PROJETO DE LEI Nº. 16/2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.799/2010, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER – PROAGRO - SCHROEDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 1799/2010, de 22 de junho de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º
[...]
Parágrafo Único. Dentre as ações a serem desenvolvidas pela Patrulha Agrícola Mecanizada, enquadram-se serviços de terraplenagem para edificação de instalações para animais e agroindústrias, em favor da expansão da produção de leite, carnes e da produção de manufaturas, e a abertura de valas para instalação de bioesterqueiras e para o armazenamento de silagem, e ainda, abertura de valas para instalação de equipamentos para o controle de esgoto doméstico, manutenção dos acessos às propriedades rurais, com patrolamento quando necessário, dentre outras afetas à atividade rural.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 1799/2010, de 22 de junho de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º Terão direito à prestação dos serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada os proprietários, possuidores ou arrendatários de imóveis cuja destinação final seja agropecuária, de acordo com o cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Schroeder, ou que possuam o Registro de Produtor Rural ativo, bem como tenham emitido, no ano imediatamente anterior à solicitação, no mínimo duas (02) Notas de Produtor Rural condizentes com a atividade cadastrada.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 6º da Lei nº 1799/2010, de 22 de junho de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º O beneficiário enquadrado nos termos do art. 4º pagará diretamente ao Município, pela prestação dos serviços relacionados à Patrulha Agrícola Mecanizada, os seguintes valores, conforme tabela abaixo:
Descrição do Serviço
Valor correspondente (em UFM)
Macadamização (disponibilização de material)
0,20 (dois décimos) por carga disponibilizada
Aração, Gradagem (disco)
0,25 (dois décimos e meio) por hora trabalhada
Mini escavadeira hidráulica
0,30 (três décimos) por hora trabalhada
Rotavação, Distribuição de esterco e Ensilagem
0,35 (três décimos e meio) por hora trabalhada
Retroescavadeira
0,40(quatro décimos) por hora trabalhada
Escavadeira hidráulica
0,50 (cinco décimos) por hora trabalhada
Trator de Esteiras
0,50 (cinco décimos) por hora trabalhada
Pulverização de bananais
0,50 (cinco décimos) por hora trabalhada
§1º O valor mínimo cobrado pelos serviços será de uma (01) hora, correspondente ao serviço solicitado, sendo que após a primeira hora de serviço, serão cobrados valores adicionais a cada quinze (15) minutos, fracionando-se o valor correspondente à primeira hora, e arredondando-se para cima o tempo que ultrapassar a fração.
§2º Para o serviço de macadamização, limita-se o material a ser disponibilizado em até cinco (05) cargas de dez metros cúbicos (10m³) cada, de macadame ou seixo, por ano, para cada beneficiário enquadrado nos termos do art. 4º.
§3º Restringe-se a disponibilização do maquinário para cada beneficiário enquadrado nos termos do art. 4º, nos limites abaixo:
a) Trator de esteiras: 8 horas/semestre;
b) Escavadeira hidráulica: 8 horas/semestre;
c) Retroescavadeira: 8 horas/semestre.
§4º Os serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada somente serão realizados caso as condições do local e do terreno permitam sua realização em condições de segurança tanto para o servidor público ou funcionário terceirizado responsável quanto para as máquinas e equipamentos disponibilizados ao beneficiário.
Art. 4º Fica alterado o art. 12, caput, da Lei nº 1799/2010, de 22 de junho de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12. O SIAV está disponível aos agricultores cadastrados como produtores rurais junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, e se destina a promover o atendimento emergencial, por profissional técnico-especializado, aos animais destinados à criação comercial ou de subsistência dentro dos limites territoriais do Município de Schroeder, não se enquadrando nas hipóteses de atendimento o manejo rotineiro da criação, que deverá ser realizado diretamente pelo interessado ou por profissional por ele contratado.
Art. 5º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 13, da Lei nº 1799/2010, de 22 de junho de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
[...]
Parágrafo Único. O SIAV não se destina ao atendimento de animais de estimação, ou animais que não se prestem à criação comercial, nem a atendimentos rotineiros a animais destinados a tal fim, devendo o agricultor, nesse caso, buscar o atendimento da rede particular de clínicas veterinárias.
[...]
Art. 6º Fica alterado o art. 14, caput, da Lei nº 1799/2010, de 22 de junho de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
[...]
Art. 14. A taxa de atendimento veterinário emergencial a ser paga ao Município de Schroeder, corresponde a 0,15 UFM (quinze centésimos da Unidade Fiscal do Município), incluindo-se eventual retorno, se necessário, a critério do profissional Médico Veterinário do Município.
[...]
Art. 7º Fica excluído o Inciso II do art. 15, da Lei nº 1799/2010, de 22 de junho de 2010.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 29 de abril de 2022.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____
Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/_____
PROJETO DE LEI Nº 16/2022
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, solicitar desta Câmara de Vereadores, a aprovação do Projeto de Lei em questão, que altera dispositivos da Lei nº 1.799/2010, que cria o Programa Municipal de Apoio à Agricultura e Pecuária do Município de Schroeder – PROAGRO-SCHROEDER, e dá outras providências.
Segundo dados do IBGE, o Município possui uma pecuária diversificada, com destaque para a produção comercial de peixes de cativeiro, aves para corte e postura e rebanho bovino, bem como uma agricultura baseada nas culturas da banana e arroz, adquirindo destaque nesse contexto também as culturas do milho e da mandioca.
No entanto, devido à forma de colonização do Município, destacam-se as pequenas propriedades rurais, familiares em sua essência, que necessitam do apoio do Poder Público para que, por meio de implementação de novas técnicas produtivas, e auxílio às atividades desenvolvidas no campo, aprimorem e aumentem sua produtividade, de modo a fixar a pessoa no campo e promover o incremento da atividade agripecuária na formação do PIB municipal e para que este programa continue fortalecido em sua plenitudade se faz necessarioa as dividas alterações.
Portanto, nesse sentido solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista o interesse público envolvido.
Schroeder, 29 de abril de 2022.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal