| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 660.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL REAIS). |
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PROJETO DE LEI Nº. 47/2021 – REGIME DE URGÊNCIA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 660.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL REAIS). FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2021, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), como segue: 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04 – ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR 12.365.0003.1.004 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CEI 4.4.90.51.00.00 00.01.0001 Obras e Instalações 660.000,00 Art. 2º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes dos cancelamentos parciais e/ou totais das dotações do orçamento vigente, como segue: 12– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 01 – DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER 27.812.0007.2.040 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS 3.1.90.13.00.00 00.01.0000 Obrigações Patronais 30.000,00 02– GABINETE DO VICE PREFEITO 01 – CHEFIA DE GABINETE 04.122.0002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.1.90.11.00.00 00.01.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 60.000,00 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0011.2.047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CULTURA 3.1.90.11.00.00 00.01.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 30.000,00 05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 04 – ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR 12.361.0003.2.015– MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00 00.01.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 430.000,00 3.1.90.13.00.00 00.01.0001 Obrigações Patronais 45.000,00 3.1.90.04.00.00 00.01.0001 Contratação por tempo determinado 50.000,00 3.3.90.46.00.00 00.01.0001 Auxílio Alimentação 15.000,00 Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2510/2020– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008. Schroeder, 10 de dezembro de 2021. FELIPE VOIGT Prefeito Municipal Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____ Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____ SANCIONADA EM ____/____/_____ PROJETO DE LEI Nº 47/2021 – REGIME DE URGÊNCIA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente: Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a realocação e readequação de dotações do Município para possibilitar o empenhamento da reforma do CEI Cristiane Inês Zerbin. Toda a movimentação é referente a Recursos Próprios do Município. O projeto e sua justificativa são oriundos do Setor de Contabilidade, da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças. O regime de urgência se justifica pelo fato de que tais realocações e readequações são imprescindíveis para a realização do empenho das despesas mencionadas, de modo que enquanto não houver a aprovação deste Projeto de Lei. Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto. Schroeder, 10 de dezembro de 2021. FELIPE VOIGT Prefeito Municipal