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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaRATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI Nº 5/2022 – REGIME DE URGÊNCIA





RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º  Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.648/2008, de 18 de março de 2008.

Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Inovação na Gestão Pública encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina:

 https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.



Schroeder, 25 de fevereiro de 2022.



	



FELIPE VOIGT

Prefeito Municipal









Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______

Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______

SANCIONADA EM ______/______/______.-



PROJETO DE LEI Nº 5/2022 – REGIME DE URGÊNCIA



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, solicitar desta Casa de Leis a aprovação deste Projeto de Lei, que RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, devidamente acompanhado da exposição de motivos, para a devida apreciação e posterior aprovação.

O CIGA teve seu Protocolo de Intenções subscrito em 29 de novembro de 2007, tendo por objetivos ordenar a utilização dos recursos disponíveis e reforçar o papel do município na modernização da gestão pública. 

O Consórcio Público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando, nos termos da lei, a administração indireta dos entes consorciados. 

Em 2008 essa Casa Legislativa ratificou, por meio da L Lei Municipal nº 1.648/2008, de 18 de março de 2008, o Protocolo de Intenções do CIGA, autorizando a participação do Município no Consórcio.

Considerando que já se passam quase 15 (quinze) anos desde a formalização do Protocolo de Intenções até os dias atuais, o Consórcio Público CIGA teve de realizar, ao longo do tempo, revisões no texto do Contrato de Consórcio Público original, por meio de sua Assembleia de Prefeitos, para melhor se adequar às exigências da Lei Federal n.º 11.107/05, do Decreto Federal n.º 6.017/07 e dos Prejulgados n.º 1776 e n.º 2058 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC.

De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez, consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:

Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (grifos nossos)

Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:

Art. 29.  A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (grifos nossos)

Esclareço que a consolidação foi aprovada na 29ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, Conselho de Prefeitos do CIGA, realizada de forma virtual no período de 24 a 27 de janeiro de 2022, com apuração dos votos no dia 28 de janeiro de 2022, conforme demonstram os seguintes documentos relacionados ao presente Projeto, a saber: 

Contrato de Consórcio Público do CIGA com as alterações realizadas até o momento, o qual encontra-se disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1644252348_efb8b6ec1a3a4cec92223a71211ce330_extrato.pdf e no site do CIGA: https://ciga.sc.gov.br/facaparte/ 

Ata da 29ª Assembleia Geral Ordinária do CIGA, na qual foi aprovada a consolidação das  alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA, sendo necessária a ratificação pelo nobre Poder Legislativo para ratificação, a qual foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e está disponível no seguinte link: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2022/02/1643829300_ata_29_assembleia_geral_ordinria__virtual_assinada_extrato.pdf 

Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as organizações do setor público, as estruturas de cargos, empregos públicos, carreiras e a forma de atuação necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública e da própria legislação vigente. 

Nesse sentido, as proposições relativas à carreira do quadro de pessoal do CIGA visam ao desenvolvimento pessoal e profissional do servidor público, proporcionalmente à elevação do grau de complexidade de suas atribuições, bem como à retenção deste empregado qualificado no Consórcio. Os critérios de evolução na carreira, pautados no mérito e na profissionalização, contribuem para aumentar a eficiência e a eficácia das Instituições e da prestação dos serviços públicos e estão condicionados à disponibilidade orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. 

De mais a mais, a implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à gestão pública municipal, usando a tecnologia da informação, e para a otimização dos recursos financeiros.

É importante ressaltar que a instituição e as alterações do Contrato de Consórcio Público do CIGA exigiram todo um processo anterior de análise, debate e aprovação em Assembleia Geral, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações propostas.

Vale ressaltar que é imprescindível a participação de nosso município no CIGA, e a consequente ratificação das modificações de seu Contrato de Consórcio, a fim de garantir o desenvolvimento estruturante, capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, por meio de gestão pública eficiente e transparente.

Diante do acima exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, na forma da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), que está em plena atividade. 

São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. 

Certo de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.

Schroeder, 25 de fevereiro de 2022.







FELIPE VOIGT

Prefeito Municipal

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