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materia nº 112/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSugerir a elaboração de decreto regulamentador disciplinando a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do município, em conformidade com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Justifica-se a regulamentação local, uma vez que a Resolução do CONTRAN, em seu Art. 6º, atribui aos órgãos com circunscrição sobre a via, no caso, o município, a competência para definir a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, observadas as características locais, a segurança viária e a organização do trânsito. Diante do aumento do uso desses meios de transporte, a regulamentação municipal é necessária para determinar locais de circulação, limites de velocidade, regras de convivência com pedestres e demais veículos, e estabelecer medidas de segurança e fiscalização, prevenindo riscos e conflitos entre usuários.
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INDICAÇÃO 112/2026





CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER



VEREADORA SCHEILA EMILENE ENGELMANN EWALD





A vereadora abaixo assinada, nos termos do regimento interno, vem, respeitosamente, apresentar a presente indicação, para que dela se dê ciência no Expediente da Sessão e, após, seja encaminhada ao Poder Executivo, a qual visa:



Sugerir a elaboração de decreto regulamentador disciplinando a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do município, em conformidade com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Justifica-se a regulamentação local, uma vez que a Resolução do CONTRAN, em seu Art. 6º, atribui aos órgãos com circunscrição sobre a via, no caso, o município, a competência para definir a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, observadas as características locais, a segurança viária e a organização do trânsito. Diante do aumento do uso desses meios de transporte, a regulamentação municipal é necessária para determinar locais de circulação, limites de velocidade, regras de convivência com pedestres e demais veículos, e estabelecer medidas de segurança e fiscalização, prevenindo riscos e conflitos entre usuários.



Schroeder, 06 de abril de 2026







________________________________________________.

Vereadora - Scheila Emilene Engelmann Ewald



Excelentíssimo Senhor

Adriano Dias Furtado

Vice-Presidente da Câmara Municipal

SCHROEDER-SC



Protocolado em: 02/04/2026

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