| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Sugerir a elaboração de decreto regulamentador disciplinando a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do município, em conformidade com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Justifica-se a regulamentação local, uma vez que a Resolução do CONTRAN, em seu Art. 6º, atribui aos órgãos com circunscrição sobre a via, no caso, o município, a competência para definir a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, observadas as características locais, a segurança viária e a organização do trânsito. Diante do aumento do uso desses meios de transporte, a regulamentação municipal é necessária para determinar locais de circulação, limites de velocidade, regras de convivência com pedestres e demais veículos, e estabelecer medidas de segurança e fiscalização, prevenindo riscos e conflitos entre usuários. |
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INDICAÇÃO 112/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER VEREADORA SCHEILA EMILENE ENGELMANN EWALD A vereadora abaixo assinada, nos termos do regimento interno, vem, respeitosamente, apresentar a presente indicação, para que dela se dê ciência no Expediente da Sessão e, após, seja encaminhada ao Poder Executivo, a qual visa: Sugerir a elaboração de decreto regulamentador disciplinando a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no âmbito do município, em conformidade com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Justifica-se a regulamentação local, uma vez que a Resolução do CONTRAN, em seu Art. 6º, atribui aos órgãos com circunscrição sobre a via, no caso, o município, a competência para definir a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, observadas as características locais, a segurança viária e a organização do trânsito. Diante do aumento do uso desses meios de transporte, a regulamentação municipal é necessária para determinar locais de circulação, limites de velocidade, regras de convivência com pedestres e demais veículos, e estabelecer medidas de segurança e fiscalização, prevenindo riscos e conflitos entre usuários. Schroeder, 06 de abril de 2026 ________________________________________________. Vereadora - Scheila Emilene Engelmann Ewald Excelentíssimo Senhor Adriano Dias Furtado Vice-Presidente da Câmara Municipal SCHROEDER-SC Protocolado em: 02/04/2026