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materia nº 47/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 660.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL REAIS).
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PROJETO DE LEI Nº. 47/2021 – REGIME DE URGÊNCIA



AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 660.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL REAIS).



FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2021, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), como segue:



05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04 – ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR

12.365.0003.1.004 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE CEI  

4.4.90.51.00.00

00.01.0001

Obras e Instalações

660.000,00



Art. 2º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes dos cancelamentos parciais e/ou totais das dotações do orçamento vigente, como segue:



12– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

01 – DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER

27.812.0007.2.040 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS 

3.1.90.13.00.00

00.01.0000

Obrigações Patronais

30.000,00



02– GABINETE DO VICE PREFEITO

01 – CHEFIA DE GABINETE

04.122.0002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 

3.1.90.11.00.00

00.01.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

60.000,00



05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

07 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

13.392.0011.2.047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CULTURA  

3.1.90.11.00.00

00.01.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

30.000,00















05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04 – ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR

12.361.0003.2.015– MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL  

3.1.90.11.00.00

00.01.0001

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

430.000,00

3.1.90.13.00.00

00.01.0001

Obrigações Patronais

45.000,00

3.1.90.04.00.00

00.01.0001

Contratação por tempo determinado

50.000,00

3.3.90.46.00.00

00.01.0001

Auxílio Alimentação

15.000,00



	Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2510/2020– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.



Schroeder, 10 de dezembro de 2021.





FELIPE VOIGT

  Prefeito Municipal



Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____

Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____

SANCIONADA EM ____/____/_____















































PROJETO DE LEI Nº 47/2021 – REGIME DE URGÊNCIA



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 





Senhor Presidente: 

Senhores Vereadores: 





O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a realocação e readequação de dotações do Município para possibilitar o empenhamento da reforma do CEI Cristiane Inês Zerbin. Toda a movimentação é referente a Recursos Próprios do Município.



O projeto e sua justificativa são oriundos do Setor de Contabilidade, da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças.



O regime de urgência se justifica pelo fato de que tais realocações e readequações são imprescindíveis para a realização do empenho das despesas mencionadas, de modo que enquanto não houver a aprovação deste Projeto de Lei.



Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto.





Schroeder, 10 de dezembro de 2021.







FELIPE VOIGT

Prefeito Municipal



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