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PROJETO DE LEI Nº 18/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 10.281,80 (DEZ MIL E DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS).
LAURO TOMCZAK, Prefeito em Exercício do Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2022, no valor de R$ 10.281,80 (dez mil e duzentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), como segue:
02– GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
01 – CHEFIA DE GABINETE
06.181.0014.2.057 – MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
3.3.30.41.00.00
00.03.00293
Contribuições
10.281,80
Art. 2º Para atendimento das Suplementações de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Superávit do exercício anterior do recurso de Rádio Patrulha (00.03.0293).
Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2.553/2021– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 6 de maio de 2022.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal e.e
Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____
Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/_____
PROJETO DE LEI Nº 18/2022
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a criação de elemento de despesa que não existia no orçamento municipal.
A criação do mesmo é necessária para o ajuste do empenho referente ao auxílio para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme a Lei nº 2.583/2022.
Considerando que o auxílio será usado para a compra de munições e sprays de pimenta, sendo que os mesmos se enquadram em material de consumo e não em material permanente, é necessário criar o elemento de despesa em questão.
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto.
Schroeder, 6 de maio de 2022.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal e.e
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