| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO POR MEIO DE PINTURA OU FAIXA RETRORREFLETIVA DAS CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS COLETORAS DE ENTULHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2020
DISPÕE SOBRE A SINALIZAÇÃO POR MEIO DE PINTURA OU FAIXA RETRORREFLETIVA DAS CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS COLETORAS DE ENTULHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER DECRETA:
Art. 1º As empresas proprietárias de caçambas estacionárias que efetuam coleta e remoção de entulho nas obras de construção, reforma e demolição no Município de Schroeder, deverão atender as seguintes exigências:
I - as caçambas deverão estampar, obrigatoriamente, de forma visível, a identificação da empresa responsável pelo equipamento;
II - estarem sinalizadas por meio de pintura ou faixas retrorrefletivas, de modo a permitir sua rápida visualização diurna e noturna a, pelo menos, 40 (quarenta) metros de distância;
III - as faixas ou pinturas a que se refere o inciso anterior deverão conter dimensões mínimas de 1.000 mm de comprimento por 200 mm de altura, em todas as faces da caçamba.
Art. 2º As empresas prestadoras dos serviços de que trata o Art. 1º terão o prazo de 60 (sessenta) dias, para se adequarem ao disposto nesta Lei, contados a partir da sua publicação.
Art. 3º As empresas que não cumprirem o disposto nesta Lei ficarão impedidas da colocação das referidas caçambas, nas vias públicas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta dias) contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/6/2008.
Schroeder (SC), 17 de agosto de 2020.
AURINO WUDKE
Vereador
Aprov. em única disc. em ____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/____ .-
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2020
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
O presente projeto visa regulamentar no Munícipio de Schroeder a sinalização das caçambas estacionárias coletoras de entulhos, que prestam serviços de remoção do referido material.
Importante destacar que as caçambas, na maioria das vezes, permanecem estacionadas nas vias públicas, por vezes, por longos períodos a fim de atender as necessidades da população, o que é compreensível, visto que muitas vezes é impossível o acesso ao imóvel.
Contudo, a segurança dos transeuntes deve ser levada em consideração, e como vislumbra-se no nosso Munícipio, muitas caçambas não possuem sequer identificação ou dispositivo de segurança que facilite a visualização das mesmas, o que certamente é um risco muito grande para quem circula nas vias públicas onde as mesmas estão alocadas.
Desta forma, solicito a compreensão dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Schroeder, 17 de agosto de 2020.
AURINO WUDKE
Vereador