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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 20/2026
Dispõe sobre a emissão acessível dos documentos de cobrança do IPTU às pessoas com deficiência visual no Município de Schroeder.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber em braile os documentos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, facultada a disponibilização em outros formatos acessíveis que possibilitem sua leitura ou compreensão de forma autônoma, sem prejuízo do envio em formato convencional.
Art. 2º O fornecimento do boleto em formato acessível será realizado mediante solicitação do contribuinte, dirigida ao órgão municipal competente, na forma regulamentar.
Art. 3º A solicitação poderá ser realizada por meio presencial ou eletrônico, conforme procedimentos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do art. 2º da Lei n.º 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 06 de abril de 2026.
Scheila Emilene Engelmann Ewald
Vereadora
Aprov. em única disc. em ______/______/______
Sancionada em ______/______/_______
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 20/2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimas senhoras vereadoras e vereadores:
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a emissão acessível dos documentos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – às pessoas com deficiência visual no Município de Schroeder, assegurando o acesso autônomo às informações tributárias.
A proposta concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da acessibilidade, promovendo inclusão e ampliando o acesso dos cidadãos aos serviços públicos municipais.
A medida não implica criação de estrutura administrativa nova, sendo implementada mediante solicitação do interessado e regulamentação pelo Poder Executivo quanto aos aspectos operacionais necessários à sua execução.
Busca-se, assim, aprimorar a prestação do serviço público, fortalecer a cidadania fiscal e garantir maior autonomia às pessoas com deficiência visual no cumprimento de suas obrigações tributárias.
Schroeder, 06 de abril de 2026.
Scheila Emilene Engelmann Ewald
Vereadora
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