PROJETO DE LEI Nº 23/2022
ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.542, DE 31 DE AGOSTO DE 2021, E DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.551, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 2.542, de 31 de agosto de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E OFICIALIZAÇÃO DA RUA DE Nº 196, SITUADA NO LOTEAMENTO REGULARIZADO ATRAVÉS DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA "PROJETO LAR LEGAL" SITUADO NA MATRÍCULA Nº 22.382 DA COMARCA DE GUARAMIRIM DE PROPRIEDADE DE GARVE BUTZKE (ESPÓLIO), NA RUA DA CANELA, NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER.
Art. 2º Fica alterada a tabela prevista no art. 1º da Lei nº 2.542, de 31 de agosto de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
RUA
LOTEADOR
CLASSE
EXTENSÃO
GABARITO
LEITO
PASSEIO Lado esquerdo
PASSEIO Lado direito
196
Garve Butzke (Espólio)
3ª Classe
210,00m
5,00m
1,00m
1,00m
Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.551, de 13 de outubro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
[...]
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a denominar a rua nº 196 - lateral da Rua da Canela, no Município de Schroeder, de Rua Capanema.
[...]
Art. 4º Mantém-se inalteradas as demais disposições previstas nas mencionadas leis municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 20 de maio de 2022.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____
Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/_____
PROJETO DE LEI Nº 23/2022
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei trata de alterações necessárias na ementa e redação da Lei nº 2.542, de 31 de agosto de 2021, e na redação da Lei nº 2.551, de 13 de outubro de 2021.
Se trata de um ajuste necessário, pois à época do encaminhamento do Projeto de Lei que se converteu na Lei nº 2.542/2021, houve equívoco do Setor de Cadastro Tributário (como pode ser verificado no teor do Memorando 896/2022, anexado) que numerou a aludida rua com o número 197, quando o correto seria 196.
Esse equívoco induziu a erro a Câmara de Vereadores, que aprovou a Lei nº 2.551/2021 também com a numeração equivocada.
A numeração 197 se refere a outra rua, também aprovada pela Câmara de Vereadores, de modo que é necessário o ajuste, para que possa ser atualizado o sistema informático do Setor de Tributação, gerando adequadamente as informações sobre os imóveis que se localizam em tal via pública.
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação e aprovação do respectivo Projeto de Lei.
Schroeder, 20 de maio de 2022.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal