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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 5/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2026
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2026, nos seguintes termos:
No § 2º do artigo 1º, onde se lê:
Art. 1º [...]
§ 2º Para a execução dos termos de fomento de que trata o caput deste artigo, o Município de Schroeder repassará a entidade o valor de R$ 20.748,00 (vinte mil, setecentos e quarenta e oito reais), em sete parcelas a partir do mês de maio de 2025, a ser utilizado de acordo com o plano de trabalho determinado no corpo do termo de fomento.
Dê-se ao § 2º do artigo 1º, a seguinte redação:
Art. 1º [...]
§ 2º Para a execução dos termos de fomento de que trata o caput deste artigo, o Município de Schroeder repassará a entidade o valor de até R$ 20.748,00 (vinte mil, setecentos e quarenta e oito reais), em sete parcelas a partir do mês de maio de 2026, a ser utilizado de acordo com o plano de trabalho determinado no corpo do termo de fomento.
Schroeder, SC, 06 de maio de 2026.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aperfeiçoar a redação do § 2º do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2026, mediante a inclusão da expressão “até” antes do valor previsto para o repasse financeiro.
A alteração visa conferir maior adequação técnica e flexibilidade administrativa à execução do termo de fomento, deixando claro que o valor autorizado representa limite máximo de repasse, a ser efetivamente transferido conforme a execução da parceria, disponibilidade orçamentária e cumprimento das condições estabelecidas no plano de trabalho e no instrumento firmado entre as partes.
Trata-se, portanto, de ajuste redacional que proporciona maior segurança jurídica e melhor compatibilização com a dinâmica de execução financeira das parcerias celebradas pela Administração Pública, sem alterar a finalidade ou o objeto da proposição.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 06 de maio de 2026.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
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