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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaDEFINE E APLICA VALOR PERCENTUAL PARA REVISÃO GERAL ANUAL AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N. 001/2019



DEFINE E APLICA VALOR PERCENTUAL PARA REVISÃO GERAL ANUAL AOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





A CAMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER DECRETA:



Art. 1º Fica definido o valor percentual de 4,66 (quatro inteiros e sessenta e seis centésimo por cento), correspondente ao período de apuração da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de abril de 2018 a março de 2019, como base para a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores e dos proventos dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Schroeder, inclusive servidores comissionados, com aplicação retroativa a partir da data-base de 1º de abril de 2019.



Art. 2º As tabelas remuneratórias definidas na Lei Complementar n.º 090/2010 e alterações, Lei Complementar nº 201/2017 e alterações, passam a ser as constantes no Anexo I da presente Lei, de acordo com o índice definido no artigo anterior.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.







Schroeder, 15 de abril de 2019.



	

Ver. Claudimir Lindner                                                             Ver. Janaina Bucci

Presidente                                                                                      Vice-Presidente





Danilo Tizziani

Secretário





Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______

Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______

SANCIONADA EM ______/______/_______

























ANEXO I



TABELAS REMUNERATÓRIAS ATUALIZADAS



1) LEI COMPLEMENTAR Nº201/2017 E ALTERAÇÕES:



ANEXO II - RELAÇÃO DE NÍVEIS E SALÁRIOS



NÍVEL

SALÁRIO

NÍVEL

SALÁRIO

NÍVEL

SALÁRIO

NÍVEL

SALÁRIO

1

R$ 1.119,60

37

R$ 2.721,85

73

R$ 6.619,61

109

R$ 16.102,44

2

R$ 1.147,59

38

R$ 2.789,92

74

R$ 6.785,11

110

R$ 16.505,04

3

R$ 1.176,22

39

R$ 2.859,64

75

R$ 6.954,72

111

R$ 16.917,67

4

R$ 1.205,58

40

R$ 2.931,12

76

R$ 7.128,61

112

R$ 17.340,55

5

R$ 1.229,47

41

R$ 3.004,29

77

R$ 7.306,84

113

R$ 17.774,10

6

R$ 1.266,62

42

R$ 3.079,36

78

R$ 7.489,50

114

R$ 18.218,44

7

R$ 1.298,15

43

R$ 3.156,44

79

R$ 7.676,71

115

R$ 18.673,87

8

R$ 1.330,66

44

R$ 3.235,22

80

R$ 7.868,60

116

R$ 19.140,74

9

R$ 1.363,92

45

R$ 3.316,11

81

R$ 8.065,38

117

R$ 19.619,25

10

R$ 1.397,94

46

R$ 3.398,97

82

R$ 8.266,96

118

R$ 20.109,73

11

R$ 1.432,92

47

R$ 3.483,94

83

R$ 8.473,68

119

R$ 20.612,45

12

R$ 1.468,71

48

R$ 3.571,05

84

R$ 8.685,48

120

R$ 21.127,79

13

R$ 1.505,40

49

R$ 3.660,26

85

R$ 8.902,67

121

R$ 21.656,00

14

R$ 1.543,05

50

R$ 3.751,80

86

R$ 9.125,22

122

R$ 22.146,27

15

R$ 1.581,43

51

R$ 3.845,55

87

R$ 9.353,29

123

R$ 22.752,34

16

R$ 1.621,99

52

R$ 3.938,75

88

R$ 9.587,21

124

R$ 23.321,12

17

R$ 1.661,50

53

R$ 4.040,09

89

R$ 9.826,84

125

R$ 23.904,17

18

R$ 1.703,04

54

R$ 4.136,55

90

R$ 10.072,51

126

R$ 24.501,79

19

R$ 1.745,63

55

R$ 4.244,47

91

R$ 10.324,33

127

R$ 25.114,34

20

R$ 1.789,24

56

R$ 4.350,73

92

R$ 10.582,46

128

R$ 25.742,16

21

R$ 1.833,89

57

R$ 4.459,42

93

R$ 10.846,97

129

R$ 26.385,72

22

R$ 1.879,65

58

R$ 4.570,88

94

R$ 11.118,20

130

R$ 27.045,39

23

R$ 1.926,64

59

R$ 4.685,21

95

R$ 11.396,10

131

R$ 27.721,49

24

R$ 1.974,81

60

R$ 4.802,18

96

R$ 11.681,02

132

R$ 28.414,56

25

R$ 2.024,02

61

R$ 4.922,29

97

R$ 11.973,06

133

R$ 29.124,91

26

R$ 2.074,66

62

R$ 5.045,33

98

R$ 12.272,40

134

R$ 29.853,05

27

R$ 2.126,48

63

R$ 5.171,43

99

R$ 12.579,19

135

R$ 30.599,35

28

R$ 2.179,64

64

R$ 5.300,72

100

R$ 12.893,67

136

R$ 31.364,31

29

R$ 2.233,30

65

R$ 5.433,20

101

R$ 13.216,03

137

R$ 32.148,43

30

R$ 2.289,97

66

R$ 5.568,93

102

R$ 13.546,42

138

R$ 32.952,15

31

R$ 2.347,19

67

R$ 5.708,04

103

R$ 13.885,06

139

R$ 33.775,97

32

R$ 2.405,88

68

R$ 5.850,72

104

R$ 14.232,20

140

R$ 34.620,36

33

R$ 2.465,93

69

R$ 5.997,02

105

R$ 14.587,98

141

R$ 35.485,86

34

R$ 2.527,50

70

R$ 6.146,97

106

R$ 14.952,72

142

R$ 36.373,01

35

R$ 2.590,72

71

R$ 6.300,61

107

R$ 15.326,54

143

R$ 37.282,31

36

R$ 2.655,52

72

R$ 6.458,16

108

R$ 15.709,69

144

R$ 38.214,41













2) LEI COMPLEMENTAR N.º 090/2010 E ALTERAÇÕES:



ALTERAÇÕES NO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 090/2010



REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS



A

R$ 733,20

FG-1

B

R$ 1.099,81



C

R$ 1.466,41







A

R$ 1.226,18

FG-2

B

R$ 1.787,10



C

R$ 2.382,94









A

R$ 1.649,71

FG-3

B

R$ 2.474,58



C

R$ 3.299,44









A

R$ 2.494,20

FG-4

B

R$ 3.741,28

C

R$ 4.988,39



NÍVEIS ESPECÍFICOS PARA OS COMISSIONADOS



NÌVEL

BASE (R$)

1

R$ 1.191,47

2

R$ 1.649,71

3

R$ 2.016,32

4

R$ 2.502,08









































PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2019



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Senhores Vereadores. 



O presente projeto visa aplicar a revisão geral anual concedida aos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Schroeder, inclusive servidores comissionados, com aplicação a partir da data-base de 1º de abril de 2019.



Cabe ressaltar que o índice para a correção é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, do período de abril de 2018 a março de 2019 onde restou apurado o percentual de 4,66% (quatro inteiros e sessenta e seis centésimo por cento) referente à desvalorização da moeda em decorrência da inflação do período. 



Nesse sentido conclamo aos nobres pares a sua aprovação.







Schroeder, 15 de abril de 2019.









Ver. Claudimir Lindner                                                            Ver. Janaina Bucci

Presidente                                                                                      Vice-presidente





Danilo Tizziani

Secretário





















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