PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 29/2026
Reconhece como de utilidade pública municipal a Associação Motoclube de Schroeder.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Motoclube de Schroeder, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 59.887.061/0001-65, fundada em 01 de outubro de 2024, com sede no Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 27 de abril de 2026.
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Vereadora
Aprov. em única disc. em ______/______/______
Sancionada em ______/______/_______
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 0xx/2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimas senhoras vereadoras e vereadores:
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Ordinária, que tem por finalidade reconhecer como de Utilidade Pública Municipal a Associação Motoclube de Schroeder, com atuação no Município de Schroeder.
A proposição fundamenta-se em Relatório Circunstanciado das Atividades desenvolvidas entre janeiro de 2025 e março de 2026, o qual evidencia, de forma objetiva, a relevância social, esportiva, educacional e filantrópica da entidade.
Conforme demonstrado, a associação exerce importante função social ao utilizar o esporte como instrumento de inclusão, formação cidadã e fortalecimento dos vínculos comunitários, com atuação voltada especialmente a crianças, adolescentes, jovens e famílias do município.
No período analisado, foram desenvolvidas ações contínuas de incentivo à prática esportiva em ambiente seguro e organizado, contribuindo para a ocupação saudável do tempo livre, prevenção de situações de vulnerabilidade social e promoção de valores como disciplina, responsabilidade, respeito e trabalho em equipe. Além disso, a entidade realizou eventos comunitários de relevante alcance social, estimulando a participação popular, a integração familiar e o convívio comunitário.
Destaca-se, ainda, o papel da associação na complementação das políticas públicas municipais nas áreas de esporte, lazer e integração social, atuando de forma colaborativa em benefício do interesse coletivo.
Nesse contexto, a declaração de utilidade pública representa o reconhecimento formal, pelo Poder Público, da relevância das atividades desenvolvidas, contribuindo para o fortalecimento institucional da entidade e a ampliação de sua capacidade de atuação. Assim, diante do interesse social comprovado, da regularidade de suas atividades e dos benefícios gerados à comunidade, mostra-se plenamente justificada a aprovação da proposição.
Schroeder, 27 de abril de 2026.
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Vereadora