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materia nº 5/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id2449

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada
2026-05-19 Proposição transformada em lei
2026-05-19 Enviado ofício ao Poder Executivo
2026-05-19 Realizada a redação final
2026-05-18 Realizar a redação final
2026-05-18 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:25:26.802340-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 5/2026



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2026

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2026, nos seguintes termos:



No § 2º do artigo 1º, onde se lê:



Art. 1º [...]



§ 2º Para a execução dos termos de fomento de que trata o caput deste artigo, o Município de Schroeder repassará a entidade o valor de R$ 20.748,00 (vinte mil, setecentos e quarenta e oito reais), em sete parcelas a partir do mês de maio de 2025, a ser utilizado de acordo com o plano de trabalho determinado no corpo do termo de fomento.



 

Dê-se ao § 2º do artigo 1º, a seguinte redação:



Art. 1º [...]



§ 2º Para a execução dos termos de fomento de que trata o caput deste artigo, o Município de Schroeder repassará a entidade o valor de até R$ 20.748,00 (vinte mil, setecentos e quarenta e oito reais), em sete parcelas a partir do mês de maio de 2026, a ser utilizado de acordo com o plano de trabalho determinado no corpo do termo de fomento.





Schroeder, SC, 06 de maio de 2026.







ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA







	MARCOS ZILS







JUSTIFICATIVA



A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aperfeiçoar a redação do § 2º do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026, mediante a inclusão da expressão “até” antes do valor previsto para o repasse financeiro.



A alteração visa conferir maior adequação técnica e flexibilidade administrativa à execução do termo de fomento, deixando claro que o valor autorizado representa limite máximo de repasse, a ser efetivamente transferido conforme a execução da parceria, disponibilidade orçamentária e cumprimento das condições estabelecidas no plano de trabalho e no instrumento firmado entre as partes.



Trata-se, portanto, de ajuste redacional que proporciona maior segurança jurídica e melhor compatibilização com a dinâmica de execução financeira das parcerias celebradas pela Administração Pública, sem alterar a finalidade ou o objeto da proposição.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 06 de maio de 2026.







ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





	MARCOS ZILS



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