br-locleg corpus explorer

← Schroeder (SC)

materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaCRIA O PROGRAMA PERMANENTE DE REFORÇO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER.
native_id532

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2021



Cria o Programa permanente de Reforço Escolar no Município de Schroeder.



A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER decreta:





Art. 1° Criar o Programa Permanente de Reforço Escolar a alunos matriculados nas Unidades Municipais de Ensino, Doravante Programa, para a atenuação de déficits de aprendizagem.

Parágrafo único. Os profissionais da unidade escolar juntamente com os professores poderão solicitar aos diretores das unidades municipais de ensino o encaminhamento dos alunos para a avaliação relativa ao Programa citado no caput.

Art. 2° O Programa terá por atribuição primária e precípua prover reforço escolar a alunos matriculados nas unidades municipais de ensino, por equipes de diretores, orientadores e professores, quando for o caso, obedecendo os princípios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação ou por órgão por ela determinado, concomitantemente com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Parágrafo único. Para a execução do Programa, o Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associações de moradores, moradores de comunidades comprovadamente capacitados para tal finalidade e demais entidades voltadas à área da educação.Art. 3º Constituem-se como objetivos do Programa:

I - Mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nas provas aplicadas e/ou na percepção dos professores;



II - mapear os alunos com maior número de faltas;



III - Identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunos com menor rendimento escolar durante o período de aulas;



IV - Produzir conteúdo específico para o reforço escolar, com a participação da equipe da unidade escolar, professores, orientadores e diretores;



V - Prover de infraestrutura e recursos necessários os professores responsáveis pelas aulas de reforço escolar para estes alunos identificados com baixo rendimento escolar;

VI - Manter diálogo constante com os Conselhos Tutelares.

Art. 4° Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em vigor.Art. 5º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares ou extraordinários.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/6/2008.





Schroeder, 16 de novembro de 2021.	





EVANDRO CRISTIANO DE SOUZA

Vereador suplente 



Aprov. em única disc. em ______/______/______

SANCIONADA EM ______/______/_______



























PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2021



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores(a) Vereadores(a):



A criação do Programa Permanente de Reforço Escolar dos Alunos Unidades Municipais de Ensino De Schroeder, visa criar instrumentos para que o Poder Público possa atenuar possíveis déficits de aprendizagem identificados pela comunidade escolar.

Devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) este ano, a situação tornou-se ainda mais grave. Com a suspensão das aulas presenciais e o ensino à distância, muitos alunos estão enfrentando enorme dificuldade para o acompanhamento das aulas, sobretudo em função da falta de acesso ou conexão limitada à internet. E os mais prejudicados, em sua maioria, são os alunos. 

Em tempo, lembro que esta Casa de Leis, através dos senhores Edis, sempre esteve atenta às dificuldades enfrentadas no sistema educacional, tanto para o corpo docente quanto para os alunos, e que foram agravadas devido a crise econômica e a pandemia de COVID-19.

Assim, entendo que devemos criar mecanismos que minimizem as referidas dificuldades momentâneas e, ao mesmo tempo, propor soluções para uma melhoria do rendimento escolar de nossos alunos.

Tenho certeza de que a criação de um Programa Permanente de Reforço Escolar trará enormes benefícios à comunidade escolar como um todo.

Pelos motivos expostos é que solicito o apoio de meus Pares para que a presente proposta logre êxito.



Schroeder, 16 de novembro de 2021.	





EVANDRO CRISTIANO DE SOUZA

Vereador suplente 

open original →