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materia nº 1/2026

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaVeta-se integralmente o PL 20/2026.
native_id2488

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-22 Proposição com veto tota

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Scheila Emilene Engelmann Ewald 
OFÍCIO Ne 156/2026-GAB/PREF 
À Senhora 
Avenida dos Imigrantes, 2520 
Centro 
Estado de Santa Catarina 
MUNICÍPIO DE SCHROEDER 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
CEP: 89384-162 - SCHROEDER - SC 
1 
2 
3 
BCIROEDER 
Assunto: Encaminhamento de protocolo de redação final e Leis sancionadas. 
Senhora Presidente, 
Gabinete do Prefeito 
Cumprimentando-a cordialmente, e no uso das atribuições que nos são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, comunicamos a Vossa Excelência o VETO TOTAL ao 
Projeto de Lei Ordinária n 20/2026, aprovado por essa Egrégia Casa Legislativa, que "Dispõe 
sobre a emissão acessível dos documentos de cobrança do IPTU às pessoas com deficiência 
visual no Município de Schroeder". 
Atenciosamente, 
Schroeder, 22 de maio de 2026. 
O veto fundamenta-se nas razões expostas no parecer jurídico anexo. 
Considerando as razões apresentadas, resolvemos vetar integralmente o referido 
Projeto de Lei, submetendo o presente veto à apreciação dos nobres Edis, nos termos da Lei 
Orgânica Municipal. 
JAIR BAIDAROLI 
Prefeitó Municipal 
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 - SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 - prefeitura@schroeder.sc.gov.br - www.schroeder.sc.gov.br 
lsCHROEDER 
Estado de Santa Catarina 
MUNICÍPIO DE SCHROEDER 
Gabinete do Prefeito 
Senhores Vereadores desta Casa, 
MENSAGEM DE VETO N". 1/2026 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N". 20/2026 
Senhora Presidente da Câmara Municipal de Schrocder, 
Cumpre-nos comunicar-lhes que, na forma do disposto no Artigo 50, §l°, da Lei Orgânica do 
Municipio, VETA-SE integralmente o Projeto de Lei Ordinária n° 20/2026, oriundo do Poder 
Legislativo Municipal, que “Dispõe sobre a cmissão acessível dos documentos de cobrança do 
IPTU às pessoas com deficiência visual no Município de Schroeder", pelas seguintes razões: 
Apesar do mérito social e da nobre intenção inclusiva da proposta, a análise técnica e minuciosa 
do texto normativo revela óbices constitucionais, orçamentários e administrativos 
intransponíveis, os quais impedem a sua sanção. 
A proposição apresenta vícios de constitucionalidade formal e repercussões administrativas e 
orçamentárias que impedem sua sanção. 
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 917 da Repercussão Geral, tenha 
flexibilizado a iniciativa parlamentar para leis que geram despesa genérica, o Pretório Excelso 
mantém firme o entendimento de que leis de iniciativa do Legislativo que interferem diretamente 
na gestão interna, na rotina operacional e nos procedimentos de arrecadação de órgãos da 
Administração Pública são inconstitucionais, o que torna o Projeto inconstitucional formalmente 
em razão da invasão da reserva de administração e violação à separação de poderes, conforme 
artigo 2° da Constituição Federal. 
A proposição em tela avança sobre a Reserva de Administração (Atos de Gestão), ao determinar 
especificamente como e de qual forma a Secretaria Municipal de Finanças/Fazenda deve 
confeccionar, triar e despachar seus carnês e guias tributárias. O aranjo operacional de 
arrecadação tributária insere-se no núcleo de liderança do Chefe do Poder Executivo (Art. 61, $ 
1°, II, "b" da CF, aplicável simetricamente aos Municípios). 
o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Poder Legislativo não pode impor 
obrigações de caráter estritamente executivo e de gestão à máquina pública: 
=]= 
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 - prefeitura@schroeder.sc.gov.br - www.schroeder.sc.gov.br 
SCHROEDER 
Estado de Santa Catarina 
MUNICİPIO DE SCHROEDER 
Gabinete do Prefeito 
"O princípio da separação dos poderes impede o Poder Legislativo de formatar 
atos de gestão ou de impor ao Poder Executivo obrigações que impactem diretamente a rotina de seus órgãos e serviços públicos." (Precedente paradigmático: ADI 2.417 / SP). 
Outrossim, o projeto também padece de um vício formal insanável e de natureza puramente fiscal. O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido 
pela Emenda Constitucional n.° 95/2016 e reforçado pela EC n.° 109/2021, determina: "Art. 113. 
A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou promova renúncia de receita 
deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro." 
O STF fixou entendimento consolidado de que a regra do art. 113 do ADCT aplica-se 
obrigatoriamente a todos os entes federados (Estados, DF e Municípios), independentemente de 
haver previsão semelhante na Lei Orgânica local (ver julgados na ADI 5.816/BA e ADI 
6.102/MA, Rel. Min. Alexandre de Moraes). 
Como a confecção, contratação de softwares/impressoras especializadas e envio de guias em 
Braille geram despesa pública obrigatória e continuada para o erário, a ausência absoluta de um 
estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro anexado ao projeto de lei fulmina a sua 
constitucionalidade formal de morte. 
Considerando ainda que a implementação das medidas previstas no projeto implica aumento de 
despesa pública, especialmente com adaptação operacional, sistemas, impressão especializada e 
logística de envio, seria indispensável a apresentação da estimativa de impacto orçamentário financeiro, nos termos do art. 113 do ADCT, providência não observada na tramitação da 
proposição." 
Sob o aspecto material (mérito do veto), a proposta contraria o interesse público por violar o 
Princípio da Eficiência, contrariando ainda o interesse público. 
A impressāo fisica e o envio postal de documentos em Braille demandam maquinário especifico, 
insumos de alto custo e logistica complexa de envelopamento protetivo (já que o relevo do 
Braille pode ser esmagado no transporte convencional). 
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.° 13.146/2015) prioriza a 
acessibilidade digital. A disponibilização das guias em formato PDF acessivel no portal d 
Municipio – compativel com softwares leitores de tela (como NVDA ou JAWS, amplamente 
utilizados pela comunidade com deficiência visual) cumpre o mandamento da inclusão de 
forma muito mais barata, instantânea, sustentável e eficiente para a Administração Püblica, sem 
o desperdício de recursos com impressões fisicas especiais. 
=2= 
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 - SCHROEDER-SC - Fohe/Fax: (47) 3374-6500 
prefeitura@schroeder.sc.gov.br - www.schroeder.sc.gov.by 
Estado de Santa Catarina 
MUNICİPIO DE SCHROEDER 
SCHROEDEB 
Cumpre salientar, ainda, que a aprovação da presente proposição poderá gerar precedentes administrativos para a ampliação da obrigatoriedade de emissão acessível em diversos outros 
documentos expedidos pela Administração Pública Municipal, não se restringindo apenas aos 
documentos de cobrança do IPTU. Tal circunstância implicaria na necessidade de ampliação 
estrutural, tecnológica e operacional em múltiplos setores da administração, ocasionando 
significativo aumento de despesas públicas, custos contínuos de manutenção e adequações sistêmicas, sem a devida previsão orçamentária e planejamento técnico-financeiro 
correspondente. 
Em orçamento prévio realizado, o custo de impressão de um boleto de IPTU ficaria ao custo de 
R$ 600,00 (seiscentos reais), aproximadarnente, o que representa um valor acima das médias de 
IPTU das residências do município de Schroeder. 
Gabinete do Prefeito 
Nesse sentido, VETA-SE integralmente o Projeto de Lei Ordinária n° 20/2026. 
Schroedet, 22 de maio de 2026. 
JAIR BEIDAROLI 
Prefeito Mumicipal 
A apreciação desta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica do Município de Schroeder. 
MÁRCIO ADRIANO SABINO 
Chefe de Gabinete 
=3= 
DIEGO ẠUGUSTO BAYER 
Procurador Municipal 
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 - SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 - prefeitura@schroeder.sc.gov.br - www.schroeder.sc.gov.br 
Número/Ano 
Assunto 
Interessado 
Data / Horário 22/05/2026 - 13:25: 15 
Natureza 
Tipo 
Documento 
Número 
Páginas 
Emitido por 
Câmara Municipal de Schroeder - Schroeder - SC 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/05/22000295 
000295/2026 
Deu entrada Oficio n° 156/2026-GAB/PREF - Encaminhamento de protocolo de redação 
final e Lei sancionada 
Scheila Emilene E. Ewald 
Administrativo 
Oficio 
4 
000295 
Joice 

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