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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaCRIA O SISTEMA DE CAPTAÇÃO E USO DE ÁGUA PLUVIAL DAS NOVAS EDIFICAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 001/2019





CRIA O SISTEMA DE CAPTAÇÃO E USO DE ÁGUA PLUVIAL DAS NOVAS EDIFICAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 





A CAMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER DECRETA:





Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Schroeder o sistema de captação e aproveitamento de água da chuva, tendo por objetivo a instalação de reservatórios para captação e utilização de águas pluviais não tratadas em imóveis residenciais, comerciais e industriais. 





Art. 2º É vedada a utilização da água da chuva não tratada captada pelo sistema de captação e aproveitamento para o consumo pessoal, nas práticas de higiene pessoal e do preparo de alimentos.



Art. 3º As edificações ou construções novas, com área igual ou superior a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) ficam obrigadas a implantar reservatório ou cisterna para coleta de água pluvial, sendo que o reservatório deverá ter capacidade de no mínimo 500 (quinhentos) litros.



Art. 4º Devem constar no projeto arquitetônico a indicação do local a ser instalada a cisterna ou o reservatório de captação de água da chuva e a memória de cálculo do volume, sendo que o não cumprimento destas disposições implica na negativa de concessão da aprovação do projeto e consequentemente do alvará de construção. 



Art. 5º A não implementação do sistema de captação e aproveitamento de água pluvial na forma dos dispositivos anteriores acarretará na impossibilidade de expedição do “Habite-se” pelo órgão público competente, como forma de sanção pelo descumprimento desta Lei. 



Art. 6º A aplicação desta Lei restringe-se aos imóveis novos cujo projeto de construção, à época da publicação desta Lei, ainda não tenha sido protocolado no setor competente do Município. 



Art.  7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários à elaboração e aprovação dos projetos de construção, instalação e dimensionamento dos aparelhos e dispositivos destinados à captação e conservação da água a que a mesma se refere, observando as normas aprovadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).



Art. 8º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.







Schroeder, 17 de junho de 2019.





Ver. Giovane Fodi 



Aprov. em única disc. em ______/______/______

SANCIONADA EM ______/______/_______



























































































PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 001/2019



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Senhores Vereadores. 



O presente projeto visa implantar no âmbito do Munícipio de Schroeder o sistema de captação e uso de água pluvial das novas edificações, cuja finalidade é a implantação de cisternas para o armazenamento e posterior utilização de água da chuva nas edificações com área superior a cento e cinquenta metros quadrados. 



Diante do cenário cada dia mais preocupante de escassez de água, faz-se necessária a criação de regras que induzam um comportamento de uso racional da água na população como um todo. 



A água é essencial para a sobrevivência da vida no planeta e precisamos desenvolver meios sustentáveis para minimizar problemas ambientais, o reaproveitamento da água da chuva é uma ação sustentável que deve ser fomentada pelo poder público.



Dessa forma, a água da chuva captada e armazenada em cisternas, sem tratamento poderá ser utilizada para fins não potáveis, como lavação de calçadas, veículos, canis, bem como para regar jardins e hortas.



Além dos benefícios já citados, vale reforçar que com o sistema de captação o escoamento superficial da água será menor consequentemente menos água será acumulada, minimizando problemas com alagamento. 

Nesse sentido conclamo aos nobres pares a aprovação do Projeto de Lei.





Schroeder, 17 de junho de 2019.





Ver. Giovane Fodi 







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