| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Emenda Aditiva Nº 015/2020 |
| native_id | 266 |
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A Comissão de Obras e Serviços Públicos, com base no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar n. 012/2019 de autoria do Poder Executivo, nos seguintes termos: EMENDA ADITIVA N. 015/2020 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 012/2019 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS, INSTITUI O PLANO DIRETOR DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Proposta: Acrescentar o parágrafo único ao art. 172, nos seguintes termos: “Art. 172 Parágrafo único: Fica definido, nos termos do caput deste artigo, como pequeno porte a área de terras com metragem de até 6.000,00m².” Schroeder, 15 de julho de 2020. Vereador Aurino Wudke Vereadora Marina Fernandes Vereador Giovane Fodi JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação da presente emenda aditiva, a fim de acrescentar o parágrafo único ao art. 172. Entendemos necessária a presente adição para que fique definido de forma objetiva o que seria o condomínio horizontal de pequeno porte, por conseguinte, todo e qualquer condomínio horizontal, que utilize a área de terras de até 6.000,00m² ficará dispensado da reserva de percentual destinado a áreas pública. Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação da emenda modificativa apresentada. Vereador Aurino Wudke Vereador Giovane Fodi Vereadora Marina Fernandes