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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, FOGUETES E OUTROS ARTEFATOS PIROTÉCNICOS COM EFEITO SONORO NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2022



Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifícios, foguetes e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro no Município de Schroeder. 



A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER decreta:



Art. 1º Fica proibida a utilização, queima e a soltura de fogos de artifícios, foguetes e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro em todo território do Município de Schroeder. 



§ 1º A proibição de que trata o caput se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.

§ 2º Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, estão excetuados das proibições contidas no caput.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 5 (cinco) vezes o valor da Unidade Fiscal Municipal. 

Parágrafo único. Os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.



Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.



Art. 4º O Poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber. 



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/6/2008.





Schroeder, 21 de fevereiro de 2022.	





EROLDO WUDKE

Vereador

Aprov. em única disc. em ______/______/______

SANCIONADA EM ______/______/_______



PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2022



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores(a) Vereadores(a):



O presente Projeto de Lei, visa proibir em âmbito municipal a queima e a soltura de fogos de artifícios, foguetes e demais artifícios de efeito pirotécnico sonoro, que causam poluição sonora ou que tragam alguma maleficio a saúde da população. 

Não se pretende com a norma proibir os espetáculos pirotécnicos, mas se pretende preservar a integridade das pessoas, visto que os ruídos causados pelos artifícios causam grande mal-estar em crianças, idosos, pessoas com deficiência, especialmente os portadores da síndrome do espectro autista e idosos com Alzheimer. 

Ademais, não se pode esquecer do bem estar animal, cães, gatos e aves possuem aparelho auditivo bastante sensível, absorvendo os estampidos com muita intensidade, deixando-os agitados, assustados e estressados. 

Compete esclarecer aos nobres edis, que o projeto não versa sobre organização administrativa, visto que não pretende alterar a estrutura organizacional da Administração, mas sim implementar ações dentro da própria estrutura existente. Da mesma forma, não se vislumbra que o referido projeto irá criar despesas para os cofres públicos. 

Dessa forma, na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardo a deliberação e aprovação do projeto.





Schroeder, 21 de fevereiro de 2022.	





EROLDO WUDKE

Vereador

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