| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 401.000,00 (QUATROCENTOS E UM MIL REAIS). |
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PROJETO DE LEI Nº 41/2021 – REGIME DE URGÊNCIA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 401.000,00 (QUATROCENTOS E UM MIL REAIS). FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2021, no valor de R$401.000,00(quatrocentos e um mil reais), como segue: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 12.122.0003.2.009 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.91.39.00.00 00.01.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.000,00 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04 – ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR 12.361.0003.2.015 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.61.00.00 00.01.0019 Aquisição de Imóveis 250.000,00 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04 – ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR 12.365.0003.2.016 – MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.61.00.00 00.01.0019 Aquisição de Imóveis 150.000,00 Art. 2º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior (referente a aquisição de imóveis) serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação do recurso do FUNDEB (R$400.000,00) e dos cancelamentos parciais e/ou totais das dotações do orçamento vigente, como segue: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0011.2.047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CULTURA 3.3.90.36.00.00 00.01.0000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1.000,00 Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2510/2020– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008. Schroeder, 22 de novembro de 2021. FELIPE VOIGT Prefeito Municipal Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____ Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____ SANCIONADA EM ____/____/_____ ROJETO DE LEI Nº 041/2021 – REGIME DE URGÊNCIA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente: Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a criação de elementos de despesas que não existiam no orçamento municipal. O elemento 3.3.91.39.00.00 é necessário para os empenhos das faturas de água e coleta de lixo da Secretaria de Educação, que está localizada atualmente num endereço próprio. O elemento 4.4.90.61.00.00 é necessário para empenhar a aquisição do terreno no Bairro Itoupava-açu para a construção de escola de ensino fundamental, bem como para a aquisição de parte Terreno para ampliação do CEIM Girassol. O regime de urgência se justifica pelo fato de que tais realocações e readequações são imprescindíveis para a realização do empenho das despesas mencionadas, de modo que enquanto não houver a aprovação deste Projeto de Lei, tais despesas não podem ser realizadas. Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto. Schroeder, 22 de novembro de 2021. FELIPE VOIGT Prefeito Municipal