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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 1.372/2003, DE 26 DE AGOSTO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id776

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2022-09-05 Aguardando apresentação em Plenário
2022-09-05 Proposição protocolada, aguardando apresentação em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-29T15:17:05.951995-03:00 APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO 8 0 1
2022-09-26T15:13:23.406805-03:00 APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 31/2022



ALTERA O ART. 3º da LEI Nº 1.372/2003, DE 26 DE AGOSTO DE 2003, QUE Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a manutenção do consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências.



FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 1.372/2003, de 26 de agosto de 2003, que passa a viger a seguinte redação:





[...]

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com implantação e manutenção do consórcio, no valor de R$0,50 (cinquenta centavos) a R$5,00 (cinco reais) por habitante do Município, de acordo com a necessidade dos serviços de saúde.

Parágrafo único. O número de habitantes do Município será o utilizado pelo Ministério da Saúde, para fins de repasse dos Recursos do PAB.

[...]





Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos da Lei nº 1.372/2003, de  26/08/2003.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17 de junho de 2008. 



Schroeder, 5 de setembro de 2022.





                                                                                             FELIPE VOIGT

                                                                                            Prefeito Municipal

Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____

Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____

SANCIONADA EM ____/____/_____

















PROJETO DE LEI Nº 31/2022



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 





Senhor Presidente: 

Senhores Vereadores: 





O presente Projeto de Lei trata de alteração do artigo 3º, da lei nº 1.372/2003, o qual versa sobre o valor mensal a ser investido por habitante do município de Schroeder, autorizando o Poder Executivo a realizar o repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS NORDESTE.



Atualmente o Município de Schroeder repassa o correspondente a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por habitante/mês do município, esse valor é o máximo permitido pela legislação atual, entretanto, visando a diminuição do tempo de espera dos pacientes nas filas aguardando consultas e exames, se faz necessário aumentar o valor mensal a ser investido por habitante/mês, a fim de viabilizar a execução de políticas públicas de saúde municipal.



A Secretaria de Saúde realizou estudo e simulou a compra de procedimentos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – (CIS Nordeste) e concluiu que os procedimentos pelo consórcio têm custo menor quando comparados aos valores despendidos pelo município por meio de processo licitatório realizado em nível local, tendo em vista que, pelo Consórcio, há um ganho de escala na realização dos procedimentos, favorecendo a redução do custo para o Município. 



Com a presente suplementação, em conjunto com a alteração da Lei Orçamentária Anual de 2022, que tramitará no bojo do Projeto de Lei nº 030/2022, pretende-se aumentar o repasse para o referido consórcio, a fim de melhor atender a população que se encontra na fila de espera para procedimentos necessários ao tratamento de saúde.



Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei.



Schroeder, 5 de setembro de 2022.







FELIPE VOIGT

Prefeito Municipal







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