PROJETO DE LEI Nº 29/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 8.032,50 (OITO MIL E TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
FELIPE VOIGT, Prefeito do Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder, para o exercício 2022, no valor de R$ 8.032,50 (oito mil e trinta e dois reais e cinquenta centavos), como segue:
02– GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
01 – CHEFIA DE GABINETE
04.122.0002.2.002 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – TIC – Pessoa Jurídica
130,50
02– GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
01 – CHEFIA DE GABINETE
06.181.0014.2.057 – MANUTENÇÃO CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00010
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333,00
07– SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA, INDÚSUTRIA E COMÉRCIO
02 – DIRETORIA DE AGRICULTURA
20.606.0005.2.036 – MANUTENÇÃO DO SETOR DE AGRICULTURA
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
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391,50
02– GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
01 – CHEFIA DE GABINETE
06.182.0014.2.012 – MANUTENÇÃO CONVÊNIO BOMBEIRO MILITAR
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00294
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652,50
02– GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
01 – CHEFIA DE GABINETE
08.243.0012.2.048 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – TIC – Pessoa Jurídica
130,50
02– GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
05 – DIRETORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
04.182.0002.2.014 – MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – TIC – Pessoa Jurídica
130,50
02– GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04 – PROCURADORIA MUNICIPAL
04.122.0002.2.004 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
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130,50
05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
12.122.0003.2.009 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – TIC – Pessoa Jurídica
783,00
05– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0011.2.047 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CULTURA
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
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130,50
12– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
01 – DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER
27.812.0007.2.040 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
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522,00
12– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
02 – DIRETORIA DE TURISMO
27.695.0008.2.042 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO TURISMO
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
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130,50
06– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO URBANO
15.451.0004.2.034 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – TIC – Pessoa Jurídica
1.435,50
03– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
01 – DIRETORIA DE FINANÇAS
04.122.0002.2.005 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
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391,50
04– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
10.122.0013.2.049 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00002
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1.566,00
04– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
10.304.0013.2.051 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00002
Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – TIC – Pessoa Jurídica
391,50
09– SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
08.244.0015.2.064 – GESTÃO SUAS
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – TIC – Pessoa Jurídica
130,50
08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL
01 – DIRETORIA DE SANEAMENTO
17.512.0009.2.043– MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
3.3.93.40.00.00.00
00.03.00000
Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação – TIC – Pessoa Jurídica
652,50
Art. 2º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2.553/2021– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 22 de agosto de 2022.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____
Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/_____
PROJETO DE LEI Nº 29/2022
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a criação de elemento de despesa que não existia no orçamento municipal.
A criação dos mesmos é necessária para possibilitar os empenhos referentes ao serviço de telefonia por adesão ao credenciamento junto ao CINCATARINA. Essa adesão refletirá em economicidade para o município.
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto.
Schroeder, 22 de agosto de 2022.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal