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À Mesa Diretora
Sr. Ildemar Zoz
Sra. Ana Cláudia Locilha de Oliveira
Os vereadores que a esta subscrevem nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, vem perante Vossa Excelência, propor Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n. 004/2021, nos seguintes termos:
EMENDA MODIFICATIVA N. 001/2021
PROJETO DE LEI DO N. 004/2021
AUTORIZA FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM(SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No art. 4º do Projeto de Lei, onde se lê:
“Art. 4º A vigência do convênio dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por mútuo acordo entre as partes, nos termos da legislação aplicável à espécie, bem como podendo ser rescindido, unilateralmente ou por comum acordo, a qualquer tempo, desde que comunicada tal intenção rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à parte contrária.”
Dê-se ao art. 4º do projeto a seguinte redação:
“Art. 4º A vigência do convênio dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser rescindido, unilateralmente ou por comum acordo, a qualquer tempo, desde que comunicada tal intenção rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à parte contrária.”
Schroeder, 01 de março de 2021.
CLAUDIMIR LINDNER
Vereador
EROLDO WUDKE
Vereador
EVERALDO MANOEL COELHO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, a fim de alterar a redação do art. 4º, para que o Projeto de Lei possa garantir a fiscalização, correta aplicação e destinação dos materiais que serão cedidos, para que não tenham nenhuma finalidade diversa da prevista no termo de cooperação.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, 01 de março de 2021.
CLAUDIMIR LINDNER
Vereador
EROLDO WUDKE
Vereador
EVERALDO MANOEL COELHO
Vereador
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