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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS AMARILDO TOMASELLI, ERIBERT POMMERENING, JOÃO TEIXEIRA DE SOUZA, SELVINO SCHMEIER, SITUADAS NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL AMARILDO TOMASELLI, NA RUA 3 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER.
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. 002/2021





DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS AMARILDO TOMASELLI, ERIBERT POMMERENING, JOÃO TEIXEIRA DE SOUZA, SELVINO SCHMEIER, SITUADAS NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL AMARILDO TOMASELLI, NA RUA 3 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER.







A CAMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER DECRETA:





Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a denominar as ruas abaixo discriminadas, situadas no Loteamento Residencial Amarildo Tomaselli, Rua 3 de Outubro, no Município de Schroeder, a saber:

- Rua 176 – Rua Amarildo Tomaselli- Rua 177 - Rua Eribert Pommerening- Rua 178 - Rua João Teixeira de Souza

- Rua 179 - Rua Selvino Schmeier





Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.







Schroeder, 26 de julho de 2021.





Ver. Manoel Ednilson Burgardt 



Aprov. em única disc. em ______/______/______

SANCIONADA EM ______/______/_______





















PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 002/2021



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 





Senhores Vereadores. 



O presente projeto visa denominar as ruas 176, 177, 178 e 179 do Loteamento Residencial Amarildo Tomaselli, situadas no Município de Schroeder. 



Nobres edis, as referidas ruas foram objeto de regularização fundiária do Projeto Lar Legal, cuja sentença procedente fora expedida em 12 de julho de 2018 transitada em julgado no dia 06 de setembro de 2018.



Por conseguinte, as referidas ruas foram objeto de regularização no âmbito desta Casa de Leis, sendo aprovadas por unanimidade, culminando com a sanção da Lei Municipal n. 2.528 de 1 de junho de 2021, devidamente publicada no Diário Oficial do Municípios em 02 de junho de 2021, edição n. 3519.



Assim sendo, necessário se faz a denominação das citadas ruas no intuito de facilitar a identificação do local, especialmente a postal.



Os nomes escolhidos pela comunidade local referem-se a pessoas que residiam naquela região e que contribuíram para o desenvolvimento da comunidade. 



Nesse sentido conclamo aos nobres pares a aprovação do Projeto de Lei. 





Schroeder, 26 de julho de 2021.





Ver. Manoel Ednilson Burgardt 







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