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PROJETO DE LEI Nº. 1/2021 – REGIME DE URGÊNCIA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.289.059,09 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVE CENTAVOS).
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2021, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.289.059,09 (dois milhões e duzentos e oitenta e nove mil e cinquenta e nove reais e nove centavos), como segue:
02– GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
01 - CHEFIA DE GABINETE
06.182.0014.2.059 – CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SCHROEDER
3.3.50.41.00.00
00.01.0000
Contribuições
20.000,00
04– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04 – ASSESSORIA DE SAÚDE
10.122.0013.2.075 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19
3.1.90.94.00.00
00.03.0122
Indenizações e Restituições Trabalhistas
5.000,00
06– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
15.451.0004.1.013 – PAVIMENTAÇÃO URBANA
4.4.90.92.00.00
00.01.0083
Despesas de Exercícios Anteriores
2.253.513,80
4.4.90.92.00.00
00.03.0000
Despesas de Exercícios Anteriores
19.121,29
03– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
01 – DIRETORIA DE FINANÇAS
04.123.0002.2.005 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
3.3.93.40.00.00
00.01.0000
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – pessoa Jurídica
11.424,00
Art. 2º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Superávit do exercício anterior do recurso de transferência do SUS/União Covid 19 (00.03.0122) e recurso próprio (00.03.0000) e dos cancelamentos parciais e/ou totais das dotações do orçamento vigente, como segue:
06– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
15.451.0004.1.013 – PAVIMENTAÇÃO URBANA
4.4.90.51.00.00
00.01.0083
Obras e Instalações
2.253.513,80
07– SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
02 – DIRETORIA DE AGRICULTURA
20.606.0005.2.037 – MANUTENÇÃO DA PATRULHA RURAL
4.4.90.52.00.00
00.01.0000
Equipamento e Material Permanente
31.424.00
Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2510/2020– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 3 de fevereiro de 2021.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____
Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/_____
PROJETO DE LEI Nº 1/2021 – REGIME DE URGÊNCIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a realocação e readequação de dotações do Município. Dentre as movimentações, consta a criação de elemento de despesa específico no Projeto/Atividade de Enfrentamento ao COVID19 (recurso 00.03.0122), a criação de elemento de despesa específico (recurso 00.01.0083) e recurso próprio (00.03.0000) para possibilitar o andamento dos empenhos de medições de pavimentação asfáltica referentes ao ano de 2020 e também a realocação de recurso próprio (00.01.0000) para possibilitar o empenho das despesas referentes ao 4º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 02/2018 com o Bombeiros Voluntários de Schroeder e também criação de elemento de despesa específico para possibilitar o empenho das despesas referentes ao Contrato nº 132/2020 com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA).
O regime de urgência se justifica pelo fato de que tais realocações e readequações são imprescindíveis para a realização do empenho das despesas mencionadas, de modo que enquanto não houver a aprovação deste Projeto de Lei, tais despesas não podem ser realizadas.
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto.
Schroeder, 3 de fevereiro de 2021.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
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