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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências.
native_id2416

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2026-05-26 Parecer favorável com apresentação de Emenda — —
2026-04-28 Adiada deliberação — —
2026-04-27 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2026-04-24 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões — —
2026-04-22 Aguardando apresentação em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 24/2026



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Submetemos à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027, que segue rigorosamente os dispositivos da Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes.

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) compreende as metas e prioridades da administração pública, selecionando aquelas que serão prioritárias durante a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), que constam do PPA 2026-2029 (Plano Plurianual) e visam o atendimento às necessidades da população. 

Assim sendo, a Lei ora mencionada transcende a estimativa da receita e a fixação da despesa, que são objetivos precípuos da Lei Orçamentária Anual, tendo como principal finalidade o planejamento integrado, política fiscal justa e o equilíbrio das contas públicas, através do controle efetivo dos gastos, aumento de receita e transparência dos recursos públicos.

Esperamos que a análise deste plano de lei permita uma discussão democrática e construtiva entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência e seus Pares as Diretrizes Orçamentárias para o ano vindouro.

Nesse sentido solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista o cumprimento legal no que se refere ao Planejamento Orçamentário da Administração Pública.

Schroeder, 15 de abril de 2026.













JAIR BRIDAROLI

Prefeito Municipal



PROJETO DE LEI No	/2026





Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências.





JAIR BRIDAROLI, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



CAPÍTULO I



DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2027, compreendendo:











alterações; sociais;

- as prioridades e metas da administração pública municipal;

- a estrutura e organização dos orçamentos;

- as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas



- as disposições relativas à dívida pública municipal;

- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos



- as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e

- as disposições gerais.





CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL



Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e a execução da respectiva lei deverão ser compatíveis com as metas fiscais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.



Parágrafo único. Integram a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais de que trata o art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº. 101, de 2000:



Anexo de Riscos Fiscais – Riscos Fiscais e Providências;

Anexo de Metas Fiscais – Demonstrativo 01 – Metas Anuais;

Anexo de Metas Fiscais – Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Anexo de Metas Fiscais – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;

Anexo de Metas Fiscais – Evolução do Patrimônio Líquido;



alienações;

Anexo de Metas Fiscais – Origem e Aplicação dos recursos obtidos com



Anexo de Metas Fiscais – Estimativa e compensação da renúncia de receita;

Anexo de Metas Fiscais – Margem de expansão das despesas obrigatórias de



caráter continuado.



Art. 3º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027 são as constantes do Anexo de Prioridades e Metas desta Lei, as quais terão precedência na alocação dos recursos e na Lei Orçamentária de 2027 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.



Parágrafo único. Fica vedada a adoção pelo Poder Executivo, durante a execução orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas nesta Lei, salvo se aprovada em lei específica.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS



Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por:



- Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

- Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

- Projeto - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

- Operação Especial - despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

- Subtítulo - menor nível de categoria de programação, sendo utilizado, especialmente, para especificar a localização física da ação; e

- Unidade Orçamentária - menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;

- Concedente - órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;

- Convenente - órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais, e as entidades privadas, com os quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades federais constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;



- Descentralização de créditos orçamentários - transferência de créditos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do mesmo órgão ou entidade ou entre estes;



§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.



§ 2º Cada projeto, atividade ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do Anexo que integra a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.



§ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva Lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física.

§ 4º O produto e a unidade de medida a que se refere o § 3º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2026/2029.



§ 5º As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais.



§ 6º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.



§ 7º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa.



§ 8º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.



Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos Poderes do Município inclusive suas administrações indiretas, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal e que recebam e apliquem recursos do Tesouro Municipal.



Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, detalhada por categoria da programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa.



§ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I).



§ 2º Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:

- pessoal e encargos sociais - 1;

- juros e encargos da dívida - 2;

- outras despesas correntes - 3;

- investimentos - 4;

- inversões financeiras - 5; e

- amortização da dívida - 6.

§ 3º A Reserva de Contingência, prevista no art. 22 desta Lei, será identificada pelo dígito "9", no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

§ 4º Nenhuma ação poderá conter, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias.

§ 5º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I - mediante transferência financeira:

a outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades; ou

diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou



II - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo.



§ 6º O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminarão a despesa, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº. 4. 320, de 1964.



§ 7º É vedada à execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.



§ 8º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo a categoria econômica, a origem da receita, a espécie da receita e desdobramentos de acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF n° 163 de 4 de maio de 2001 e suas atualizações.



Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, será composto de:



- Texto da Lei;

– Demonstrativo da Receita e Despesa;

– Receitas por Categorias Econômicas;

– Despesa por Categorias Econômicas;









recursos;

– Programa de Trabalho do Governo por órgão;

– Programa de Trabalho do Governo por função;

– Demonstrativo da despesa por funções, subfunções conforme vínculo com os



– Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

– Despesas por fonte de recurso;

– Receita por fonte de recurso;

– Demonstrativo das despesas por órgãos e funções;





Parágrafo Único. A Lei Orçamentária evidenciará a Receita Consolidada do Município, com identificação do código de destinação de recursos, enquanto que a Despesa será desdobrada por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais; e quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação e elemento em conformidade com a Portaria MOG n° 42/1999 e atualizações, Portaria Interministerial SOF/STN n° 163/2001 e atualizações, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público e demais determinações de fontes de recurso adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.





CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES



SEÇÃO I

DAS DIRETRIZES GERAIS



Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constante do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.



Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas de receitas e de despesas e os códigos e nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional devidamente homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.



Art. 10. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei nº. 4.320, de 1964.



Art. 11. Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.



Art. 12. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.





SEÇÃO II

DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS



Art. 13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.



SEÇÃO III

DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 14. O projeto de lei orçamentária anual, relativo ao exercício de 2027, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:

- o princípio do controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;

- o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.



Art. 15. Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de consulta.



SEÇÃO IV

DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO



Art. 16. Na decorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 8º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira.



§ 1º O montante da limitação a ser procedida por cada Poder referido no caput deste artigo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um na base contingenciável.



§ 2º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.



§ 3º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:



- com pessoal e encargos patronais; e

- com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art.

45, da Lei Complementar nº. 101 de 2000.





§ 4º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.



SEÇÃO V

DA INCLUSÃO DE NOVOS PROJETOS E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

PÚBLICO



Art. 17. Observadas as prioridades a que se refere o art. 3º desta Lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se:









público;

- houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;

- estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio



- estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; e

- os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,



estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.



SEÇÃO VI



DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES



Art. 18. Para os efeitos do art. 16, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, entende- se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº. 14.133 de 2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e de outros serviços e compras.



SEÇÃO VII



DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS





Art. 19. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.



§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar documentação exigida pela legislação vigente.

§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.



§ 3º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de:



- publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; e

- identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.

§ 4º A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica.

SEÇÃO VIII

DA AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO

E DO ESTADO



Art. 20. A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesa de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.



SEÇÃO IX

DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO



Art. 21. O orçamento de investimento, previsto no art. 165, § 5º, inciso II,

da Constituição Federal, será representado, para cada empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.



Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será de forma a evidenciar os recursos:



- gerados pela empresa;

- oriundos de transferências do Município;

- oriundos de operações de crédito internas e externas; e

- de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores.



SEÇÃO X

DA DESTINAÇÃO DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA



Art. 22. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2027, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.



SEÇÃO XI

DAS NORMAS PARA CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE RESULTADO



Art. 23. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.



Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL



Art. 24. A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.



Art. 25. O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal.



Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações no nível de projetos e atividades financiados por estes recursos.



Art. 26. A Lei Orçamentária Anual poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E

ENCARGOS SOCIAIS



Art. 27. No exercício financeiro de 2027, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.



Art. 28. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, a adoção das medidas de que tratam os §§ 3º e 4º, do



art. 169, da Constituição Federal, preservará servidores das áreas de saúde, educação e assistência social.



Art. 29. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, a contratação de hora extra fica restrita às necessidades emergenciais.





CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS

Art. 30. As emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária anual poderão ser apresentadas nos termos da Lei Orgânica do Município.



§ 1º. As emendas de que trata este artigo somente deixarão de ser executadas até o término do exercício em casos de impedimento de ordem técnica declarada pelo Poder Executivo, nos casos de:



- incompatibilidade do objeto proposto com o órgão, programa, ou ação

orçamentária;

-incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto

ou proposta de valor que impeça a conclusão do projeto, atividade ou etapa no exercício;

- ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária, em caso de indicação de recursos à entidade sem fins lucrativos;

- não indicação de beneficiário pelo autor da emenda, caso esse seja imprescindível à sua execução;

- não apresentação ou não aprovação de proposta, plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos nesta Lei;

- não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano

de trabalho;

- desistência da proposta pelo proponente;

- outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.

§ 2º. Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação da despesa, ou erros meramente formais, cabendo ao Poder Executivo sanar e realizar os ajustes necessários no orçamento, por meio de ato próprio ou créditos adicionais.



Art. 31. No caso de impedimento de ordem técnica serão adotadas as seguintes

medidas:



- até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, comunicará ao Poder Legislativo as justificativas de impedimento à execução das emendas individuais e/ou de bancadas;



– até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

– até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso II o Poder Executivo consolidará as indicações e, se necessário, iniciará processo legislativo dos créditos adicionais para o atendimento.



Parágrafo único. Após o término do prazo previsto no inciso II do caput, as emendas com impedimento técnico não remanejadas pelo Poder Legislativo, não serão de execução obrigatória podendo servir de fonte para abertura de créditos adicionais no exercício.



Art. 32. Em caso de emendas individuais ou de bancada que tenham como beneficiárias entidades da organização civil, o Poder Executivo as notificará para que apresentem o plano de trabalho em até 30 dias.

Parágrafo único. O não atendimento aos requisitos das legislações, ou aos prazos, impedirá a formalização do termo ou convênio.



CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO

MUNICÍPIO



Art. 33. A estimativa de receita que constará do projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.



Art. 34. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:



- atualização da planta genérica de valores do município;

- revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;

- revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;

- revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer

Natureza;

- revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos e de

Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

- instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição;

- revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; e



- revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.



§ 1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.



§ 2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.



Art. 35. O Executivo Municipal, autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. (Artigo 14 da LRF)



Art. 36. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 14, Parágrafo 3º da LRF)



CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 37. É vedado consignar na Lei Orçamentária Anual crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.



Art. 38. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no art. 8º, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.



Art. 39. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Poder Executivo, utilizando os recursos previstos no art. 43. da Lei nº. 4.320, de 1964.



Art. 40. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 1964 e da Constituição Federal.



§ 1º A lei orçamentária anual conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.



§ 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposição de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.



Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº1.669 de 17 de junho de 2008.







Schroeder, 15 de abril de 2026. 























JAIR BRIDAROLI

Prefeito Municipal

















Aprov. em 1ª disc. em 		/		/		 Aprov. em 2ª disc. em 		/		/		 SANCIONADO EM 	/	/	.-



ANEXO DE PRIORIDADES E METAS PARA FIXAÇÃO DAS DESPESAS





0 - OPERAÇÕES ESPECIAIS





Amortização da dívida com o CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;

Juros amortização da dívida com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;

Amortização da dívida com o BRDE;

Juros amortização da dívida com o BRDE.

Amortização da dívida com o BADESC;



01 - GABINETE DO PREFEITO



Manutenção do Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;

Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município;

Manutenção da Diretoria de Convênios;

Manutenção do Fundo Municipal de Proteção dos Direitos do Consumidor;

Manutenção da Diretoria Municipal da Defesa Civil;

Aquisição de um veículo para a Defesa Civil;

Gerenciar as atividades das áreas de atuação das Secretarias;

Manutenção do conselho tutelar;

Construção de sede própria para o Conselho Tutelar;

  Adaptação do prédio da Prefeitura para acessibilidade





02 - GESTÃO MUNICIPAL





Manutenção do Setor de Recursos Humanos;

Manutenção do Setor Licitações e Compras;

Manutenção do Setor de Contabilidade, Patrimônio e Finanças;

Manutenção do Setor de Tributos e Fiscalização;

Manutenção do Setor de Gestão, Informática e Protocolo;

Contratação de pessoal conforme a necessidade e limites legais;

Aquisição de equipamentos e softwares de informática e demais materiais permanentes conforme a necessidade;

Promover estudos para revisão do Plano de Cargos e Salários;

Contratação de estagiários, conforme legislação municipal;

Contribuição a Associação de Servidores Municipais;

Contribuição a AMVALI, CIGAMVALI, FECAM, CNM e demais associações legalmente constituídas;

Cursos de capacitação de servidores conforme demanda de cada setor;



Manutenção do programa de saúde médica ocupacional;

Criação da CIPA, contratação de técnico de segurança do trabalho e aquisição de equipamentos de Proteção Individual (EPI);

Intensificar a fiscalização dos tributos municipais;

Viabilizar a implantação da ouvidoria municipal;

Contratação de assessoria para revisão do código tributário municipal;

Cessão de funcionários para órgãos estaduais e federais, de acordo com a legislação;

Contratação de assessoria contábil e patrimonial;

Promover estudos para a realização de Concurso Público;

Realizar pagamento de precatórios em nome do município;



03 - EDUCAÇÃO PARA TODOS





EIXO 1 – ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E SUPORTE AO ESTUDANTE



Manter a oferta de alimentação escolar em todas as unidades da rede municipal de ensino;

Adequar a infraestrutura das cozinhas escolares, incluindo substituição de mobiliário por materiais adequados, conforme necessidade Manutenção das cozinhas escolares;

Realizar a manutenção contínua das cozinhas das unidades escolares;

Manter o funcionamento do setor de nutrição escolar;

Contratação e capacitação de profissionais ligados à Nutrição, conforme necessidade e disponibilidade legal;

Adquirir materiais e equipamentos para o setor de nutrição escolar, conforme necessidade e disponibilidade financeira;

Manter a oferta de transporte escolar gratuito, inclusive por meio de terceirização;

Garantir o transporte de estudantes para atividades pedagógicas, culturais e eventos educacionais;

Manutenção de Programa para gestão dos dados da educação e capacitação dos usuários;

Manter e/ou terceirizar o transporte para usuários da APAE e AMA;

Fornecer kits escolares a estudantes em situação de vulnerabilidade social;

Conceder auxílio a estudantes por meio de bolsas de estudo, conforme critérios estabelecidos.





EIXO 2 – GESTÃO, TECNOLOGIA E APOIO ADMINISTRATIVO



Manter sistemas de gestão educacional e promover a capacitação dos usuários;

Contratar assessoria especializada para gestão de convênios e programas vinculados ao MEC/FNDE, assegurando conformidade legal;

Firmar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e formação profissional;

Firmar parcerias com entidades públicas e privadas;





Firmar parcerias com instituições financeiras para apoio a ações educacionais;

Adquirir equipamentos permanentes para unidades escolares e setores administrativos;

Adquirir materiais de expediente e materiais gráficos para a rede municipal de ensino;

Contratar estagiários para atuação nas unidades escolares e setores da Secretaria de Educação;

Locar imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, quando necessário;

Alugar espaços para realização de eventos educacionais.





EIXO 3 – FORMAÇÃO, VALORIZAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS



Promover formação continuada para os profissionais da educação, com foco na melhoria dos indicadores educacionais;

Contratar instituições ou empresas especializadas para oferta de formação continuada;

Ampliar o quadro de profissionais da educação, conforme expansão da rede e limites legais;

Prever a contratação de profissionais especializados para atendimento educacional inclusivo, como psicólogo;

Atualizar e manter o Plano de Carreira do Magistério;

Conceder auxílio alimentação para profissionais em atividades formativas, quando necessário.



EIXO 4 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EQUIDADE



Ampliar o Atendimento Educacional Especializado (AEE);

Adquirir materiais pedagógicos para estudantes público da educação especial;

Promover ações de inclusão e atendimento adequado aos estudantes com deficiência;

Implantar estratégias de busca ativa para prevenção da evasão escolar.



EIXO 5 – INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO ESCOLAR



Construir, ampliar e reformar unidades escolares, conforme necessidade e disponibilidade de recursos;

Realizar manutenção preventiva e corretiva das unidades escolares;

Adequar telhados, calhas e estruturas físicas das unidades;

Manter e melhorar ambientes escolares, incluindo sinalização e espaços externos;

Implantar e manter sistemas de segurança nas unidades escolares;

Instalar estruturas cobertas e melhorias de acesso nas unidades escolares;

Ampliar e adequar salas de aula e espaços administrativos;





Construir e revitalizar áreas de lazer e convivência;

Implantar e manter lixeiras e sistemas de gestão de resíduos;

Promover melhorias específicas em unidades escolares, conforme diagnóstico técnico.





EIXO 6 – TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EDUCACIONAL



Informatizar as unidades escolares e manter equipamentos tecnológicos;

Adquirir dispositivos tecnológicos para estudantes e professores;

Implantar plataformas digitais de aprendizagem;

Implementar as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular na área de Computação.





EIXO 7 – PROJETOS EDUCACIONAIS E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL



Desenvolver projetos no contraturno escolar;

Promover ações culturais, esportivas e pedagógicas nas unidades escolares;

Realizar concursos, ações pedagógicas e premiações, incluindo aquisição de brindes institucionais, no âmbito dos projetos educacionais do município, tais como: Pura Poesia, Criança em Dança, Horta Escolar, PROERD, Programa Defesa Civil nas Escolas, Bombeiro Mirim, Schroeder Educa Mais, e Boas Práticas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, bem como outros que venham a ser instituídos, observada a legislação vigente;

Manter e ampliar atividades de fanfarra;

Implantar projetos de sustentabilidade nas unidades escolares;

Promover ações educativas nas áreas de saúde, prevenção e cidadania;

Implantar programas de educação socioemocional.





    EIXO 8 – SAÚDE, BEM-ESTAR E SEGURANÇA



Implantar programa permanente de saúde mental na rede municipal de ensino;

Realizar ações de prevenção, acolhimento e promoção do bem-estar;

Garantir a manutenção de serviços especializados de higienização e controle sanitário;

Manter ações de segurança no ambiente escolar.





EIXO 9 – PROGRAMAS E POLÍTICAS EDUCACIONAIS ESTRATÉGICAS





Implementar ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Fortalecer práticas pedagógicas voltadas à recomposição das aprendizagens;

Desenvolver ações no âmbito da Escola das Adolescências;

Promover monitoramento e avaliação dos indicadores educacionais.









EIXO 10 – INFRAESTRUTURA PEDAGÓGICA E AMBIENTES DE APRENDIZAGEM



Revitalizar e ampliar bibliotecas escolares;

Implantar bibliotecas nas unidades que ainda não possuem;

Equipar laboratórios e espaços pedagógicos;

Garantir acesso à internet nas unidades escolares;

Adequar cozinhas, refeitórios e espaços de alimentação;

Garantir condições adequadas de acessibilidade nas unidades escolares;









04 - CULTURA VIVA





Manutenção das Ações de Cultura;

Reforma e manutenção do Centro de Memória;

Manutenção e aquisição de trajes do Grupo Folclórico e uniformes Banda Municipal;

Aquisição de novos figurinos para teatro;

Produção de espetáculos de teatro como auto de Natal e outros;

Repasse para o Fundo Municipal de Cultura para abertura de editais de fomento à cultura e apoio às sociedades Culturais de Schroeder e bolsa cultural;

Ampliação do acervo bibliográfico e criação da Brinquedoteca;

Construção de palco alternativo para apresentações artísticas na praça Christian Mathias Schroeder;

Promover qualificação de gestores e agentes culturais;

Adquirir sistema de informatização e disponibilização da consulta digital da Biblioteca Cruz e Sousa;

Premiações culturais (Aldir Blanc);

Manutenção e aquisição de mobília, ar condicionado, computadores e equipamentos eletroeletrônicos;

Transporte para viagens de cunho cultural (Banda Municipal e Grupos Folclóricos);

Realização de eventos culturais;

Manutenção dos eventos culturais;

Manutenção do calendário cultural;

Construção de espaço próprio para espetáculos de grande porte;

Contratação de profissionais para fortalecimento da gestão cultural, tais como: bibliotecário (a), professores de música, arquivista, profissional da área de pesquisa e patrimônio cultural, auxiliar para grupo folclórico e profissional de apoio ao teatro.



05 - ESPORTE E LAZER





Aquisição de equipamento permanente, conforme necessidade;

Promover evento de integração dos servidores públicos municipais através de modalidades esportivas diversas.

Realização de programa de valorização dos atletas que competem representando o município de Schroeder em competições estaduais, nacionais e internacionais.

Reforma no Ginásio de Esportes Alfredo Pasold: sala da diretoria de esportes, pintura interna e externa, pintura da quadra/alambrado, banheiros, bicicletário, construção de cobertura externa, construção de arquibancada, entre outras que se fizerem necessárias;

Iluminação, arquibancada (pequena) e implantação de drenagem para melhorias no gramado do Estádio Municipal Cláudio Tomaselli;

Projeto de Ampliação do Ginásio dos Imigrantes (lanchonete), incluindo a mobília e bicicletário, e ainda, construção de uma cancha de bocha ao lado do pavilhão;

Construção de alambrado junto ao Ginásio de Esportes dos Imigrantes;

Estruturação da diretoria de esportes com aquisição de mobília,

Organização e realização do Evento: Torneio de Verão Aberto de Futsal;

Manutenção e ampliação das atividades esportivas, do calendário esportivo municipal, das categorias de base (campeonatos, torneios, jogos, festivais); incluindo premiação, material esportivo e arbitragem;

Manutenção e ampliação das atividades; incluindo premiação, alimentação, material esportivo, arbitragem, participação em competições regionais e estaduais;

Fornecimento de alimentação, transporte, estadia e uniformes para atletas e dirigentes que representam o município em eventos esportivos como ex.: Jogos Abertos da Terceira Idade (JASTI), Jogos Abertos de Santa Catarina (JASC), Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Jogos da Juventude Catarinense (OLESC) e outros;

Capacitação de Profissionais de Educação Física em cursos específicos;

Contratação de Profissionais de Educação Física em modalidades específicas, conforme a necessidade e limite legal;

Desenvolver projeto de lazer e/ou atividades durante período de férias escolares de julho, Projeto Brincando nas Férias.

Desenvolver projeto de lazer nos Bairros, Projeto Esporte nos Bairros.

Promover Incentivo via Bolsa Atleta para prática do Atletismo - Viabilizar espaço próprio e aquisição de materiais conforme necessidade, nas diversas provas;

Apoiar a promoção de eventos esportivos e de lazer em diversas modalidades (canoagem, ciclismo, corridas rústicas e caminhadas, automotivos, outros);

Promover evento de integração e socialização com competições em modalidades diferenciadas das realizadas no calendário, como tênis de mesa, xadrez, bolão, atletismo, jogos de mesa, de recreação (gincanas) envolvendo associações, sociedades, clubes, terceira idade, empresas, grupos familiares, jovens e crianças;

Construção de áreas/espaços de lazer junto ao Complexo Esportivo e nos bairros e assim melhorar e implantar locais para prática esportiva e lazer (Ex.: parques infantis, campos de areia/quadras poliesportivas, trilha ecológica, academia ao ar livre, pista de skate, outros);

Regularizar o Ginásio dos Imigrantes com planta de engenharia/elétrica/alvarás/ bombeiros;

Substituição das tabelas de basquete e aquisição de traves esportivas de ferro;

Construção de pista de atletismo;

Construção de quadra de vôlei/basquete na praça do Sossego;

Viabilizar construção de arena multiuso próximo ao ginásio de esportes Alfredo Pasold;

Fornecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros, óleos para veículos, bem como manutenção, inspeção e seguro veicular.

Manutenção de espaços esportivos e lazer, com aquisição de material e mão de obra especializada;

Aquisição de painel de led para área esportiva;

Aquisição de produtos saneantes, destinadas à limpeza, desinfecção, desinfestação (inseticidas/raticidas) e desodorização de ambientes públicos;

Aquisição de produtos de higiene pessoal.





06 - SCHROEDER EM AÇÃO





Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

Manutenção da Diretoria de Trânsito;

Manutenção do Setor de Infraestrutura Urbana;

Aquisição de galerias de águas pluviais;

Aquisição de saibro e seixo para manutenção das ruas e estradas;

Aquisição de roçadeira hidráulica articulada;

Aquisição de luminárias LED, para diversas ruas e vários bairros do Município;

Aquisição de máquinas e ferramentas (motosserra, roçadeiras, rompedor, serra madeira e outras);

Aquisição de caminhão munck/ prancha capacidade mínima 18.000 a 25.000 kg;

Aquisição de máquinas retroescavadeira cabinada 4x4;

Aquisição de máquina pá carregadeira;

Aquisição de caminhão pipa (hidrojato) completo para diversas funcionalidades;

Alargamento, limpeza, ensaibramento e patrolamento de ruas não pavimentadas. Pintura viária, sinalização e outros serviços necessários nas ruas pavimentadas do Município conforme necessidade;

Aquisição de escavadeira hidráulica 18.000 kg a 23.000 kg;

Ampliação e manutenção e modernização da rede de iluminação pública;

Aquisição de mini escavadeira peso mínimo 2.500 kg;

Aquisição de trator esteira peso mínimo 14.000 kg;

Aquisição de veículos abertos e fechado;

Aquisição Aparelhos de fiscalização eletrônica;

Construção de abrigos para passageiros;

Aquisição tubos de concreto, diversos diâmetros para captação de água pluvial e esgoto;

Contratação de pessoal conforme necessidade;

Construção de rampa de lavação;

Contratação de máquinas terceirizadas;

Construção de Praças e Parques;

Construção de garagem para máquinas, caminhões e veículos, bem como uma oficina;

Construção de almoxarifado para o Setor de Obras e Infraestrutura Urbana;

Pavimentação com concreto, paver ou lajotas de diversas ruas em regime de mutirão e contribuição de melhoria;

Continuação da abertura e pavimentação da Avenida dos Imigrantes e construção da ponte sobre o Rio São José;

Construção de rotatórias;

Construção de faixas elevadas e lombadas;

Legalização junto aos órgãos competentes a exploração de saibro, seixo e barro no município de Schroeder;

Manutenção da frota veículo, caminhões e máquinas;

Melhorias na pavimentação e Urbanização da Rua Marechal Castelo Branco e outras ruas conforme necessidade;

Pavimentação asfáltica de diversas ruas através de contratação de operação de crédito, convênios com governo federal, estadual, regime de mutirão e contribuição de melhoria;

Passarelas para melhorar a acessibilidade nas pontes;

Reforma geral do Cemitério Municipal de Schroeder, com a inclusão de construção de gavetário para caixão e de gavetário menores para urnas, além de outras melhorias que se fizerem necessárias;

Pavimentação da Avenida dos Imigrantes;

Desobstrução, limpeza, manutenção e ampliação de galerias e tubulações de águas pluviais.

Construção da Ponte Entre Schroeder e Jaraguá do Sul, próximo a empresa Castertech;





07 - CORPO DE BOMBEIROS E SEGURANÇA





Manutenção do Convênio com os Bombeiros Militar;

Auxiliar na nova estrutura do Corpo de Bombeiros Voluntários no município;

Convênio com a Polícia Civil e Militar através da Secretaria de Segurança Pública;

Aquisição de veículo para o destacamento da Polícia Militar;

Convênio com a Associação de Serviços Sociais Voluntários;

Incentivo ao programa de formação de bombeiros mirins e aspirantes através de repasse financeiro;

Ampliação do monitoramento de ruas por câmera de vigilância controlado pela polícia local;

Manutenção do Setor de Segurança no Trânsito;

Padronização, ampliação, adequação e conserto das placas de sinalização de trânsito, placas informativas e faixas de pedestres;

Realização de estudos para instalar redutor de velocidade em ruas do município e sinalização em pontos críticos de tráfego;

Estudo para criação de um Programa de Educação no Trânsito;

Instalação de hidrantes nos bairros;

Viabilizar parceria para destinação de um terreno por meio de comodato para a instalação da sede do Corpo de Bombeiros Voluntários;



08 - APOIO A AGRICULTURA



Manutenção da Secretaria de Agricultura;

Manter campanhas de mudas frutíferas e ornamentais e aquisição de alevinos;

Contratação de serviços de retroescavadeira, trator de esteiras e escavadeira hidráulica;

Curso de capacitação para agricultores através de parceria com o SENAR, EPAGRI e possíveis outros parceiros;

Incentivo e apoio a criação de associações agrícolas e grupos de interesse;

Manter a Assistência Técnica e Extensão Rural, através de convênio com a EPAGRI;

Manter o incentivo à pesquisa e promoção de ações para combate e controle de insetos nocivos ao ser humano (maruim, borrachudo e outros);

Apoiar a implementação e expansão da agricultura familiar;

Manter o auxílio com o transporte do calcário através do programa ‘terra boa’;

Aquisição de Implementos Agrícolas (arado, canhão pulverizador, lâmina niveladora);



Incentivo a devolução correta de embalagens, medicamentos vencidos e lixo veterinário;

Aquisição e distribuição de medicamentos veterinários, através de atendimento profissional;

Promover estudo e atualização da legislação municipal para apoio aos produtores rurais através de abertura e manutenção de estradas/caminhos em propriedades rurais;

Desenvolver ações de promoção do desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias no Município de Schroeder, por meio de patrulha agrícola mecanizada, serviço de inseminação artificial em bovinos, serviço de apoio veterinário e agronômico aos produtores rurais, conforme lei municipal;

Incentivo ao cooperativismo e a agroindústria;

Apoio à produção e olericultura em abrigos protegidos;

Incentivo à produção Orgânica e apoio a certificação participativa;

Manter o incentivo nas produções já existentes (arroz, banana, aipim, hortifruti cultura, leite, peixes, aves e outros);

Promover parceria com o governo estadual para aquisição de escavadeira hidráulica e trator de esteira e outros necessários;

Manutenção de programa de bem estar animal, com programa de Castração Social;

Apoio e incentivo aos agricultores, a legalidade para expansão das atividades agropecuária e agroindústrias, bem como produção colonial e artesanal, com parceria dos órgãos competentes e através do consórcio da AMVALI;

Incentivo e apoio a feiras municipais, para desenvolvimento econômico e turístico local;

Aquisição de Sistema Integrado para gerenciamento do setor;

Aquisição de equipamento GPS para geoprocessamento.





9 - INCENTIVO AO TURISMO



Promover acesso às áreas turísticas do município;

Promoção e participação em feiras e eventos municipais, regionais, estaduais e nacionais relacionados a turismo;

Manutenção da estrada do Rio do Júlio, (placas, Paisagismo, Rotas etc.);

Decoração e evento Natalino;

 Decoração e evento de Páscoa;

Promover a legalização e investimento na estrutura básica na área de acesso ao "Morro Pelado", com a construção de mirante;

Realização de concurso de jardins, ornamentação natalina, pratos típicos (gastronomia) e fotografias;

Promover parceria com a CELESC, para visitação da Usina Hidrelétrica do Bracinho;

Realizar e/ou incentivar e/ou apoiar caminhadas ecológicas, cicloturismo, corridas de rua, corridas de aventura, mountain bike, entre outros eventos desta natureza;

Instalar um centro de informação turística com exposição e venda de produtos agrícolas e artesanais;

Manutenção do Setor de Turismo;

270. Incentivo para proprietários de pontos turísticos;

Execução de obra de Mirantes;

Manutenção e infraestrutura (paisagismo, placas) na Serra Duas Mamas;

Promover projetos para visitação ao planetário;

Desenvolver turisticamente a serra do canivete no bairro Duas Mamas;

Revitalizar áreas de acesso as principais entradas para Schroeder, como Schroeder 1, Duas Mamas, entrada do Rio de Júlio;

Apoiar e incentivar a divulgação de eventos, estabelecimentos e pontos comerciais e turísticos via redes sociais;

Promover e/ou apoiar eventos culturais como a Schroederfest, ColonestenFest, Schroeders Rock, evento Gospel, Festival Gastronômico, entre outros;

Apoiar projetos turísticos a nível regional (AMVALI, IGR Vale dos Encantos, entre outros);

Confecção de materiais impressos, como folders, mapas turísticos, banners, entre outros, para divulgação do município, roteiros turísticos, atrativos turísticos, eventos e outros;

Manutenções e melhorias em pontos turísticos;

Instalação de bebedouros públicos em roteiros turísticos;

Manutenção e/ou instalação de placas de sinalização;

Melhorar infraestrutura da Prainha;

Instalação de painéis/cenários para fotos em pontos turísticos;

Instalação de bancos em pontos turísticos;

Incentivar e/ou apoiar eventos de outras secretarias e comunidade;

Criação e manutenção de roteiro(s) de turismo rural;

Projeto de Implantação ‘Acolhida na Colônia’;

Realizar passeis do Cicloturismo unindo parceiros da rota do Cicloturismo regional.





10 - INCENTIVO A INDÚSTRIA E COMÉRCIO



Viabilizar contrato com SEBRAE objetivando auxiliar o pequeno empreendedor;

Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

Manter convênio com a Associações Sociais de Desenvolvimento, através de subvenção social;

Parceria com ACIAS, promovendo o comércio local e parceria na realização de feira, além de viagens empresariais;

Viabilizar estudo de incentivo fiscal, bem como aquisição, permuta ou intermediação de negociação de terrenos para instalação de novas indústrias;

Auxiliar através de serviços de terraplenagem e outros serviços pertinentes à instalação de indústrias;

Promover estudo de planejamento estratégico para expansão e implantação de indústrias, e do comércio local;

Promover incentivo fiscal na implantação de micro e pequeno empreendedor;

Incentivo para implantação de incubadoras para micro e pequenas empresas;

Reestruturar o NIT Schroeder, dando uma nova visão para as ações e inovações realizadas pelo Núcleo;





10 - ÁGUA PARA TODOS





Manutenção do Fundo de Saneamento;

Manutenção da Gestão Ambiental e do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

Atualização da revisão tarifária;

Ampliação do sistema de abastecimento de água;

Ampliação do sistema de distribuição e tratamento de água;

Construção de um novo reservatório de água tratada;

Continuidade do programa para controle e combate de perdas;;

Capacitação dos Servidores de Saneamento;

Aquisição de Veículo para setor de Saneamento;

Ampliação do Almoxarifado;

Contratação de pessoal conforme necessidade e limites legais;

Aquisição de um caminhão hidrojato;

Reforma ETA e Tratamento de Lodo;

Implantação de nova estação de tratamento de água (ETA);

Melhorar a captação de água do rio Bracinho

Projetar alterações para aumentar o volume de água tratada na ETA;

Ampliar a rede adutora para melhorar a distribuição de água;

Estender a rede de 400 mm para melhorar a distribuição de água.

Projetar e acompanhar todo o processo de colocação e distribuição da rede de água nos novos loteamentos;

Renovação do parque de Hidrômetros;

Melhorias, ampliações e reformas de elevatórias, Booster, quadros de comando e automação;

Estudo/Implantação de programa sobre “Valorização da Água”;

Equipamentos de Laboratório da Estação de Tratamento de Água – ETA.



12 - CIDADE LIMPA



Manutenção dos Serviços de Coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, hospitalares;

Aprimorar o programa de coleta seletiva;

Implantação de programa de incentivo à compostagem domiciliar, com distribuição e/ou instalação de composteiras em residências do município;

Instalação de Lixeiras nas vias e praças públicas;

Instalação de lixeiras ecológicas nas escolas municipais.





13 - SANEAMENTO É SAÚDE





Elaboração de soluções para implantação de sistema de esgoto no município;

Iniciar a Implantação da solução da Coleta e Tratamento de Esgotos no município;

Revisão do projeto da rede de coleta e tratamento de esgoto;

Projeto ‘Limpa Fossa – Filtro’;

Aquisição de um caminhão limpa-fossa ou licitar empresa capacitada para o serviço;

Oferecer uma taxa de limpeza de fossa/filtro aos munícipes;

Estudar convênio com municipios vizinhos para tratamento de esgoto, saindo de tratamento 0% para 20%, 30% ou até mesmo 40%.







14 – MEIO AMBIENTE





Recurso financeiro para elaboração do Plano de Manejo para APA Arroio do Macaco;

Aquisição de veículo para o setor de Meio Ambiente;

Aquisição de um Drone.







15 – SAÚDE

Garantir a continuidade do fornecimento de medicamentos especiais, da farmácia básica e a assistência por meio de benefícios eventuais, em conformidade com a legislação municipal vigente;

Manter e fortalecer a participação no consórcio CIS/NORDESTE, com o objetivo de viabilizar a aquisição de consultas, exames e procedimentos;

Manter e ampliar os convênios com hospitais para a realização de cirurgias eletivas, com contrapartida financeira do município;

Manter e fortalecer o convênio com o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência);

Realizar a contratação de novos profissionais de saúde e a substituição de pessoal, conforme as necessidades da rede de atendimento e dentro dos limites legais estabelecidos;

Fortalecer ações de prevenção e promoção da saúde (como a vacinação, prevenção do uso de drogas, combate ao tabagismo e seus fatores de risco de câncer, cuidados com saúde mental, doenças infectocontagiosas, planejamento familiar, entre outras);

Fortalecer e ampliar as ações de atendimento integral à saúde das populações prioritárias, incluindo a pessoa idosa, mulheres, crianças e adolescentes, promoção da saúde do homem, humanização nos serviços de pré-natal, parto, nascimento e puerpério, entre outras;

Garantir a continuidade das atividades coletivas por meio de equipes multidisciplinares

Fortalecer e manter as ações de Vigilância em Saúde;

Implementar convênios e credenciamentos para aquisição de consultas especializadas, procedimentos e exames de média e alta complexidade;

Adquirir materiais e equipamentos para atendimento ambulatorial, hospitalar e odontológico, assim como garantir a manutenção dos mesmos;

Adquirir materiais educativos para ações de educação em saúde;

Adquirir equipamentos de informática, mobiliário e outros materiais permanentes para as Unidades de Saúde, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, Vigilância em Saúde, Academia e Fisioterapia Municipal e Secretaria de Saúde e garanti a manutenção dos mesmos.

Construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.

Construção de nova Unidade Básica de Saúde – UBS.

Fortalecer a política municipal de saúde mental;

Realizar a ampliação, reforma e adequação das Unidades Básicas de Saúde existentes, visando melhorar a infraestrutura, promover acessibilidade, conforto aos usuários e condições adequadas de trabalho aos profissionais da saúde;

Firmar e manter convênio(s) com hospital(is) e instituições de saúde para garantir a referência e o suporte clínico à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), assegurando a continuidade e qualidade do atendimento médico à população;

Implementação e manutenção do ‘Programa de Saúde na Escola’ (PSE) municipal;

Implantação da Unidade de Coleta Laboratorial Descentralizada;

Fomento à Transformação Digital e Business Intelligence (BI) na Saúde;

Instituir e manter o cronograma de Vigilância Epidemiológica e Saúde Escolar, garantindo a presença de equipes multiprofissionais nas unidades de ensino do município;

Estruturar a Rede de Telemedicina e Telessaúde para suporte Às consultas especializadas e apoio à Estratégia Saúde da Família;

Desenvolver o programa de ‘Vigilância Nutricional e de Crescimento Infantil’;

Promover estudo para fortalecimento do atendimento nas unidades básicas, viabilizando, sempre que possível, a redução de filas e ampliação do acesso a consultas e exames, especialmente com especialistas e tratamento multidisciplinares.





16 - SAÚDE DA FAMÍLIA





Manter e ampliar as atividades coletivas de educação em saúde realizadas pelas Equipes da Saúde da Família (ESF);

Adquirir materiais de consumo e permanentes destinados a suprir as necessidades operacionais das Equipes de Saúde da Família e manutenção dos mesmos;

Manter contratação de serviços de consultoria e assessoria continuada por profissional habilitado para a ESF - Estratégia Saúde da Família;

Capacitar continuadamente os profissionais da rede, priorizando a Educação Permanente em Saúde e Gestão Pública;

Contratar novos profissionais de saúde e substituições, conforme a necessidade e os limites legais, para a Estratégia da Saúde da Família (ESF).









17 - ASSISTÊNCIA SOCIAL





Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

Manutenção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS;

Manutenção da Secretaria de Assistência Social e Habitação;

Custeio da equipe de gestão, composta por Secretário, auxiliar administrativo e técnico de nível superior, bem como apoio ao funcionamento dos Conselhos

Custeio das equipes, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH/SUAS), para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e profissionais de apoio;

Manutenção do Cartão Social e atualização dos valores concedidos;

Manutenção e ampliação dos serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, nos níveis de média e alta complexidade, bem como a oferta de benefícios eventuais socioassistenciais;

Manutenção da Gestão do Cadastro Único;

Manutenção dos veículos vinculados à pasta;

Manutenção do Sistema Informatizado de Assistência Social;

Credenciamento e manutenção de convênios com instituições de acolhimento para crianças e adolescentes;

Credenciamento e manutenção de convênios com instituições de acolhimento para pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência;

Credenciamento e manutenção de convênios com instituições de acolhimento para pessoas em situação de rua;

Credenciamento e manutenção de convênios com instituições de acolhimento para mulheres vítimas de violência;

Realização do Dia da Cidadania de forma intersetorial;

Manutenção e aquisição de mobiliário, aparelhos de ar condicionado, computadores e equipamentos eletroeletrônicos para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Secretaria de Assistência Social;

Capacitação continuada e/ou assessoria para os servidores e conselheiros municipais;

Manutenção dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa de Schroeder (COMDIS), dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Schroeder (COMDES) e dos Direitos da Mulher (COMDIM);

Criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;

Manutenção e destinação de recursos aos Fundos Municipais de Assistência Social, dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência e de Habitação;

Realização da Conferência Municipal de Assistência Social, Mulher, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência;

Criar vaga para advogado para a pasta (CREAS);

Construção de estrutura para sede da Secretária de Assistência Social e Habitação;

Construção de Centros de Convivência descentralizados, em bairros maiores.



18 – FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA





Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa;

Capacitação dos Conselheiros do COMDIS;

Realização de Campanha para captação de recursos;

Divulgação do Estatuto da Pessoa Idosa;

Financiamento de ações e projetos para as pessoas idosas;

Repasse financeiro a Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais que desenvolvam programas e projetos para pessoas idosas, por meio de edital lançado pelo COMDIS, mediante celebração de termo de fomento;

Contratação de profissionais para execução de ações e projetos para pessoas idosas;

Construção de Centro de Convivência e Apoio.



19 – HABITAÇÃO





Reativação e Manutenção do Conselho Gestor Municipal de Habitação de Interesse Social e Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;

Implementação da política de habitação de interesse social;

Manutenção do pagamento de auxílio aluguel, conforme lei municipal específica;

Captação de recursos junto às outras esferas de governo para viabilizar a implantação da política de habitação, especialmente a de interesse social;

Capacitação continuada para equipe técnica e Conselho Municipal;

Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

Contratação de equipe técnica, composta por engenheiro e assistente social;

Estudo para construção de casas populares.





20 - CRIANÇA E ADOLESCENTE





Realização de campanha para captação de recursos e incentivo de repasse para o Fundo da Infância e Adolescência – FIA junto a Pessoas Físicas e Jurídicas;

Capacitação continuada e qualificação de conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos das crianças e dos adolescentes e rede de atendimento;

Divulgação do estatuto da criança e do adolescente para a comunidade em geral;

Financiamento de programas e projetos para crianças e adolescentes;

Repasse financeiro a Organizações da Sociedade Civil e Organizações Governamentais que desenvolvam programas e projetos para pessoas idosas, por meio de edital lançado pelo CMDCA, mediante celebração de termo de fomento;

Financiamento de ações e capacitações do SIMASE;

Financiamento de ações de Incentivo a guarda, adoção e acolhimento familiar

Elaboração de estudos e diagnósticos sobre o atendimento à criança e ao adolescente;

Contratação de profissionais para execução de ações e projetos voltados às crianças e aos adolescentes.







21 - CÂMARA DE VEREADORES





Manutenção da Câmara de vereadores;

Manutenção do Projeto Vereador Mirim;

Implantação Câmara Sustentável – Painéis solares;

Informatização do Plenário da Câmara;

Manutenção da Procuradoria da Mulher.













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