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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N. 090/2010.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 002/2019

	



ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N. 090/2010.





A CAMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER DECRETA:



Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar n. 090/2010, que trata da estrutura organizacional da Câmara de Vereadores de Schroeder.



Art. 2º As tabelas remuneratórias e distribuição de vagas definidas na Lei Complementar nº 090/2010 passam a ser as constantes no Anexo I da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.





Schroeder, 13 de maio de 2019.







Claudimir Lindner

Presidente                                                             









Aprov. em 1ª disc. em __/__/___

Aprov. em 2ª disc. em __/__/___

SANCIONADA EM __/__/____ 

















ANEXO I 



ANEXO II

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

A

R$ 360,00

FG-1

B

R$ 733,20



C

R$ 1.099,81







A

R$ 1.226,18

FG-2

B

R$ 1787,10



C

R$ 2.382,94









A

R$ 1.649,71

FG-3

B

R$ 2.474,58



C

R$ 3.299,44









A

R$ 2.382,92

FG-4

B

R$ 3.574,37

C

R$ 4.765,83









NÍVEIS ESPECÍFICOS PARA OS COMISSIONADOS



NÌVEL

BASE (R$)

1

R$ 1.191,47

2

R$ 1.649,71

3

R$ 2.016,32

4

R$ 2.502,08



GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Cargo

Vagas

Nível

Função

Assessor Jurídico

01

4

FG-4

Controlador 

01

4

FG-4

Assessor Legislativo

01

3

FG-4

Assessor de Imprensa

01

2

FG-4

Diretor Geral

01

3

FG-3

Chefe de Gabinete

01

2

FG-2

Assessor Parlamentar

01

1

FG-1





















PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 002/2019



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhores Vereadores. 



O presente projeto visa alterar o Anexo II da Lei Complementar n. 090/2010 a fim de alterar as tabelas remuneratórias dos cargos de provimento em comissão, adequando-os as necessidades do Poder Legislativo. 

Nesse sentido conclamo aos nobres pares a sua aprovação.

Schroeder, 13 de maio de 2019.





Claudimir Lindner                                                     

Presidente                                                             







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