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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2022
Estabelece a obrigatoriedade de identificação visual nos veículos e máquinas que prestam serviços ao Município de Schroeder e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de identificação visual em todos os veículos, máquinas agrícolas e rodoviárias que prestam serviços para o Município de Schroeder.
Parágrafo único. Entende-se como veículo a serviço do Município, motocicletas, automóveis, caminhões, ônibus, utilitários e similares.
Art. 2º A identificação de que trata o artigo anterior se dará através da colocação, em local visível, de placa removível no tamanho 50cm de comprimento por 30cm de altura, reduzindo proporcionalmente para veículos menores, contendo as seguintes informações:
I - Brasão Oficial do Município;
II - identificação do Órgão ou da Secretaria para a qual o veículo prestará o serviço;
III - nome da empresa responsável pelo veículo;
IV - número do contrato que deu origem a prestação e data de vigência do contrato ou número da ordem de serviço quando não houver contrato;
V- número de telefone ou e-mail da Administração Municipal para possíveis comunicações.
Art. 3º A colocação e a manutenção das placas removíveis devem ocorrer por conta da empresa prestadora do serviço.
Parágrafo único: Sujeitam-se as disposições desta Lei os novos contratos e/ou suas renovações, mantendo-se os atuais contratados dispensados de seu cumprimento enquanto durar a vigência do contrato.
Art. 4º Pelo descumprimento da presente Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – advertência escrita;
II – multa correspondente a 1 (uma) vez o valor da Unidade Fiscal Municipal;
III - revogação do contrato de prestação de serviço;
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/6/2008.
Schroeder, 21 de fevereiro de 2022.
EROLDO WUDKE
Vereador
Aprov. em única disc. em ______/______/______
SANCIONADA EM ______/______/_______
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2022
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):
O presente Projeto de Lei, tem por finalidade identificar veículos e máquinas agrícolas e rodoviárias que prestam serviços ao Município de Schroeder.
A identificação de que trata o presente projeto visa facilitar o controle visual, mantendo a população atenta ao uso correto dos equipamentos que, embora locado ou terceirizado, estão em atividade exclusiva para o Município e consequentemente são remunerados com dinheiro público.
Dessa forma, a participação popular é de suma importância no acompanhamento da transparência da gestão pública.
Além disso, o que se pretende é tão somente manter a frota terceirizada e/ou locada identificada, a medida não gera qualquer despesa para o Município, visto que a colocação da identificação ficará por conta da empresa, o que se pode exigir inclusive na hora da licitação/contratação.
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos a deliberação e aprovação do projeto.
Schroeder, 21 de fevereiro de 2022.
EROLDO WUDKE
Vereador
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