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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A DOAR BEM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SCHROEDER – APAE SCHROEDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 43/2021



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A DOAR BEM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SCHROEDER – APAE SCHROEDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, fazer saber aos habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Município de Schroeder autorizado a desafetar e doar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SCHROEDER – APAE SCHROEDER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.980.751/0001-24, com sede nesta cidade, o imóvel matriculado sob o nº 25.605, no Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Guaramirim, consistente em um terreno rural com área de 20.000m², conforme descrito na matrícula mencionada.



Art. 2º A doação é vinculada à construção da sede da entidade, ficando vedada a utilização do objeto para qualquer outra atividade ou instituição que não seja a APAE SCHROEDER, sob pena do bem ser revertido ao Município.



Parágrafo único. Fica reconhecido interesse público na presente doação, desobrigando-se de prévia licitação. 



Art. 3º Ocorrerá caducidade da doação e reversão automática do imóvel ao Município, em caso do descumprimento, pela APAE SCHROEDER, das especificações e condições abaixo: 



I - não exercer, não executar, não exercitar, bem como alterar a finalidade para a qual a referida área foi concedida ou não dar o uso prometido, ou o desviar de sua finalidade estampada no Art. 2º desta Lei. 



II – gravar o imóvel com ônus real de garantia, exceto quando tratar-se de garantia para financiamento vinculado à construção e/ou ampliação do empreendimento identificado no Art. 2º desta Lei. 



III - alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel. 

IV- não finalizar as obras dentro de 60 (sessenta) meses, contados data da lavratura da escritura pública de doação do imóvel. 



§1º O imóvel doado será revertido sem ônus ao Município caso a APAE SCHROEDER não cumpra com os dispositivos acima elencados, sendo que neste caso as benfeitorias não removíveis seguirão a sorte do principal, sem direito a restituição ou indenização pelos investimentos realizados. 



§ 2º É facultado ao Município o direito de desistir da reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa ao erário a transação.

 

§ 3º Havendo a extinção da APAE SCHROEDER, o imóvel doado será revertido ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização pelas edificações e benfeitorias realizadas.



Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta da APAE SCHRODER, inclusive as despesas com lavratura de escrituras, contratos, notificações, averbações em Cartórios, registros imobiliários e outras.



Art. 5º Revoga-se a Lei n.º 2.221/2016, de 17 de agosto de 2016.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº1.669/2008, de 17 de junho de 2008. 

                           

Schroeder, 22 de novembro de 2021.



                                                                        

         FELIPE VOIGT

                                                                                 Prefeito Municipal



 Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____

 Aprov. em 2ª disc.em _____/____/_____

 SANCIONADA EM ____/____/______.- 





































PROJETO DE LEI Nº 43/2021



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Senhor Presidente: 

Senhores Vereadores: 



O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, propor a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei em questão, que visa autorização para que o Município realize a desafetação e doação de imóvel à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SCHROEDER – APAE SCHROEDER.



O imóvel a ser doado é matriculado sob o nº 25.605, no Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Guaramirim, consistente em um terreno rural com área de 20.000m², conforme descrito na matrícula mencionada e anexada a este Projeto de Lei, e atualmente encontra-se destinado à Associação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Schroeder – ASPS, conforme Lei nº 2.221/2016, que se pretende revogar, tendo em vista que até o presente momento não foi realizada nenhuma obra ou edificação pela ASPS no imóvel.



A doação é vinculada à construção da sede da entidade, ficando vedada a utilização do objeto para qualquer outra atividade ou instituição que não seja a APAE SCHROEDER, sob pena do bem ser revertido ao Município.



O local é propício à construção da sede da entidade, pois se trata de uma área ampla, em rua asfaltada, localizada na área rural, mas próxima ao centro urbano do Município, permitindo com que a entidade possa realizar a construção de uma sede ampla e adequada ao desenvolvimento de suas atividades junto às pessoas com deficiência, que terão um local digno em seu próprio município para desenvolverem todas as suas potencialidades.



Portanto, nesse sentido solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei. 



Schroeder, 22 de novembro de 2021.





FELIPE VOIGT

Prefeito Municipal

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