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PROJETO DE LEI Nº. 15/2022 – REGIME DE URGÊNCIA
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 42.496,52 (QUARENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS).
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2022, no valor de R$42.496,52 (quarenta e dois mil e quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), como segue:
06– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
15.451.0004.1.013 – PAVIMENTAÇÃO URBANA
4.4.90.92.00.00
00.01.0083
Despesa de Exercícios Anteriores
36.000,00
4.4.90.92.00.00
00.03.0083
Despesa de Exercícios Anteriores
5.496,52
4.4.90.92.00.00
00.01.0000
Despesa de Exercícios Anteriores
1.000,00
Art. 2º Para atendimento das Suplementações de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Superávit do exercício anterior do recurso de Operações de Crédito Internas - Outros Programas (00.03.0083) e dos cancelamentos parciais e/ou totais das dotações do orçamento vigente, como segue:
06– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
15.451.0004.1.013 – PAVIMENTAÇÃO URBANA
4.4.90.51.00.00
00.01.0083
Obras e Instalações
36.000,00
4.4.90.51.00.00
00.01.0000
Obras e Instalações
1.000,00
Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2.553/2021– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 29 de abril de 2022.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
Aprov. em 1ª disc. em _____/____/_____
Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/_____.-
PROJETO DE LEI Nº 15/2022 – REGIME DE URGÊNCIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a criação de elementos de despesas que não existiam no orçamento municipal.
Estavam previstos para pagamento, no ano de 2021, os valores referentes às obras de pavimentação realizadas na Estada Bracinho e na Estrada Rancho Bom, obras essas realizadas com recursos provenientes do Financiamento PRODETUR – oriundo do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Contudo, a área técnica daquela Instituição não realizou a análise técnica das obras, para fins de liberação dos recursos, dentro do Exercício Financeiro de 2021, autorizando o repasse dos valores apenas no ano de 2022.
Assim, a criação de tais elementos de despesa é necessária para que os empenhos relacionados ao pagamento das medições finais de tais obras sejam refeitos, considerando que a execução da obra ocorreu no ano de 2021 e após análise das medições, o BRDE liberou o valor em questão no ano de 2022. Sendo assim, se torna necessário ajustar as dotações orçamentárias.
O regime de urgência se justifica pelo fato de que tais realocações e readequações são imprescindíveis para a realização do empenho das despesas mencionadas, de modo que enquanto não houver a aprovação deste Projeto de Lei, tais despesas não podem ser realizadas.
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto.
Schroeder, 29 de abril de 2022.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
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