br-locleg corpus explorer

← Schroeder (SC)

materia nº 2261/2020

Tipo Ata
Número / Ano 2261 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaAta 2261 - 70ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 13ª legislatura
native_id256

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

ATA 2261

Aos dezessete dias do mês de agosto de 2020, sob a presidência da vereadora Janaina Bucci, realizou-se a 70ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 13ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19 horas, através de teleconferência, conforme Resolução N. 001/2020. A Presidente efetuou chamada nominal para confirmar a presença dos vereadores na Sessão Virtual. Presentes todos os vereadores, declarou a Sra. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura das atas nº 2.259 e 2.260, sendo aprovadas. Expediente: oriundo do Executivo, deram entrada os ofícios nº 098 e 099/2020 – Gab/Pref e os projetos de lei nº: 033/2020, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Schroeder no valor de até R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) e crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e o Projeto de lei complementar nº 012/2019 o qual foi reenviado, e Dispõe sobre as diretrizes estratégicas, institui o Plano Diretor e dá outras providências. Do legislativo deu entrada o Projeto de Lei Legislativo nº 004/2020, que dispõe sobre a sinalização por meio de pintura ou faixa retrorrefletiva das caçambas estacionárias coletoras de entulhos, e dá outras providências, de autoria do vereador Aurino Wudke. Deu entrada ainda o ofício da Caixa Econômica - CE 0981/2020 REGOV/JV, datado de 17 de agosto de 2020, com assunto: Crédito de recursos financeiros – orçamento geral da união. Palavra livre: o vereador Giovane Fodi fez uso da palavra solicitando o envio de alguns ofícios.  Primeiramente ao presidente da ACIAS, sugerindo a  realização de uma reunião entre as Farmácias do município, para verificar a possibilidade de haver ao menos uma Farmácia 24 horas em Schroeder, ou até mesmo que seja feito um rodizio entre as mesmas, pois com a abertura da UPA 24 horas houve um aumento significativo de consultas no período noturno, e com o funcionamento das Farmácias  em Schroeder com horário de atendimento até às 22 horas, sente-se a necessidade de ter uma Farmácia 24 horas no município, para atender a demanda dos pacientes. Na sequência pediu o envio de ofício para as Secretarias de Obras e Serviços Públicos e também de Planejamento e Urbanismo de Jaraguá do Sul, solicitando que seja verificada a possibilidade de efetuar a pavimentação asfáltica da Rua Tercílio Demarchi, rua que faz ligação entre os municípios de Jaraguá do Sul e Schroeder através de Santa Luzia via Itoupava-Açú. Explicou que apesar de não ser um trecho extenso, o mesmo é de grande relevância, devido ao acesso entre as cidades. Finalizando sua palavra solicitou o envio de oficio de pesares aos familiares do senhor Evaldo Alberto Piske. Ordem do dia: aprovadas em única votação, após leitura dos pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Obras e Serviços Públicos, as seguintes emendas: Emenda aditiva n. 005/2020, que propõe: Acrescentar ao art. 24, inciso XVI, o item 10.  “10. Viabilizar a implantação de escolas agrícolas.”; Emenda modificativa n. 006/2020, que propõe: Modificar o inciso I, do art. 56, nos seguintes termos: Onde se lê: “Art. 56.  I – [...] Leia-se: “Art. 56.  Parágrafo único: [...]”; Emenda supressiva n. 007/2020, que propõe: Suprimir os incisos I e II, nos seguintes termos: Suprima-se os incisos I e II: “Art. 105.  I - as Zonas destinadas a procedimento de delimitação dos Setores Especiais de Interesse Social - SEIS estarão submetidas aos critérios previstos nesta Lei, na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e no Plano Diretor do Município, para propiciar às famílias com menor poder aquisitivo acesso à terra urbanizada e à moradia digna. II - o Programa de Regularização Fundiária estabelece uma relação compartilhada entre o Poder Público Municipal e as comunidades beneficiárias, visando alcançar de forma integrada a promoção do desenvolvimento pessoal e comunitário daquele grupo social.”; Emenda modificativa n. 008/2020, que propõe: Modificar o art. 212, nos seguintes termos: Onde se lê: “Art. 212.  Os índices urbanísticos referentes à Quota de Adensamento estão definidos conforme Anexo - Requisitos Urbanísticos para a Ocupação do Solo, parte integrante deste documento.” Leia-se: “Art. 212.  Os índices urbanísticos referentes à Quota de Adensamento estão definidos conforme Anexo XVI - Requisitos Urbanísticos para a Ocupação do Solo, parte integrante deste documento.”; Emenda modificativa n. 009/2020, que propõe: Modificar o inciso II, do art. 241, nos seguintes termos: Onde se lê: “Art.  241. II - rede coletora de esgoto e águas pluviais e;” Leia-se: “Art.  241. II - rede coletora de esgoto e águas pluviais;”; Emenda modificativa n. 010/2020, que propõe: Modificar o art. 291, nos seguintes termos: Onde se lê: “Art. 291.  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/6/2008.” Leia-se: “Art. 291.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/6/2008.”; Emenda modificativa n. 011/2020, que propõe: Modificar o art. 139, nos seguintes termos: Onde se lê: “Art. 139.  Nas vias principais que configuram as Faixas Viárias (FV) as testadas mínimas dos lotes serão de 20m (vinte metros) e os lotes deverão ter área mínima de 400,00 m².” Leia-se: “Art. 139.  Nas vias principais que configuram as Faixas Viárias (FV) as testadas mínimas dos lotes serão de 20m (vinte metros) e os lotes deverão ter área mínima de 500,00 m².”; Emenda modificativa n. 012/2020, que propõe: Modificar o art. 144, nos seguintes termos: Onde se lê: “Art. 144.  Os lotes de esquina terão sempre uma de suas testadas acrescidas em pelo menos 5m (cinco metros) ao valor mínimo estabelecido para a macrozona em que se situar.” Leia-se: “Art. 144. Os lotes de esquina terão testada mínima de 15,00 metros e área mínima de 412,50m².”; Emenda modificativa n. 013/2020, que propõe: Modificar o inciso VII do art. 152, nos seguintes termos: Onde se lê: “Art. 152 VII - rede de esgotamento sanitário, de acordo com projeto aprovado junto à concessionária responsável pelo serviço;” Leia-se: “Art. 152 VII - rede de esgotamento sanitário, de acordo com projeto aprovado junto à concessionária responsável pelo serviço que contemple no mínimo fossa filtro individual ou coletiva;”; Emenda modificativa n. 014/2020, que propõe: Modificar o inciso IV do art. 152, nos seguintes termos: Onde se lê: “Art. 152 IV - rede de distribuição de água potável, com ligações até o passeio e sua localização devidamente identificada, de acordo com o projeto aprovado junto à concessionária responsável pelo serviço;” Leia-se: “Art. 152 IV - rede de distribuição de água potável, com ligações até o passeio e sua localização devidamente identificada, de acordo com o projeto aprovado junto à concessionária responsável pelo serviço, e quando necessário, mediante parecer da respectiva concessionária, a instalação de reservatório de água potável no empreendimento.”; Emenda aditiva n. 015/2020, que propõe: Acrescentar o parágrafo único ao art. 172, nos seguintes termos: “Art. 172 Parágrafo único: Fica definido, nos termos do caput deste artigo, como pequeno porte a área de terras com metragem de até 6.000,00m².”; Emenda modificativa n. 016/2020, que propõe: Modificar o Mapa Anexo III – Setores e Zonas Especiais Urbanas, adequando o Anexo XIII, item SEIS Leia-se: Anexo III - Inicia-se o Setor Especial de Interesse Social a partir do ponto 117, Coordenadas geográficas: Latitude 26°22'15.84"S, Longitude 49° 06'25.67"O. Coordenadas UTM: Longitude 688855.78 m E, Latitude 7081835.70 m S, mantendo-se inalterada a projeção original para a área remanescente. Anexo XIII – Exclui-se no item SEIS os pontos 85 a 116.; Emenda modificativa n. 017/2020, que propõe: Modificar o Anexo XIV – Requisitos urbanísticos para parcelamento do solo, nos seguintes termos: Onde se lê: “Anexo XIV, No item Lotes – Área Mínima e No item Lotes – Testada Mínima; Leia-se: “Anexo XIV No item Lotes – Área Mínima – ZUAP – 330m² - ZUAS – 330m² - ZUAE – 330m² - ZUAC – 330m²; No item Lotes – Testada Mínima - ZUAP – 12m - ZUAS – 12m - ZUAE – 12 -  ZUAC – 12m.; Emenda supressiva n. 018/2020, que propõe: Suprimir parcialmente a ZEPIL no mapa Anexo III – Setores e Zonas Especiais Urbanas, adequando o Anexo XIII, item ZEPIL - Exclui-se no item ZEPIL os pontos 30 a 47.; e Emenda aditiva n. 019/2020, que propõe: Adicionar perímetro adicional a SEIS no mapa Anexo III – Setores e Zonas Especiais Urbanas, adequando o Anexo XIII, item SEIS - Acrescenta-se ao Setor Especial de Interesse Social a partir do ponto 30, Coordenadas geográficas: Latitude 26°26'15.31"S, Longitude 49° 01'13.96"O. Coordenadas UTM: Longitude 697383.48 m E, Latitude 7074336.36 m S, até o ponto 47, Coordenadas geográficas: Latitude 26°26'15.95"S, Longitude 49° 02'00.55"O. Coordenadas UTM: Longitude 696092.38 m E, Latitude 7074336.46 m S. Aprovado em 1ª votação, após leitura dos pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Obras e Serviços Públicos, o projeto de lei complementar nº 012/2019. Aprovado em 2ª votação, o projeto de lei nº 031/2020.  Aprovadas as indicações de nº 018, 019 e 020/2019. A votação de toda matéria foi feita através de chamada nominal, sendo por ordem alfabética, feita pela Presidente, na qual os vereadores se manifestaram de forma verbal expressando se eram a favor ou contra a matéria. Sem mais a tratar, a senhora Presidente, encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima para o dia 24 de agosto de 2020 às 19 horas, através de teleconferência, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2º) votação dos projetos em trâmite; levanta-se a sessão. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, Danilo Tizziani, secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.





Janaina Bucci –Presidente

Danilo Tizziani – Secretário



Marina Fernandes – Supl. De Secretário







Aurino Wudke



Claudimir Lindner



Giovane Fodi



José Adair Brizola Antunes



Manoel Ednilson Burgardt



Valfrido Pedro dos Santos





open original →