texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 30/2026
Dispõe sobre o reconhecimento da “Figueira Centenária Hennicke” como ponto de interesse turístico e cultural do Município de Schroeder e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como ponto de interesse turístico e cultural do Município a árvore conhecida como “Figueira Centenária”, situada na Estrada Rancho Bom.
Art. 2º À referida árvore fica atribuída a denominação “Figueira Centenária Hennicke”, para fins de identificação e promoção turística e cultural.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do local como atrativo turístico e cultural, inclusive por meio de sua inclusão em roteiros e materiais institucionais.
Art. 4º O disposto nesta Lei observará o direito de propriedade, mediante anuência dos proprietários para eventuais intervenções no local.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 23 de abril de 2026.
Marcos Zils
Vereador
Aprov. em única disc. em ______/______/______
Sancionada em ______/______/_______
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 30/2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimas senhoras vereadoras e vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar um elemento natural de relevante interesse local, consistente na árvore conhecida como “Figueira Centenária”, situada no Bairro Rancho Bom, neste Município.
Trata-se de bem que, ao longo do tempo, consolidou-se como referência paisagística e ponto de visitação espontânea, integrando o imaginário coletivo da comunidade e contribuindo para a identidade cultural local. Seu reconhecimento formal como ponto de interesse turístico e cultural permite fortalecer iniciativas de promoção do turismo, bem como de valorização do patrimônio natural e cultural do Município.
A denominação proposta, “Figueira Centenária Hennicke”, constitui homenagem à família proprietária da área, que historicamente preserva o local e cuja anuência fundamenta a presente iniciativa. Tal reconhecimento expressa não apenas a relevância do bem, mas também a colaboração entre o Poder Público e os particulares na proteção e valorização de elementos de interesse coletivo.
Importa destacar que a proposição possui caráter meramente declaratório e promocional, não implicando restrições ao direito de propriedade, tampouco instituindo obrigações aos proprietários, preservando-se integralmente a esfera jurídica privada.
Dessa forma, o projeto harmoniza o interesse público na valorização turística e cultural com a necessária observância das garantias constitucionais, revelando-se medida adequada, proporcional e de baixo impacto jurídico.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiante em sua aprovação.
Schroeder, 23 de abril de 2026.
Marcos Zils
Vereador
open original →