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materia nº 1/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N. 001/2021
native_id365

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-02 Aguardando promulgação da lei
2021-03-02 Norma promulgada Lei Nº 2.522/2021
2021-03-01 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2021-03-01 Parecer favorável da comissão
2021-02-22 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2021-02-22 Aguardando apresentação em Plenário
2021-02-18 Proposição protocolada, aguardando apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora

Sr. Ildemar Zoz

Sra. Ana Cláudia Locilha de Oliveira





Os vereadores que a esta subscrevem nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, vem perante Vossa Excelência, propor Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n. 004/2021, nos seguintes termos:





EMENDA MODIFICATIVA N. 001/2021





PROJETO DE LEI DO N. 004/2021



AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM(SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



No art. 4º do Projeto de Lei, onde se lê: 



“Art. 4º A vigência do convênio dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por mútuo acordo entre as partes, nos termos da legislação aplicável à espécie, bem como podendo ser rescindido, unilateralmente ou por comum acordo, a qualquer tempo, desde que comunicada tal intenção rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à parte contrária.”



Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação:



“Art. 4º A vigência do convênio dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser rescindido, unilateralmente ou por comum acordo, a qualquer tempo, desde que comunicada tal intenção rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à parte contrária.”



Schroeder, 01 de março de 2021.





CLAUDIMIR LINDNER

Vereador

EROLDO WUDKE

Vereador

EVERALDO MANOEL COELHO

Vereador



JUSTIFICATIVA



	Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, a fim de alterar a redação do art. 4º, para que o Projeto de Lei possa garantir a fiscalização, correta aplicação e destinação dos materiais que serão cedidos, para que não tenham nenhuma finalidade diversa da prevista no termo de cooperação.  



	Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, 01 de março de 2021.





CLAUDIMIR LINDNER

Vereador

EROLDO WUDKE

Vereador

EVERALDO MANOEL COELHO

Vereador





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