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À Mesa Diretora
Sr. Manoel Ednilson Burgardt
Sra. Ana Cláudia Locilha de Oliveira
EMENDA ADITIVA N. 010/2021
Os vereadores que a esta subscrevem nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, vem perante Vossa Excelência, propor a presente emenda ao Projeto de Lei Complementar N. 007/2022 que “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E AS NORMAS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL EM ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DE BEBIDAS, NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos seguintes termos:
Acrescenta-se ao art. 133 o parágrafo §4º, como segue:
§4º A destinação de áreas previstas no parágrafo 1º poderá ser de uso misto, desde que o nível de acesso ou nível da rua da edificação seja destinado exclusivamente para ocupação comercial e/ou industrial.
Schroeder, 01 de setembro de 2022.
CLAUDIMIR LINDNER
EROLDO WUDKE
EVERALDO MANOEL COELHO
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda aditiva, a fim de alterar a redação art. 176 do Projeto de Lei, para atender a boa técnica legislativa.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, 01 de setembro de 2022.
CLAUDIMIR LINDNER
EROLDO WUDKE
EVERALDO MANOEL COELHO
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