| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER. FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO Art. 1º A estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Schroeder passa a vigorar de acordo com o previsto nesta Lei Complementar. Art. 2º Os órgãos componentes da estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Schroeder passam a ser os seguintes: I - Gabinete do Prefeito; II - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; IV - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; VI - Secretaria Municipal de Educação; VII - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana; VIII - Secretaria Municipal de Gestão e Finanças; IX - Secretaria Municipal de Saneamento; X - Secretaria Municipal de Saúde. §1º Os Conselhos Municipais, bem como o Conselho Tutelar, reger-se-ão pelas respectivas leis que os instituíram. §2º Os Secretários Municipais, bem como os integrantes da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito respondem diretamente ao Prefeito Municipal, devendo zelar permanentemente pelo bom desempenho de suas atribuições. §3º O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será definido em lei específica. §4º A Estrutura Administrativa constituída pelos órgãos previstos nos incisos I a X fica estruturada na forma dos Anexos desta Lei Complementar. §5º No caso de designação para funções públicas consideradas de relevante interesse público, seus membros não poderão, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de se responsabilizarem pelas consequências decorrentes da recusa ou omissão. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO Art. 3º A Administração Pública Municipal fica organizada nos seguintes níveis: I - Administração Superior: a) Gabinete do Prefeito; b) Secretarias Municipais; c) Chefe de Gabinete; d) Procurador Municipal; e) Controlador de Transparência e Integridade Pública. II - Diretivo: a) Diretorias das Secretarias Municipais; b) Diretorias de Unidades Escolares; c) Supervisões Escolares. III - Executivo: a) Gerências das Secretarias Municipais; b) Coordenações das Secretarias Municipais; c) Orientações Escolares; d) Supervisões; e) Secretário Executivo de Gabinete. IV - Apoio: a) Assessoria Jurídica; b) Assessorias (Níveis 1, 2 e 3); c) Encarregados. Parágrafo único. A estrutura acima refere-se exclusivamente ao Poder Executivo Municipal de Schroeder, observado o seguinte: I - à Administração Superior são inerentes as atividades de planejamento, direção superior, organização, análise, acompanhamento e controle; compete a atuação no âmbito político estratégico, na ciência do governo; dirigem as relações que orientam a atitude administrativa do governo; articulação com outros órgãos e entidades públicas para o cumprimento de suas atribuições legais; II - às Diretorias são inerentes as atividades de direção, consultoria, supervisão, execução técnica dos programas e planejamento da execução das políticas públicas previamente elaboradas no plano de governo, perante a Administração Superior; III - aos Diretores de Unidades Escolares e Supervisões Escolares são inerentes as atividades de direção, gestão e controle dos serviços públicos desenvolvidos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; a avaliação funcional, capacitação e a motivação dos profissionais de educação; cumprimento da Legislação Escolar, da Lei de Bases e Diretrizes da Educação Nacional, do Estatuto do Magistério dos Servidores de Schroeder e das Diretrizes do Conselho Municipal de Educação; IV - ao grupo de cargos de nível Executivo competirá as funções de gerenciamento, consultoria, coordenação e execução nas áreas de atuação específicas dos programas e metas definidos no plano de governo; VI – ao grupo de cargos de nível de Apoio são inerentes a responsabilidade pelo desempenho de cargo que, por sua especificidade, exige considerável conhecimento técnico; ou, quando para o desempenho do cargo, é exigida habilidade de condução de pessoas e responsabilidade nas ações e rotinas. Art. 4º O exercício das atividades de função gratificada (FG) se dará exclusivamente por servidor efetivo, e serão gratificadas nos termos do Anexo II, ficando organizadas da seguinte forma: I - Nível Diretivo: a) Diretor de Unidade de Ensino. II - Nível Executivo: a) Coordenador; b) Supervisor Escolar; c) Orientador Escolar. III - Nível de Apoio a) Assistente; b) Encarregado de Suporte; Parágrafo único. A definição das atribuições e requisitos específicos para exercício de função gratificada estão descritas nos Anexos desta Lei Complementar. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Do Gabinete do Prefeito Art. 5º Ao Gabinete do Prefeito (Gab) cabe zelar pelas atribuições constitucionais conferidas ao Chefe do Poder Executivo, bem como às determinações da Lei Orgânica do Município de Schroeder, e dirigir em instância superior os trabalhos dos Secretários Municipais. Art. 6º A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito é composta por: I - Administração Superior: a) Prefeito; b) Vice-Prefeito; c) Chefe de Gabinete; d) Procurador Municipal; e) Controlador de Transparência e Integridade Pública. II - Executivo: a) Gerente do PROCON; b) Gerente de Convênios; c) Gerente de Defesa Civil; d) Secretário Executivo de Gabinete. III - Apoio: a) Assessor de Imprensa; b) Assessor Jurídico – Administrativo; c) Assessor Jurídico – Contencioso; d) Secretário de Defesa Civil; e) Secretário do PROCON; f) Secretário de Gabinete; g) Supervisor de Defesa Civil. Art. 7º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas do Gabinete do Prefeito são aqueles constantes no Anexo III desta Lei Complementar. Seção II Da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Art. 8º À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Semadr), estruturada na forma do Anexo I desta Lei Complementar, através de seu Secretário, competirá: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural, de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para o agronegócio; III - dar suporte aos produtores rurais para a melhoria os seus níveis de produtividade; IV - incentivar a pequena agroindústria, através de apoio financeiro a programas e projetos definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; V - apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município; VI - produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos; VII - realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município; VIII - propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município; IX - definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural; X - desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo em sua área de atuação;XI - oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica; XII - fomentar a comercialização de produtos agropecuários; XIII - acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município;XIV - realizar a inspeção sanitária de produtos de origem animal no Município;XV - prestar assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;XVI - desenvolver e acompanhar o planejamento, metas, ações e objetivos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que estejam relacionados à sua área de atuação; XVII – realizar outras ações ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência;XVIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 9º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Smadr), são aqueles constantes no Anexo IV, desta Lei Complementar. Seção III Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Art. 10. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), estruturada na forma do Anexo I desta Lei Complementar, através de seu Secretário, competirá, no tocante à assistência social: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - promover a articulação dos vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no Estatuto do Idoso; III - executar os serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de rendas, instituídos por leis específicas no âmbito da União, do Estado e do Município e/ou Resoluções emanadas dos respectivos Conselhos; IV - promover o planejamento, operacionalização, manutenção e articulação das políticas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pelo Estatuto do Idoso; V - promover o atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; VI - promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias cujos direitos forem ameaçados ou violados; VII - promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas de prevenção para atendimento às pessoas e/ou famílias; VIII - promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas voltados à reinserção profissional, inclusão produtiva e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social; IX - promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas socioeducativos destinados a adolescentes autores de atos infracionais e seus responsáveis;X - realizar o acompanhamento e manutenção de convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com outras entidades governamentais e não governamentais, para execução de programas de Assistência Social; XI - gerir, nos termos estabelecidos em leis específicas, os Fundos Municipais respectivos à sua área de atuação, observadas as deliberações dos concernentes Conselhos; XII - promover ações que visem à descentralização e à intersetorialidade dos serviços; XIII - elaborar projetos, planejamentos e desenvolvimento de atividades voltadas à criação de oportunidades de trabalho aos cidadãos; XIV - prestar assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;XV - desenvolver e acompanhar o planejamento, metas, ações e objetivos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que estejam relacionados à sua área de atuação; XVI - realizar outras ações ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência;XVII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 11. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), estruturada na forma do Anexo I desta Lei Complementar, através de seu Secretário, competirá, no tocante à habitação: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - a manutenção de convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com outras entidades governamentais e não governamentais, para execução de programas de Assistência Social; III - a gestão, nos termos estabelecidos em leis específicas, dos Fundos Municipais respectivos, observadas as deliberações dos concernentes Conselhos; IV - a promoção de ações que visem à descentralização e à intersetorialidade dos serviços; V - a prestação de assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; VI - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Diretoria de Habitação; VII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 12. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, são aqueles constantes no Anexo V, desta Lei Complementar. Seção IV Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Art. 13. À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), estruturada na forma do Anexo I desta Lei Complementar, através de seu Secretário, competirá, no tocante à cultura: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - formular, executar e avaliar a política e as diretrizes culturais no Município para a promoção da cidadania e cultura; III - incentivar, difundir, promover a prática e o desenvolvimento das atividades e eventos culturais e as festividades comemorativas; IV - resgatar, conservar, administrar e difundir o patrimônio cultural, histórico, documental, arquitetônico e natural de Schroeder; V - promover cursos nos diversos ramos da cultura; VI - promover, apoiar e patrocinar pesquisas históricas e culturais; VII - possibilitar o acesso aos bens e manifestações culturais, democratizando a informação e estimulando a formação cultural; VIII - promover a edição de livros e outras publicações que estudem e divulguem as tradições histórico-culturais do Município; IX - exercer a supervisão das atividades dos órgãos de sua área de competência; X - assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos culturais; XI - construir, instalar, reformar, manter e administrar espaços públicos no Município destinados à cultura; XII - promover o tombamento de bens históricos e culturais, através de pesquisa, registro, inventário e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico, documental e cultural; XIII - prestar assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;XIV - desenvolver e acompanhar o planejamento, metas, ações e objetivos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que estejam relacionados à sua área de atuação; XV – realizar outras ações ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência;XVI - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 14. À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), estruturada na forma do Anexo I desta Lei Complementar, através de seu Secretário, competirá, no tocante ao esporte e lazer: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - executar a política e as diretrizes esportivas segundo normas gerais da Lei Federal Nº 9.615/1998, de 24/03/1998, e suas alterações, bem como as regras de prática desportiva, nacionais e internacionais; III - cooperar com o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; IV - promover o desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; V - promover o desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei Complementar e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de outras nações; VI - construir, instalar, manter e administrar espaços públicos no Município de Schroeder destinados ao lazer e à recreação; VII - organizar programas de apoio, eventos e competições esportivas, em favor de crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com necessidades especiais; VIII - assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos esportivos e recreativos; IX - executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência; X - prestar assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;XI - desenvolver e acompanhar o planejamento, metas, ações e objetivos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que estejam relacionados à sua área de atuação; XII – realizar outras ações ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência;XIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 15. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), são aqueles constantes no Anexo VI, desta Lei Complementar. Seção V Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Art. 16. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (Sedes), estruturada na forma do Anexo I desta Lei Complementar, através de seu Secretário, competirá: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - elaborar projetos e ações para o desenvolvimento do Município; III - elaborar projetos de incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e econômico; IV - realizar implantação e desenvolvimento de áreas industriais; V - propiciar apoio aos pequenos negócios; VI - realizar programas e ações para desenvolver o turismo no município; VII - realizar o planejamento econômico do Município, compreendendo formulação elaboração e coordenação de políticas e projetos; VIII – realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental de empreendimentos realizados no Município de Schroeder, no âmbito de suas competências; IX – promover campanhas de conscientização e educação ambiental e sustentabilidade; X - desenvolver programas de qualificação e requalificação profissionais; XI - desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda. XII - prestar assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;XIII - desenvolver e acompanhar o planejamento, metas, ações e objetivos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que estejam relacionados à sua área de atuação; XIV – realizar outras ações ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência;XV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 17. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (Sedes), são aqueles constantes no Anexo VII, desta Lei Complementar. Seção VI Secretaria Municipal de Educação Art. 18. À Secretaria Municipal de Educação (Semed), estruturada na forma do Anexo I, desta Lei Complementar, através de seu Secretário, competirá: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - cumprir as metas, ações e objetivos dispostos para a educação, instrução, ensino fundamental, magistério público municipal e assistência e apoio ao educando; III - realizar o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; IV - ampliar o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o Sistema Municipal de Ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento das questões específicas da área; V - realizar a articulação com as outras unidades da Administração Municipal dos demais níveis de Governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal; VI - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Educação (Semed); VII - prestar assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;VIII - desenvolver e acompanhar o planejamento, metas, ações e objetivos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que estejam relacionados à sua área de atuação; IX - realizar outras ações ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência; X - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 19. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação (Semed), são aqueles constantes no Anexo VIII, desta Lei Complementar. Seção VII Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana Art. 20. À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana (Seoiu), estruturada na forma do Anexo I, desta Lei Complementar, através do seu Secretário, competirá, no tocante a obras: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;II - realizar a construção, conservação e recuperação de obras e prédios públicos; III - realizar a implantação e conservação de vias públicas municipais; IV - realizar os serviços de limpeza, ajardinamento, conservação e controle de terrenos e logradouros públicos; V - realizar a manutenção e controle operacional da frota de veículos pesados, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; VI - prestar assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;VII - desenvolver e acompanhar o planejamento, metas, ações e objetivos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que estejam relacionados à sua área de atuação; VIII - realizar outras ações ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência; IX - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 21. À Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana (Seoiu), estruturada na forma do Anexo I, desta Lei Complementar, através de seu Secretário, competirá, no tocante a Infraestrutura Urbana: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - elaborar estudos, pesquisas, planejamento, organização e supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência; III - realizar a elaboração de projetos e orçamentos de edificações públicas, bem como o planejamento operacional, a execução, a implantação e a fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo; IV - realizar a fiscalização e gestão de projetos de pavimentação, de obras e edificações públicas;V - realizar a expedição de atos de autorização, a permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos; VI - realizar a elaboração de avaliações de imóveis e desapropriações de interesse da municipalidade; VII - realizar o fornecimento e controle da numeração predial; VIII - realizar a identificação dos logradouros públicos; IX - realizar a atualização do Sistema de Cadastro Territorial Multifinalitário; X - realizar a atualização do Sistema de Informações Geográficas (SIG); XI - realizar a elaboração de cartografia; XII - realizar a lavratura de escrituras e respectivos registros; XIII - realizar a fiscalização e repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como o comércio irregular; XIV - realizar a elaboração de levantamentos topográficos e alinhamentos; XV - realizar o licenciamento e fiscalização de edificações, alvarás e habite-se; XVI - realizar o licenciamento e fiscalização de alvarás de funcionamento; XVII - realizar o licenciamento e fiscalização de terraplenagem; XVIII - realizar a implantação e manutenção da iluminação pública; XIX - realizar a execução das atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito e transportes públicos; XX - realizar a fiscalização das atividades relativas ao transporte; XXI - realizar a implantação e manutenção de sinalização de trânsito, bem como o gerenciamento do sistema semafórico e controladores de velocidade; XXII - realizar a revisão e adequação da legislação municipal relativa à área de atuação da Secretaria;XXIII - realizar a elaboração de estudos e projetos para captação de recursos; XIV - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal Obras e Infraestrutura Urbana (seoiu);XXV - prestar assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;XXVI - desenvolver e acompanhar o planejamento, metas, ações e objetivos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que estejam relacionados à sua área de atuação; XXVII - realizar outras ações ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência; XXVIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 22. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana (Seoiu), são aqueles constantes no Anexo IX, desta Lei Complementar. Seção VIII Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Art. 23. À Secretaria Municipal de Gestão e Finanças (Segf), estruturada na forma do Anexo I, desta Lei Complementar, através do seu Secretário, competirá, no tocante a Gestão: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - realizar o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal e de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento e exoneração de servidores da Administração Direta; III - realizar a elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal; IV - realizar a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Municipal; V - realizar os serviços de assistência social ao servidor, de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho, bem como realizar exames médicos pré-admissionais, de rotina e de desligamento na Administração Municipal; VI - realizar a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial; VII - realizar a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos; VIII – realizar o planejamento e gestão dos serviços de tecnologia de informação da Administração Municipal; IX - realizar o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; X - realizar a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;XI – realizar a administração de arquivo, protocolo, reprografia e meios de comunicação dos servidores;XII – realizar a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos vinculada à respectiva Secretaria, bem como a normatização do controle, manutenção e uso da concernente frota; XIII – realizar a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviços; XIV – realizar a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais; XV - realizar a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; XVI - realizar a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas; XVII - desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças (Segf); XVIII - coordenar, com os órgãos operacionais e setoriais da Municipal, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos; XIX - prestar assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;XX - desenvolver e acompanhar o planejamento, metas, ações e objetivos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que estejam relacionados à sua área de atuação; XXI - realizar outras ações ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência; XXII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 24. À Secretaria Municipal de Gestão e Finanças (Segf), estruturada na forma do Anexo I, desta Lei Complementar, através do seu Secretário, competirá, no tocante a Finanças: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - executar a política financeira e fiscal do Município; III - fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais; IV – realizar a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais; V - a escrituração contábil; VI - manter estreito intercâmbio de informações com as demais Secretarias; VII - informar permanentemente o Gabinete do Prefeito (Gab) sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo; VIII - acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado;IX – realizar a inscrição dos créditos tributários em dívida ativa; X – realizar todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos; XI – realizar a emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa; XII – realizar a redução, o parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei; XIII – realizar a instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo; XIV – realizar a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como da Certidão de Dívida Ativa (CDA) para posterior execução fiscal; XV – realizar o cancelamento de créditos fiscais devidamente inscritos; XVI - efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana (Seoiu);XVII - realizar o acompanhamento nos planos plurianuais de investimentos da Administração Municipal, efetuando o devido controle físico de sua execução, articulando e consolidando tais programas, projetos e planos nas unidades administrativas do Município; XVIII – realizar a programação de pagamentos das despesas e dívidas públicas e recebimentos das receitas municipais; XIX – realizar a elaboração dos demonstrativos financeiros determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e atendimento de outras normas de prestação de contas; XX - prestar assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;XXI - desenvolver e acompanhar o planejamento, metas, ações e objetivos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que estejam relacionados à sua área de atuação; XXII - realizar outras ações ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência; XXIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 25. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças (Segf), são aqueles constantes no Anexo X, desta Lei Complementar. Seção IX Secretaria Municipal de Saneamento Art. 26. À Secretaria Municipal de Saneamento (Sems), estruturada na forma do Anexo I, desta Lei Complementar, através do seu Secretário, competirá: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - planejar e executar a política de saneamento básico em articulação com outros órgãos afins, compreendendo:a) captação, adução, tratamento e distribuição de água; b) coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto; c) coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos; d) drenagem pluvial. III – realizar estudos, planejamento, construção e operação de obras de infraestrutura de recursos hídricos, bem como a operação e manutenção de estruturas hidráulicas, compreendendo drenagem, erosão urbana e controle de enchentes; IV – realizar o planejamento e execução de políticas públicas tendentes a minimizar os efeitos advindos da exploração do meio-ambiente pela atividade humana, buscando a regeneração das áreas degradadas, de acordo com a legislação vigente. V - prestar assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; VI - desenvolver e acompanhar o planejamento, metas, ações e objetivos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que estejam relacionados à sua área de atuação; VII - realizar outras ações ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência; VIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 27. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saneamento (Sems), são aqueles constantes no Anexo XI, desta Lei Complementar. Seção X Secretaria Municipal de Saúde Art. 28. À Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), estruturada na forma do Anexo I, desta Lei Complementar, através de seu Secretário, competirá: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;II - planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde de Schroeder (CMS) e das Conferências Municipais de Saúde;III - organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, de prestação direta ou indireta, públicos ou privados; IV – realizar a gestão e execução dos serviços públicos de saúde com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde; V – realizar a articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); VI - contribuir para o controle social e para a participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde; VII - realizar a coleta e a sistematização das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde; VIII – realizar a gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS); IX – realizar o desenvolvimento de atividades relacionadas à vigilância sanitária e epidemiológica; X - realizar a promoção da saúde pública e a medicina preventiva; XI - realizar o saneamento básico e meio ambiente, relacionados com a área da saúde pública; XII - realizar a distribuição de medicamentos e campanhas de saúde pública; XIII - realizar a prestação direta e indireta dos serviços odontológicos, médicos e de enfermagem de pronto atendimento; XIV - realizar a administração dos ambulatórios, postos de saúde, pronto atendimento, Estratégia Saúde da Família, e demais equipamentos relacionados às atividades da Secretaria; XV - prestar assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; XVI - desenvolver e acompanhar o planejamento, metas, ações e objetivos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual que estejam relacionados à sua área de atuação; XVII - realizar outras ações ou atividades consideradas necessárias ao exercício de sua competência; XVIII - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal, no âmbito de sua área de atuação. Art. 29. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), são aqueles constantes no Anexo XII, desta Lei Complementar. CAPÍTULO IV DOS CARGOS PÚBLICOS Seção I Dos Cargos em Provimento Efetivo Art. 30. Os cargos de provimento efetivo são titularizados por servidores públicos, investidos na função pública na forma estabelecida na Constituição Federal. Parágrafo único. A lotação dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Administração Direta será determinada em conformidade com a necessidade de pessoal e a qualificação, por ato do Prefeito Municipal. Art. 31. Os servidores do corpo efetivo da administração municipal ocuparão, obrigatoriamente, no mínimo 30% (trinta por cento) dos cargos considerados em comissão, sendo sua indicação e nomeação competência exclusiva do Prefeito Municipal. Parágrafo único. Na indicação e nomeação dos servidores efetivos para ocupação dos cargos em comissão serão, preferencialmente, respeitados critérios de conhecimento e formação técnica, fidúcia e tempo de serviço na Administração Municipal. Art. 32. O servidor efetivo do quadro permanente poderá optar em não receber o vencimento do cargo em comissão, acaso seja assim provido, mantendo o seu vencimento original. §1º O exercício da opção garantirá o recebimento de gratificação de função à razão de 20% (vinte por cento) do vencimento fixado para o cargo comissionado para o qual o servidor efetivo foi nomeado, sem prejuízo dos demais benefícios legais. §2º A opção referida no caput deste artigo, se dará mediante requerimento do servidor interessado, devidamente protocolado e dirigido à Diretoria de Recursos Humanos, que promoverá as devidas anotações. §3º A opção referida no caput deste artigo não se aplica aos Diretores de Unidade de Ensino, Supervisores Escolares e Orientadores Escolares que, quando nomeados, poderão optar por serem nomeados em Cargo Comissionado ou por Função Gratificada (FG) específica, conforme Anexo II desta Lei Complementar Seção II Dos Cargos de Provimento em Comissão Art. 33. Os cargos de provimento em comissão da Administração Municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, são os estabelecidos nos Anexos desta Lei Complementar, que também detalham suas atribuições específicas, exigências específicas para nomeação e vencimentos. Art. 34. Os cargos de provimento em comissão não farão jus ao pagamento de horas trabalhadas em regime de serviço extraordinário, nos termos da legislação trabalhista (CLT). Art. 35. Os titulares de cargos exclusivamente de provimento em comissão, sujeitam-se à legislação trabalhista (CLT) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Seção III Das Funções Gratificadas Art. 36. As funções gratificadas (FG) da Administração Municipal passam a ter as quantidades, denominações e lotações previstas nos Anexos desta Lei Complementar. §1º As gratificações de que trata esta Lei Complementar serão reajustadas nos mesmos índices e épocas da concessão de revisões gerais anuais aos servidores municipais. §2º A função gratificada será percebida cumulativamente com o vencimento do cargo ocupado pelo servidor, para todos os efeitos legais. Art. 37. O servidor que perceber a gratificação de função não fará jus ao pagamento de horas trabalhadas em regime de serviço extraordinário. Art. 38. É vedado atribuir função gratificada pelo exercício de atividade inerente exclusivamente ao cargo de carreira do servidor. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, no Orçamento Geral do Município, as alterações e ajustes necessários à sua compatibilização com a Estrutura Administrativa de que trata esta Lei Complementar, mediante aprovação de lei autorizativa. Parágrafo único. As nomeações para os cargos previstos nesta Lei Complementar utilizarão os recursos orçamentários do exercício corrente, nas rubricas destinadas a pessoal em cada uma das Unidades Orçamentárias consignadas. Art. 40. O acervo patrimonial e o quadro de pessoal dos órgãos referidos nesta Lei Complementar serão transferidos para as Secretarias e órgãos que tiverem absorvido as correspondentes atribuições. Art. 41. São transferidas, aos órgãos que receberem as atribuições pertinentes e a seus titulares, as competências, incumbências e responsabilidades atribuídas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados ou extintos por esta Lei Complementar, ou a seus titulares. Art. 42. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 62, de 02 de dezembro de 2008 e suas alterações. Art. 43. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008. Schroeder, 12 de setembro de 2022. FELIPE VOIGT Prefeito Municipal Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____ Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____ SANCIONADA EM ____/____/_____ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 ANEXO I – ORGANOGRAMA GERAL a. Gabinete do Prefeito b. Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural c. Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação c. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer d. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e. Secretaria Municipal de Educação f. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana g. Secretaria Municipal de Gestão e Finanças h. Secretaria Municipal de Saneamento i. Secretaria Municipal de Saúde PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 ANEXO II – VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS LISTA COD CARGO SALARIO (R$) % ADICIONAL DE FUNÇÃO CC-1-Secretário Municipal CC-1 Secretário Municipal Lei Específica CC-2-Procurador Municipal CC-2 Procurador Municipal 14.452,40 20% CC-3-Chefe de Gabinete CC-3 Chefe de Gabinete 9.103,53 20% CC-4-Controlador de Transparência e Integridade Pública CC-4 Controlador de Transparência e Integridade Pública 7.542,50 20% CC-5-Assessor Jurídico CC-5 Assessor Jurídico 6.779,40 20% CC-6-Diretor CC-6 Diretor 6.547,40 20% CC-7-Assessor 1 CC-7 Assessor 1 4.369,07 20% CC-8-Gerente CC-8 Gerente 5.750,00 20% CC-9-Assessor 2 CC-9 Assessor 2 3.449,27 20% CC-10-Supervisor CC-10 Supervisor 4.600,00 20% CC-11-Encarregado CC-11 Encarregado 3.700,00 20% CC-12-Assessor 3 CC-12 Assessor 3 2.759,41 20% CC-13-Diretor de Unidade de Ensino, Orientador Escolar, Supervisor Escolar CC-13 Diretor de Unidade de Ensino, Orientador Escolar, Supervisor Escolar 5.800,00 - VALOR FG (R$) FG-1-Coordenador FG-1 Coordenador 1.724,68 FG-2-Assistente FG-2 Assistente 1.149,81 FG-3-Orientador Escolar, Supervisor Escolar FG-3 Orientador Escolar, Supervisor Escolar 1.149,81 FG-4-Diretor de Unidade de Ensino até 300 alunos FG-4 Diretor de Unidade de Ensino até 300 alunos 1.149,81 FG-5-Diretor de Unidade de Ensino de 301 até 500 alunos FG-5 Diretor de Unidade de Ensino de 301 até 500 alunos 1.379,77 FG-6-Diretor de Unidade de Ensino acima de 500 alunos FG-6 Diretor de Unidade de Ensino acima de 500 alunos 1.655,73 FG-7-Encarregado de Suporte FG-7 Encarregado de Suporte 780,00 ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO GABINETE DO PREFEITO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Chefe de Gabinete CC-3 Assistir direta e imediatamente o Chefe do Executivo no desempenho de suas atribuições; avaliação e monitoramento da ação governamental e da ação da Administração Municipal; promover o relacionamento do Governo com a Câmara de Vereadores e demais órgãos públicos ou entidades privadas; assistir o Chefe do Executivo quanto as atividades administrativas e de expediente, protocolares e outras específicas de representação do Município; promover a integração dos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo; programar a representação político-social do Prefeito; assistir ao Prefeito nas suas relações com os munícipes; representar o Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais; preparar o expediente do Gabinete; promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo; determinar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal; exercer atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo, e desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante Decreto do Poder Executivo. 2 01 Procurador Municipal CC-2 Representar o Município de Schroeder judicial e extrajudicialmente; Prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica aos demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal; Propor, a quem tem direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; Receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais de interesse do Município; Emitir pareceres sobre matéria jurídica de interesse da Administração Pública em geral; Assistir a todos os órgãos da administração municipal, orientando-os sobre a forma legal para a prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos; Analisar instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos em que for parte o Município e demais documentos que tenham relevância jurídica;Sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e elaborar as informações que lhe caibam prestar, na forma da Constituição do Estado; Preparar fundadamente as razões de veto do Prefeito;Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; Manter informadas as autoridades municipais sobre as decisões que forem proferidas em feitos ou ações sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento das decisões judiciais ou administrativas; Assistir o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração; Sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; Fixar a interpretação das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e demais leis e atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos Órgãos e Entidades da Administração Municipal; Garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os Órgãos Jurídicos da Administração Municipal; Exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos Órgãos Jurídicos das Entidades da Administração Pública; Requisitar a autoridades municipais competente, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal. 3 01 Controlador de Transparência e Integridade Pública CC-4 Dirigir, traçar, comandar e ordenar as ações e recursos necessários à execução de todas as atividades do Controle Interno, suporte técnico e administrativo no controle sobre os trabalhos, gastos, remuneração, licitações, contratos, convênios, parcerias e auditorias; sobre todos os fatos, pertinentes à gestão dos assuntos relacionados à revisão de atos, fiscalização e análise das atividades exercidas a título de controle interno; acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da unidade, definindo planos, em conjunto com as pessoas envolvidas, para promover a melhoria contínua do Controle Interno; atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos dos serviços de gestão e transparência da Administração Pública Municipal; responder pela avaliação do cumprimento das metas; viabilizar o atingimento da eficiência e da efetividade da gestão nos órgãos internos; alimentar sistemas informatizados vinculados às atividades. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal. 4 01 Gerente do PROCON CC-8 Dirigir o Procon Municipal, compreendendo o planejamento, coordenação, controle e fiscalização das atividades executadas pelos servidores lotados no PROCON, orientando-lhes a atuação, observadas as competências previstas no Código de Defesa do Consumidor; apreciação e julgamento em primeiro grau do processo administrativo originário de auto de infração lavrado no limite territorial de Schroeder ou de reclamação administrativa formulada junto ao Procon de Schroeder, dentre outras atividades previstas em lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal. 5 01 Gerente de Convênios CC-8 Gerir e acompanhar os programas e projetos de captação de recursos; coordenar a disposição da documentação pertinente junto às Secretarias envolvidas e/ou executoras dos programas e os órgãos específicos fomentadores; gerir a prestação de contas dos recursos captados e gerir a conclusão dos programas efetuados através das captações. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal. 6 01 Gerente de Defesa Civil CC-8 Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população com relação à segurança pública e defesa civil, mediante a prevenção e enfrentamento de situações de risco, de calamidade e estado de emergência, e garantir a segurança dos bens públicos do Município; dirigir, traçar, comandar e ordenar as ações e recursos necessários à execução dos serviços, atividades, programas e projetos de defesa civil; dispor sobre todos os fatos, pertinentes à gestão dos assuntos relacionados ao serviço de defesa civil; acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da unidade, definindo planos, em conjunto com as pessoas envolvidas, para promover a melhoria contínua dos serviços de defesa civil; atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos dos serviços de defesa civil. Dirigir, traçar, comandar e ordenar as ações e recursos necessários à execução dos serviços, atividades, programas e projetos de geologia, análise e riscos naturais na área da defesa civil; dispor sobre todos os fatos pertinentes à gestão dos assuntos relacionados ao serviço de geologia de interesse da defesa civil; acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da unidade, definindo planos, em conjunto com as pessoas envolvidas, para promover a melhoria contínua dos serviços de geologia; atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização dos objetivos dos serviços de geologia. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal. 7 01 Secretário Executivo de Gabinete CC-8 Assessorar o Gabinete do Prefeito em sua agenda representativa, em seus pronunciamentos oficiais, verbais e/ou escritos, no preparo dos expedientes a serem despachados; Assessorar o Gabinete do Prefeito com a tramitação de projetos de lei desde sua fase interna até o encaminhamento ao Poder Legislativo; Articular na integração entre os atos do Gabinete do Prefeito e todos os setores da administração municipal a fim de otimizar recursos e ações em prol do bom desenvolvimento dos trabalhos; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal. 8 01 Assessor de Imprensa CC-7 Gerenciar e coordenar as edições jornalísticas e publicação de informações e notícias nos meios de comunicação em geral, inclusive redes sociais; promover o acompanhamento e controle da comunicação social e cerimonial da Administração; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal. 9 01 Assessor Jurídico – Contencioso CC-5 Assessorar e assistir o Procurador Municipal no desempenho de suas funções e atividades que lhe sejam delegadas; proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais; receber, mediante delegação, as citações e intimações dos processos judiciais; receber as requisições sobre a demanda encaminhada para judicialização e analisar a pertinência e necessidade de complementação de documentos e laudos, entre outros; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Procurador Municipal. 10 01 Assessor Jurídico – Administrativo CC-5 Assessorar e assistir o Procurador Municipal no desempenho de suas funções e atividades administrativas que lhe sejam delegadas; redação de minutas de instruções normativas, portarias, despachos, decisões em processos administrativos e de outros atos administrativos de competência do Procurador Municipal; analisar minutas de contratos e demais instrumentos correlatos; elaborar minutas de pareceres em geral; execução de atividades administrativas em geral; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pelo Procurador Municipal. 11 01 Secretário do PROCON CC-9 Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas e denúncias ou sugestões apresentadas por consumidores, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Promover formas de apoio às organizações de Defesa do consumidor; Promover programas oficiais de apoio ao consumidor desfavorecido; Planejar e realizar coleta de dados e informes, para produção de informações afetas à área de PROCON; Estudar e propor medidas visando a prestação do adequado resguardo dos interesses do consumidor;Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; Dirigir os atendimentos primários aos consumidores; Atender pessoalmente o Gerente do PROCON, providenciando o necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;Dirigir e controlar as atividades relacionadas com material, transportes internos e serviços gerais; Desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelo superior hierárquico. 12 01 Supervisor de Defesa Civil CC-10 Supervisionar, traçar, comandar e ordenar a fiscalização de áreas de risco, ações e recursos necessários à execução de obras e prestação de serviços de monitoramento das áreas de risco; prestação de serviços de desenvolvimento de projetos geotécnicos, mapeamento geológico-geotécnico, ambiental e de investigação geotécnica, bem como coordenar o controle, acompanhamento e fiscalização das áreas e imóveis cadastrados em risco, assessorar e responsabilizar-se por respostas ao Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - GAB 12 FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Agente de Controle Interno FG-2 Coordenar e gerenciar as atividades de auditoria;Elaborar relatórios, pareceres ou certificados dos exames, avaliações, análises e verificações realizadas;Oferecer sugestões para o bom andamento dos processos; Requisitar documentos quando necessário;Amparar o auditor de controle interno na verificação do cumprimento das Leis e Instruções Normativas;Amparar o Controlador de Transparência e Integridade Pública no cumprimento das obrigações impostas pela Legislação vigente;Colaborar no preparo das prestações de contas do Prefeito; Realizar diligências determinadas pelo Controlador de Transparência e Integridade Pública;Propor o aprimoramento das normas e rotinas baixadas pelo Poder Executivo; Zelar pela qualidade e pela autonomia do Sistema de Controle Interno;Incentivar o treinamento e a especialização contábil e de controle interno; Acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais; Encaminhar as informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado sempre que necessário; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 2 01 Encarregado de Suporte ao Gabinete FG-7 Assessorar o Gabinete do prefeito nas demandas de atendimento ao cidadão e encaminhamento de ações gerais e continuadas junto às Secretarias; Recepcionar o cidadão e direcionar seu atendimento junto ao Gabinete do Prefeito e demais órgãos públicos; Atender e direcionar ligações que sejam recebidas pelo Gabinete do Prefeito; Assessorar e Auxiliar no desempenho das atribuições do Chefe de Gabinete;Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito Municipal. TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - GAB 02 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 ANEXO IV - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural CC-1 Comandar as atividades gerais da Secretaria, observando o cumprimento de todas as atribuições previstas nesta Lei Complementar e na Lei Orgânica do Município, dentre outras atribuições designadas pelo Prefeito. 2 01 Diretor de Agricultura e Desenvolvimento Rural CC-6 Dirigir, planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as ações de todas as unidades administrativas da Secretaria, inclusive do sistema de inspeção sanitária nas agroindústrias, bem como os programas de desenvolvimento rural de abastecimento e segurança alimentar, verticalização da produção familiar rural, agroecoturismo, agricultura sustentável, incentivo da produção de alimentos destinados à merenda escolar, PAA, piscicultura, identificação geográfica de produtos locais, clínica veterinária, patrulha mecanizada, inseminação, horto e horta, entre outros; acompanhar projetos de captação de recursos no desenvolvimento rural; planejamento e aprimoramento das atividades e programação dos trabalhos técnicos e projetos desenvolvidos, determinando o fluxo e o encaminhamento das comunicações e instruções dos projetos especiais; examinar as demonstrações e realizações orçamentárias dos projetos e programas, visando o cumprimento do plano de trabalho e execução dos contratos. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 3 01 Gerente de Agricultura CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar ações de suporte técnico à elaboração e à execução das ações desenvolvidas nos programas e projetos da Secretaria; controlar, orientar e prestar assessoramento na implantação e manutenção de hortas comunitárias e escolares da rede pública de ensino; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 4 01 Gerente de Desenvolvimento Rural CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar ações de suporte técnico à elaboração e à execução das ações desenvolvidas nos programas e projetos da Secretaria; incentivar a qualificação dos produtores rurais; incentivar o associativismo e o cooperativismo; gerenciar cadastro de produtores rurais; coordenar cursos e incentivar a capacitação dos produtores; controlar, orientar e prestar assessoramento na implantação e manutenção dos programas de controle do borrachudo e maruim; orientar sobre a aplicação de BTI e outros produtos para controle biológico; responder pela supervisão dos projetos de desenvolvimento da produção animal e pela coordenação das áreas de agropecuária e de piscicultura; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 5 01 Supervisor de Patrulha Mecanizada CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades de controle da frota de veículos; controlar a frota de máquinas e equipamentos agrícolas; garantir a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos; e prestar assessoramento no controle e manutenção dos equipamentos e das atividades da patrulha mecanizada. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 6 01 Supervisor do SIM (Sistema de Inspeção Municipal) CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades do Serviço de Inspeção Municipal; responder pela coordenação do serviço de atendimento aos empreendedores e contadores na inscrição das atividades no cadastro municipal e pela análise dos processos relacionados à regularidade das atividades agroindustriais no Município. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 7 01 Assessor 1 - Diretoria de Agricultura e Desenvolvimento Rural CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Desenvolvimento Rural, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Secretaria; assessorar nos contratos referentes às contratações de obras e serviços; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 8 01 Assessor 2 – Gerência de Agricultura CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Agricultura, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 9 01 Assessor 2 – Gerência de Desenvolvimento Rural CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Desenvolvimento Rural, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico 10 01 Assessor 3 – Supervisão do SIM CC-12 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Supervisão do Sistema de Inspeção Municipal na análise dos processos relacionados à regularidade das atividades agroindustriais no Município, inclusive com atendimento a campo dos produtores rurais, agroindústrias, produtores artesanais, etc. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 11 01 Assessor 3 – Supervisão de Patrulha Mecanizada CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Patrulha Mecanizada em suas atividades, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos inclusive com atendimento a campo dos produtores rurais, agroindústrias, produtores artesanais, etc; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SEMADR 11 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 ANEXO V - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Secretário de Assistência Social e Habitação CC-1 Comandar as atividades gerais da Secretaria, observando o cumprimento de todas as atribuições previstas nesta Lei Complementar e na Lei Orgânica do Município, dentre outras atribuições designadas pelo Prefeito. 2 01 Diretor de Assistência Social CC-6 Dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as ações de todas as unidades administrativas da Secretaria, no que abrange a área da Assistência Social, em consonância com as orientações do Secretário da pasta e em coordenação com o Diretor de Habitação; responder pelos serviços de Recursos Humanos, formação e educação permanente, bem como responder pela gestão financeira, prestação de contas, gerenciamento de fundos e convênios, licitações e compras; responder pelos serviços e programas da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 3 01 Diretor de Habitação CC-6 Dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as ações de todas as unidades administrativas da Secretaria, no que abrange a área da Habitação, em consonância com as orientações do Secretário da pasta e em coordenação com o Diretor de Assistência Social. Elaborar e coordenar ações que reduzam o déficit habitacional; coordenar e executar a política de regularização fundiária no âmbito do Município de Schroeder; estabelecer metodologias eficientes de atendimento aos usuários do sistema de habitação e munícipes em geral; desenvolver estudos referentes a projetos, convênios e acompanhamentos no controle de programas habitacionais; presidir e propor políticas de aplicação dos seus recursos, submetendo ao respectivo Conselho o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com os programas sociais do Município e com as Leis Orçamentárias, submetendo ao Conselho as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo; Em conjunto com a Secretaria, firmar convênios e contratos juntamente com o Governo do Município, referentes aos recursos administrados pelo Fundo; articular a promoção de proposições de leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objetivo estimular a regularização fundiária no Município e o ordenamento dos programas habitacionais; coordenar e executar a política de regularização fundiária no âmbito do Município de Schroeder; fomentar o desenvolvimento de estudos referentes a projetos, convênios e acompanhamentos no controle de programas habitacionais, objetivando a regularização fundiária e a habitação; reduzir o déficit habitacional da população de baixa renda; fomentar a participação da iniciativa privada na execução de projetos destinados à solução dos problemas habitacionais no Município; fomentar a normatização de procedimentos e formalizações; implementar mecanismos de otimização e eficiência dos serviços da Diretoria; além de outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 4 01 Gerente de Assistência Social CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar os serviços de gestão financeira, prestação de contas, gerenciamento de fundos e convênios, licitações e compras, assim como pela parte administrativa e funcional; responder pelos serviços de recursos humanos, formação e educação permanente, como pela parte administrativa, financeira e funcional; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 5 01 Gerente de CRAS CC-8 Coordenar a execução das rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos relativos aos serviços de proteção social básica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 6 01 Gerente de CREAS CC-8 Coordenar a execução das rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos relativos aos serviços de proteção social especial do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 7 01 Gerente de Habitação CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar a política de regularização fundiária no âmbito do Município de Schroeder; receber, registrar, expedir, acompanhar e controlar a tramitação de documentos e processos no âmbito da Diretoria de Habitação; assessorar a execução de políticas voltadas para a regularização fundiária; assessorar na elaboração e pesquisa para captação de recursos e identificação de programas no âmbito federal e estadual, relacionados à regularização fundiária; coordenar os trabalhos das equipes vinculadas à Diretoria de Habitação; zelar pela excelência no atendimento ao cidadão e mutuário da Diretoria; assessorar na elaboração e pesquisa para captação de recursos e identificação de programas no âmbito federal e estadual relacionados à habitação; revisar os termos de quitação e relacionar-se institucionalmente com organismos técnicos representativos da comunidade local ou com representantes de instituições bancárias ou instituições financeiras oficiais, de modo a fomentar sua participação no processo de planejamento do desenvolvimento habitacional municipal e estadual; assessorar na execução de políticas habitacionais; responsabilizar-se pelas atribuições administrativas, especialmente as vinculadas às questões de recursos humanos, além de outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 8 01 Assessor 1 – Diretoria de Habitação CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Habitação, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Secretaria; assessorar nos contratos referentes às contratações de obras e serviços; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 9 02 Assessor 2 – Gerência de Assistência Social CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Assistência Social, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 10 01 Assessor 2 – Gerência de Habitação CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Habitação, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 11 01 Encarregado Administrativo - Seash CC-11 Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das redes de apoio informais existentes no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, do CREAS e da alta complexidade; Garantir a implantação e implementação política e administrativa da gestão pública municipal por meio da coordenação dos departamentos de proteção social especial de média e alta complexidade da Assistência Social; bem como assessorar no planejamento, monitoramento e avaliação dos programas, projetos, serviços e benefícios sociais da proteção social especial, com vistas à qualificar a Política de Assistência Social; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SEMASH 12 FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Encarregado de Suporte aos Conselhos FG-7 Subsidiar os conselhos municipais atribuídos à Secretaria de Assistência Social e Habitação com informações que tornem efetivos os princípios, diretrizes, direitos e deveres estabelecidos na legislação pertinente a cada conselho; Assessorar os conselhos municipais a dirimir dúvida quanto a pedidos de informação, registros de entidades nos conselhos, dentre outros; Efetuar a inscrição de entidades e organizações da sociedade civil, aprovados pelos conselhos municipais; Proporcionar orientações as organizações da sociedade civil inscritas nos conselhos sobre a legislação vigente que trata da pactuação de parcerias de mútua cooperação; Informar aos conselheiros municipais das reuniões extraordinárias que forem convocadas pela mesa diretora; Assistir as reuniões dos conselhos municipais pertinentes a política pública de assistência social desenvolvendo atribuições de organização a registro das mesmas; Assessorar os conselheiros municipais com informações para o melhor desempenho de suas funções; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – SEMASH 01 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 ANEXO VI - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Secretário de Cultura, Esporte e Lazer CC-1 Comandar as atividades gerais da Secretaria, observando o cumprimento de todas as atribuições previstas nesta Lei Complementar e na Lei Orgânica do Município, dentre outras atribuições designadas pelo Prefeito. 2 01 Diretor de Cultura CC-6 Dirigir e supervisionar a difusão e o estímulo à cultura em todos os seus aspectos, manutenção e administração das unidades de difusão cultural, a elaboração, acompanhamento, controle e captação de recursos para execução de projetos culturais a serem desenvolvidos no Município, a promoção, apoio e incentivo às ações e eventos que propiciem a integração da juventude e desta com a comunidade, através de atividades culturais. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 3 01 Diretor de Esporte e Lazer CC-6 Dirigir e supervisionar as atividades técnicas necessárias à consecução dos programas e projetos de esportes de base, mantendo contatos com órgãos federais, estaduais e municipais e da área privada, visando à integração de programas e projetos; dirigir e orientar as atividades técnicas necessárias à consecução dos programas e projetos de esportes de alto rendimento, mantendo contatos com órgãos federais, estaduais e municipais e da área privada, visando à integração de programas e projetos; dentre outras atribuições designadas pelo Secretário da pasta; Dirigir e Orientar o desenvolvimento de ações voltadas para as atividades de recreação e lazer no Município. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 4 01 Gerente de Cultura CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar a preservação do patrimônio cultural edificado do Município, através de programas de proteção e valorização, acompanhando os serviços realizados de restauração, conservação e manutenção, promovendo o cadastramento e a preservação legal dos imóveis de interesse municipal, bem como projetos especiais de preservação do patrimônio cultural e edificado. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 5 01 Gerente de Esporte e Lazer CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar ações e políticas que incentivem esportes de base e esportes de alto rendimento nas diversas modalidades; Promover a divulgação do esporte do Município, bem como representar o mesmo em competições intermunicipais e/ou interestaduais; Participar ativamente na elaboração do calendário desportivo do Município; Dar atendimento individual aos professores e instrutores vinculados à secretaria proporcionando suporte na elaboração e planejamento das atividades; Gerenciar os processos de matrícula dos alunos das escolinhas de esporte; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, inclusive os espaços destinados às práticas desportivas e de lazer; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 6 01 Supervisor de Cultura CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades, ações e recursos necessários à execução e divulgação de eventos culturais; estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com a orientação da Gerência fr Cultura; acompanhar e analisar os indicadores de desempenho dos eventos culturais, definindo planos, em conjunto com os envolvidos, para promover a melhoria contínua dos serviços; estabelecer padrões de procedimento para os eventos culturais; acompanhar a execução dos planos de ação relacionados à área cultural; reunir elementos e preparar relatórios de eventos realizados; acompanhar e analisar os indicadores referentes aos eventos realizados. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 7 01 Supervisor de Esporte e Lazer CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades as ações necessárias à consecução dos objetivos do esporte de rendimento; pronunciar-se sobre os assuntos pertinentes ao ramo do esporte de rendimentos, responsabilizando-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são afetos; elaborar os relatórios de atividades do setor; orientar e coordenar os técnicos e atletas das categorias de sua modalidade; mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação comunitária nos programas esportivos do Município; cooperar com o desporto educacional; executar a política e as diretrizes do esporte de rendimentos; criar mecanismos que permitam o desenvolvimento do esporte de alto rendimento; auxiliar na elaboração do planejamento estratégico para o esporte de rendimentos em todos os seus níveis; acompanhar e controlar o cumprimento de prazos e a tramitação dos expedientes e processos relacionados ao esporte de rendimentos; Supervisionar o uso dos espaços de práticas desportivas e de lazer do Município; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 8 01 Assessor 1- Diretoria de Cultura CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Cultura, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Secretaria; assessorar nos contratos referentes às contratações de obras e serviços; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 9 01 Assessor 1 – Diretoria de Esporte e Lazer CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Esporte e Lazer, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Secretaria; assessorar nos contratos referentes às contratações de obras e serviços; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 10 01 Assessor 2 – Gerência de Cultura CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Cultura, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 11 01 Assessor 2 – Gerência de Esporte e Lazer CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Esporte e Lazer, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 12 03 Assessor 3 – Supervisão de Cultura CC-12 Assessor direta e imediatamente a Supervisão de Esporte e Lazer, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão dos espaços culturais do Município; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 13 01 Assessor 3 – Supervisão de Esporte e Lazer CC-12 Assessor direta e imediatamente a Supervisão de Esporte e Lazer, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão dos espaços para práticas desportivas e de lazer do Município; auxiliar nos eventos esportivos promovidos pela Secretaria de Esporte e Lazer; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SECEL 15 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 ANEXO VII - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável CC-1 Comandar as atividades gerais da Secretaria, observando o cumprimento de todas as atribuições previstas nesta Lei Complementar e na Lei Orgânica do Município, dentre outras atribuições designadas pelo Prefeito. 2 01 Diretor de Desenvolvimento Econômico Sustentável CC-6 Dirigir, coordenar e acompanhar a política de desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, fomentando ações de formalização de empreendimentos, desenvolvendo programas e projetos voltados ao desenvolvimento dos MEIs (Micro Empreendedores Individuais) e das MPEs (Micro e Pequenas Empresas), de qualificação e requalificação para empreendedores formais; dirigir, planejar e acompanhar a execução da política de desenvolvimento econômico e inovação, o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico e o Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, projetos que proporcionem a criação de empregos formais, geração de renda e retorno de tributos; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 3 01 Diretor de Turismo CC-6 Dirigir, planejar e orientar a elaboração e execução do Plano Municipal de Turismo, bem como o desenvolvimento e divulgação das atividades relacionadas ao turismo, de acordo com a política do Município, elaborando, analisando e homologando projetos, estudos, propostas e serviços inseridos no âmbito de sua competência; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 4 01 Gerente de Desenvolvimento Econômico Sustentável CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar as atividades relativas ao desenvolvimento econômico (indústria, comércio, serviços); Buscar intercâmbios com órgãos afins, visando ao desenvolvimento de parcerias para a realização de seus objetivos; Cooperar com as iniciativas públicas e apoiar as iniciativas privadas afetas à sua área de atuação; Disponibilizar orientação técnica necessária para a obtenção de recursos para a execução da programação dos projetos viabilizados pela Secretaria; Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria; Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação; Receber e atender autoridades, empresários, comitivas e pessoas que buscam conhecimento sobre Schroeder e região, suas potencialidades, vantagens e condições para receber empreendimentos; Gerenciar as atividades do Programa DEL – Desenvolvimento Econômico Local; Gerenciar as atividades do Núcleo de Inovação Tecnológica; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 5 01 Gerente de Gestão Ambiental e Sustentabilidade CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar a política ambiental do Município e o plano municipal de meio ambiente, de forma integrada com os demais Órgãos da Administração Municipal; Realizar o planejamento, gestão, educação, regularização, controle ambiental e proteção dos recursos naturais no âmbito municipal; Atuar na fiscalização, proteção, conservação e promoção do meio ambiente no Município, no que concerne a prevenção e a correção da poluição e/ou da degradação ambiental, observada a legislação ambiental e demais normas e regulamentos pertinentes; Emitir parecer sobre regularização ambiental, tais como licença ambiental, supressão vegetal, autorização para intervenção e permanência, ainda que temporária, em área de preservação permanente, dentre outros instrumentos para todas as atividades potencialmente poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, observada a competência do Município; Sensibilizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção ambiental; Colaborar na elaboração e implantação de políticas de educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar; Colaborar na elaboração das políticas de limpeza urbana, coleta seletiva, reciclagem e disposição final de rejeitos do Município; Assessorar e dar suporte ao órgão deliberativo, Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONDEMA no desenvolvimento de suas atividades; Atuar na proteção, conservação e promoção do meio ambiente no Município no que concerne as unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais; Atuar na proteção em defesa do bem-estar animal; Propor, acompanhar e fiscalizar a gestão da política de recursos hídricos e de saneamento básico do Município, observados os limites de competência municipal; Assessorar o município em comitês, bem como no comitê do Itapocu, consórcios e associações e organizações da sociedade civil e demais entidades de direito público que visem a proteção, conservação e promoção do Meio Ambiente; Executar outras atividades correlatas que abranjam questões ambientais; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 6 01 Gerente de Turismo CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar as ações de planejamento, desenvolvimento do turismo de Schroeder, de acordo com o Plano Municipal de Turismo. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 7 01 Assessor 1- Diretoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Secretaria; assessorar nos contratos referentes às contratações de obras e serviços; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 8 01 Assessor 2-Gerência de Desenvolvimento Econômico Sustentável CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Desenvolvimento Econômico Sustentável, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 9 01 Assessor 2-Gerência de Gestão Ambiental e Sustentabilidade CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 10 01 Assessor 2-Gerência de Turismo CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Turismo, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SEMDES 10 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 ANEXO VIII - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Secretário de Educação CC-1 Comandar as atividades gerais da Secretaria, observando o cumprimento de todas as atribuições previstas nesta Lei Complementar e na Lei Orgânica do Município, dentre outras atribuições designadas pelo Prefeito. 2 01 Diretor de Educação CC-6 Dirigir, analisar e orientar as atividades administrativas e de pessoal, avaliando o orçamento geral da Secretaria, dentre outras atribuições designadas pelo Secretário. Dirigir as atividades relacionadas a programas e projetos, prestando assessoramento ao superior hierárquico imediato nos assuntos afetos à competência do órgão ou unidade administrativa; manifestar-se em processos, consultas e questões que lhe forem submetidas à apreciação; reunir elementos e preparar os atos necessários ao andamento dos processos da competência do órgão ou unidade; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 3 01 Gerente Administrativo CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar a execução das rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos relativos aos serviços da Secretaria; organizar e executar atividades correlatas ao serviço de gestão administrativa, garantindo suporte administrativo, financeiro e funcional dos equipamentos e serviços; operacionalizar e avaliar os assuntos administrativos e de pessoal da Secretaria e dos Fundos a ela vinculados; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 4 01 Supervisor de Nutrição CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades e assumir responsabilidade técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); coordenar e elaborar o Plano Anual de Atividades de Alimentação Escolar, considerando as diretrizes previstas na legislação pertinente, com foco na utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade; supervisionar e liderar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o trabalho do quadro técnico de Nutricionistas; supervisionar o serviço de alimentação escolar, compreendendo a orientação das unidades educacionais municipais, orientação e acompanhamento dos trabalhos do quadro técnico, acompanhamento dos pedidos dos gêneros, condições de entrega e situação dos saldos a executar; analisar, em conjunto com o quadro técnico, os resultados da avaliação nutricional dos escolares, de forma a elaborar plano de ação de acordo com o perfil observado; coordenar e/ou assessorar projetos relacionados à nutrição, envolvendo as unidades educacionais; planejar e definir rotinas de trabalho do setor e critérios de avaliação de resultados das ações desenvolvidas, da qualidade do trabalho e da condição funcional das unidades educacionais no âmbito da alimentação escolar; elaborar relatórios de consumo, de custo, de aceitabilidade, de desperdício e outros que se mostrarem necessários para avaliação, controle e evolução dos serviços de alimentação; planejar e acompanhar as licitações referentes à alimentação escolar; formular os laudos e/ou pareceres técnicos necessários para a execução do PNAE; desenvolver atividades correlatas. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 5 01 Supervisor de Informática CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades da área de suporte técnico ao usuário, compreendendo hardware, software e sistemas operacionais de rede, de pesquisa, análise, avaliação, teste e homologação de novas tecnologias de informação e comunicação, planos de contingência para sistemas corporativos, unificação de cadastro; gerenciar, operacionalizar o desenvolvimento e implantação e contratação de sistemas informatizados internos e terceirizados; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 6 01 Supervisor de Manutenção CC-10 Supervisionar, organizar, operacionalizar, e assessorar as equipes internas responsáveis pelos serviços de manutenção predial em geral, compreendendo documentação, controle, guarda e manutenção; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 7 01 Supervisor Administrativo CC-10 Supervisionar, organizar, operacionalizar e estabelecer parâmetros e controles das atividades educacionais com vistas às alterações legislativas necessárias para melhoria do serviço público de educação; estudo e pesquisa de legislação de interesse local; propor a alteração e/ou regulamentação da legislação municipal; propor a adequação da legislação municipal às novas disposições constitucionais e da LDB; elaborar minutas de convênios e seus aditamentos; relacionar os documentos exigidos para elaboração de editais, contratos e convênios; controlar as alterações, inexecuções ou rescisões contratuais, em conjunto com demais servidores responsáveis; promover a gestão dos contratos da Secretaria Municipal de Educação, tomando todas as providências necessárias para resguardar os interesses da Administração Pública, inclusive encaminhando as impugnações à Procuradoria do Município; assistir na elaboração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Secretaria Municipal de Educação; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 8 02 Supervisor Escolar CC-13 Supervisionar, operacionalizar, planejar e controlar as atividades e serviços inerentes ao desenvolvimento do Ensino, bem como coordenar e desenvolver ações que garantam a redução da repetência, evasão, abandono e distorção idade-série. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 9 01 Supervisor do CECAS CC-10 Supervisionar, operacionalizar, planejar e controlar as atividades educacionais desenvolvidas no CECAS, bem como os serviços inerentes ao desenvolvimento do Ensino e Pesquisa no local. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 10 08 Orientador Escolar CC-13 Orientar e auxiliar os diferentes profissionais da Rede Municipal de Ensino visando a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem; realizar assessoramento pedagógico aos educadores nas Unidades Escolares, que consiste em visita de observação para acompanhamento das ações, elaboração de relatório e orientação para a prática pedagógica; estimular e supervisionar a seleção e a utilização de materiais didáticos diversos; incentivar o desenvolvimento do trabalho pedagógico através de metodologias diversificadas, em consonância com os documentos que norteiam a educação na Rede Municipal de Ensino; fomentar e coordenar a participação das Unidades Escolares em programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou em parceria com outras entidades; articular, com a Equipe Multidisciplinar da Educação Especial, o acompanhamento das ações pedagógicas que promovam a inclusão das crianças/alunos com deficiência; planejar, coletivamente, as diretrizes gerais de assessoramento da Secretaria Municipal de Educação, articulando e integrando as diversas áreas pedagógicas; articular a implementação da legislação e de documentos que norteiam as ações da Rede Municipal de Ensino; planejar, organizar e/ou ministrar cursos de formação continuada relacionados às áreas sob sua responsabilidade; organizar e/ou participar de reuniões, feiras, palestras, projetos, programas, Conselhos e eventos ligados à Secretaria Municipal de Educação; coordenar as ações de avaliação externa no âmbito da Rede Municipal de Ensino, referentes à elaboração, organização, aplicação, tabulação e análise de dados e divulgação de resultados; propor reflexão e planejamento de ações nas Unidades Escolares a partir dos indicadores das avaliações externas; analisar o Projeto Pedagógico (PP) das Unidades Escolares, orientando sobre o processo contínuo de reelaboração e sugerindo estratégias que possibilitem a implementação do plano de ação; manter atualizados os arquivos (relatórios, pautas de formação continuada, listas de presença para validar certificação, dentre outros) referentes a sua atividade; manter a chefia imediata informada sobre dados técnicos e o desenvolvimento das atividades sob sua coordenação; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 11 14 Diretor de Unidade de Ensino CC-13 Dirigir, planejar, controlar e fiscalizar os serviços públicos de educação desenvolvidos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; a avaliação funcional, capacitação e a motivação dos profissionais de educação; cumprimento da Legislação Escolar, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto do Magistério dos Servidores de Schroeder e das Diretrizes do Conselho Municipal de Educação; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 12 01 Assessor 1 – Diretoria de Educação CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Educação, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Secretaria; assessorar nos contratos referentes às contratações de obras e serviços; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 13 01 Assessor 2 – Gerência Administrativa CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência Administrativa, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 14 01 Assessor 3 – Supervisão de Nutrição CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Nutrição, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão dos espaços para práticas desportivas e de lazer do Município; auxiliar nos eventos esportivos promovidos pela Secretaria de Esporte e Lazer; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 15 01 Assessor 3 – Supervisão de Informática CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Informática, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos e aos demais servidores da Secretaria na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão dos equipamentos de informática e tecnologia de informação da Secretaria; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 16 01 Assessor 3 – Supervisão de Manutenção CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Manutenção, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos e aos demais servidores da Secretaria na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão da manutenção dos equipamentos e prédios públicos vinculados à Secretaria; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SEMED 37* FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Coordenador de Educação FG-1 Coordenar a articulação entre as áreas da Secretaria de Educação (Administrativa e Educacional); Dirigir, planejar e fiscalizar as ações de todas as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação; avaliar a viabilidade e recomendar novos e modernos processos organizacionais, bem como viabilizar o suporte e o apoio necessário às demandas, representando o Secretário quando solicitado, contribuindo para a organização e o desenvolvimento da Política Pública Municipal de Educação; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 2 01 Assistente Administrativo FG-2 Assessorar nas ações de todas as unidades administrativas e descentralizadas da Secretaria, em consonância com as orientações do Secretário da pasta; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Secretaria; assessorar nos contratos referentes às contratações de obras e serviços; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 3 01 Assistente de Atendimento Educacional Especializado FG-1 Gerenciar e operacionalizar as ações da área da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino na perspectiva da educação inclusiva, articulando seu desenvolvimento em consonância com a Política Nacional de Educação Especial, acompanhando a oferta no atendimento educacional especializado das respectivas salas de recursos multifuncionais da Rede, auxiliando a coordenação pedagógica no atendimento especializado e de itinerância, executando projetos de formação. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 4 08 Orientador Escolar FG-2 Orientar e auxiliar os diferentes profissionais da Rede Municipal de Ensino visando a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem; realizar assessoramento pedagógico aos educadores nas Unidades Escolares, que consiste em visita de observação para acompanhamento das ações, elaboração de relatório e orientação para a prática pedagógica; estimular e supervisionar a seleção e a utilização de materiais didáticos diversos; incentivar o desenvolvimento do trabalho pedagógico através de metodologias diversificadas, em consonância com os documentos que norteiam a educação na Rede Municipal de Ensino; fomentar e coordenar a participação das Unidades Escolares em programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou em parceria com outras entidades; articular, com a Equipe Multidisciplinar da Educação Especial, o acompanhamento das ações pedagógicas que promovam a inclusão das crianças/alunos com deficiência; planejar, coletivamente, as diretrizes gerais de assessoramento da Secretaria Municipal de Educação, articulando e integrando as diversas áreas pedagógicas; articular a implementação da legislação e de documentos que norteiam as ações da Rede Municipal de Ensino; planejar, organizar e/ou ministrar cursos de formação continuada relacionados às áreas sob sua responsabilidade; organizar e/ou participar de reuniões, feiras, palestras, projetos, programas, Conselhos e eventos ligados à Secretaria Municipal de Educação; coordenar as ações de avaliação externa no âmbito da Rede Municipal de Ensino, referentes à elaboração, organização, aplicação, tabulação e análise de dados e divulgação de resultados; propor reflexão e planejamento de ações nas Unidades Escolares a partir dos indicadores das avaliações externas; analisar o Projeto Pedagógico (PP) das Unidades Escolares, orientando sobre o processo contínuo de reelaboração e sugerindo estratégias que possibilitem a implementação do plano de ação; manter atualizados os arquivos (relatórios, pautas de formação continuada, listas de presença para validar certificação, dentre outros) referentes a sua atividade; manter a chefia imediata informada sobre dados técnicos e o desenvolvimento das atividades sob sua coordenação; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 5 02 Supervisor Escolar FG-3 Supervisionar, operacionalizar, planejar e controlar as atividades e serviços inerentes ao desenvolvimento do Ensino, bem como coordenar e desenvolver ações que garantam a redução da repetência, evasão, abandono e distorção idade-série. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 6 08 Diretor de Unidade de Ensino até 300 alunos FG-4 Dirigir, planejar, controlar e fiscalizar os serviços públicos de educação desenvolvidos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino com até 300 alunos; a avaliação funcional, capacitação e a motivação dos profissionais de educação; cumprimento da Legislação Escolar, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto do Magistério dos Servidores de Schroeder e das Diretrizes do Conselho Municipal de Educação; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 7 03 Diretor de Unidade de Ensino de 301 até 500 alunos FG-5 Dirigir, planejar, controlar e fiscalizar os serviços públicos de educação desenvolvidos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino com 301 a 500 alunos; a avaliação funcional, capacitação e a motivação dos profissionais de educação; cumprimento da Legislação Escolar, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto do Magistério dos Servidores de Schroeder e das Diretrizes do Conselho Municipal de Educação; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 8 03 Diretor de Unidade de Ensino acima de 500 alunos FG-6 Dirigir, planejar, controlar e fiscalizar os serviços públicos de educação desenvolvidos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino com mais de 500 alunos; a avaliação funcional, capacitação e a motivação dos profissionais de educação; cumprimento da Legislação Escolar, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto do Magistério dos Servidores de Schroeder e das Diretrizes do Conselho Municipal de Educação; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 9 03 Encarregado de Suporte à Direção FG-7 Auxiliar e dar suporte às atribuições do Diretor de Unidade de Ensino nas unidades de ensino que detenham acima de 500 alunos; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - SEMED 30* * Observar que o total de Cargos de Provimento em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) na Semed considera a opção prevista no art. 32, §3º, desta Lei Complementar, de modo que o quantitativo de FG deve ser correspondente ao quantitativo de CC para os cargos de Diretor de Unidade Escolar, Supervisor Escolar e Orientador Escolar. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 ANEXO IX - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana Comandar as atividades gerais da Secretaria, observando o cumprimento de todas as atribuições previstas nesta Lei Complementar e na Lei Orgânica do Município, dentre outras atribuições designadas pelo Prefeito. 2 01 Diretor de Obras CC-6 Dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as ações de todas as unidades administrativas da Secretaria, em consonância com as orientações do Secretário da pasta, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; dirigir, controlar e fiscalizar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins públicos e arborizações e atividades relativas à limpeza urbana; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 3 01 Diretor de Infraestrutura Urbana CC-6 Dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar os trabalhos referentes ao parcelamento, uso e ocupação, de muros de arrimo, de terraplenagem, resíduos da construção civil, posturas municipais, passeios de vias públicas, publicidade ao ar livre, loteamentos clandestinos; dirigir o controle dos processos que tramitam na Secretaria; dirigir, coordenar e controlar os serviços de fiscalização de posturas municipais, de publicidade ao ar livre, dos passeios das vias públicas, dos loteamentos clandestinos, do comércio ilegal de lotes, de edificações, de resíduos da construção civil, de terraplenagem, de parcelamento do solo e de infrações e crimes ambientais dentro da área de competência da Secretaria; controlar as ações, atividades e serviços de iluminação pública; analisar processos e elaborar pareceres técnicos; elaborar o programa de trabalho no âmbito de sua área de atuação; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 4 01 Gerente Administrativo CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar as atividades técnicas de estudo, planejamento e projetos urbanos da Secretaria; promover a implementação do Plano Diretor do Município e articulação com os demais órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, organizações não governamentais e a comunidade em geral; coordenar o sistema municipal de planejamento, procedendo a orientação normativa e metodológica para a concepção e o desenvolvimento das atividades de planejamento no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal; elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano dentro da estratégia de ordenamento territorial, compatibilizando-os com as diretrizes do Plano Diretor do Município; analisar processos e elaborar pareceres técnicos; outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 5 01 Gerente de Obras CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar a elaboração da medição dos serviços e obras executados por terceiros, emissão de laudos técnicos, controle de contratos e atos relativos a prestação de serviços e execução de obras; gerenciar e operacionalizar a execução dos projetos de galerias de águas pluviais, pontes, pontilhões, ruas e avenidas e dos serviços relativos à construção ou conservação das ruas e avenidas; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 6 01 Gerente de Frotas CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar a frota de veículos; controlar a frota de máquinas e equipamentos agrícolas; garantir a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos; e prestar assessoramento no controle e manutenção dos equipamentos e das atividades da patrulha mecanizada. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 7 01 Gerente de Trânsito CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar as atividades pertinentes à execução de obras relacionadas à mobilidade urbana, ao sistema viário e de transportes, auxiliado por servidores efetivos com atribuições nas áreas de mobilidade, trânsito e transportes; gerenciar, controlar e avaliar a execução de atividades relativas aos serviços públicos de transporte coletivo e transporte individual de passageiros; promover o estudo e planejamento do sistema de transporte coletivo; gerenciar a avaliação, elaboração e revisão das leis que regulamentam e disciplinam o transporte de cargas, o transporte especial, de táxis e da política de fretamento em geral; gerenciar a elaboração de estudos, planos, programas e projetos de mobilidade e de promoção da acessibilidade vinculados ao planejamento da implantação da infraestrutura necessária; promover ações que visem melhorar a acessibilidade às pessoas com necessidades especiais; gerenciar e fiscalizar o transporte coletivo, táxis, vans escolares; analisar processos e elaborar pareceres técnicos; elaborar o programa de trabalho no âmbito de sua área de atuação; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 8 01 Gerente de Planejamento Urbano CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar as atividades técnicas de Planejamento Urbano da Secretaria; planejar a execução das políticas públicas no seu âmbito de atuação; observar, na execução de suas atividades, as diretrizes governamentais; compilar resultados institucionais, através de relatórios técnicos, bem como recomendar intervenções ao Diretor, sempre que necessário; coordenar a elaboração do plano de trabalho de sua área de competência; gerenciar a equipe de técnicos para o cumprimento das suas atividades; elaborar projetos arquitetônicos de obras públicas; analisar processos e elaborar pareceres técnicos; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 9 01 Supervisor de Obras CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar em campo as atividades desenvolvidas pelas equipes da Gerência de Obras, mediante auxílio e acompanhamento nos reparos das galerias e tubulações de águas pluviais de drenagem e canalização de córregos, na conservação de vias públicas e execução dos trabalhos de reposição de calçamento e/ou macadame e outros de sua responsabilidade; emitir relatórios no tocante aos serviços executados, encaminhando-os ao superior imediato para as devidas anotações no sistema; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 10 01 Supervisor de Frotas CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar em campo as atividades desenvolvidas pelas equipes da Gerência de Frotas; encaminhar as ordens de serviço para os operadores de máquinas para realização do trabalho; emitir relatórios no tocante aos serviços executados, encaminhando-os ao superior imediato para as devidas anotações no sistema; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 11 01 Supervisor de Fiscalização de Obras e Posturas CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar em campo as atividades relativas à fiscalização de construção, reforma, ampliação de obras públicas; Supervisionar atividades de fiscalização relacionadas ao cumprimento das normas referentes a posturas municipais, publicidade ao ar livre, passeios das vias públicas e loteamentos clandestinos; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 12 01 Supervisor de Análise de Projetos CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades relativas aos serviços de análise de projetos com relação a viabilidade, diretrizes básicas e aprovação, assim como da emissão de certidões, processos de revalidação e de cancelamento e/ou alteração; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 13 01 Supervisor de Projetos CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades de acompanhamento de projetos, estudos de sondagem, levantamentos topográficos e de ensaios laboratoriais destinados à execução de obras públicas; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 14 01 Supervisor de Parcelamento de Solo CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades relativas aos serviços de parcelamento do solo (loteamentos, desmembramentos, desdobros), com relação a viabilidade, diretrizes básicas e aprovação, assim como da emissão de certidões, processos de revalidação e de cancelamento e/ou alteração. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 15 01 Supervisor de Geoprocessamento CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar e promover a implantação e a manutenção do sistema de georreferenciamento do Município, integrando as informações estatísticas e cartográficas; realizar o mapeamento de cadastros com base em dados da Secretaria e dos demais órgãos municipais; promover o mapeamento das redes de infraestrutura do subsolo da cidade, em parceria com as concessionárias dos serviços públicos; promover o monitoramento e a análise das alterações na ocupação do solo urbano; analisar processos e elaborar pareceres técnicos; elaborar o programa de trabalho no âmbito de sua área de atuação; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 16 01 Encarregado de Obras CC-11 Auxiliar e dar suporte às atividades da Gerência de Obras, auxiliando em campo os trabalhos de elaboração da medição dos serviços e obras executados por terceiros, emissão de laudos técnicos, execução dos projetos de galerias de águas pluviais, pontes, pontilhões, ruas e avenidas e dos serviços relativos à construção ou conservação das ruas e avenidas; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 17 01 Assessor 1 – Diretoria de Infraestrutura Urbana CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Infraestrutura Urbana, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Diretoria; assessorar nos contratos referentes às contratações de obras e serviços; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 18 01 Assessor 2 – Gerência Administrativa CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência Administrativa, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 19 01 Assessor 2 – Gerência de Obras CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Obras, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 20 01 Assessor 2 – Gerência de Frotas CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Frotas, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 21 01 Assessor 2 – Gerência de Trânsito CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Trânsito, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 22 01 Assessor 2 – Gerência de Planejamento Urbano CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Planejamento Urbano, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 23 01 Assessor 3 – Supervisão de Obras CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Obras, inclusive em campo, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 24 01 Assessor 3 – Supervisão de Frotas CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Frotas, inclusive em campo, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 25 01 Assessor 3 – Supervisão de Análise de Projetos CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão Análise de Projetos, inclusive em campo, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 26 01 Assessor 3 – Supervisão de Projetos CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Projetos, inclusive em campo, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 27 01 Assessor 3 – Supervisão de Parcelamento de Solo CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Parcelamento do Solo, inclusive em campo, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 28 01 Assessor 3 - Supervisão de Geoprocessamento CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Geoprocessamento, inclusive em campo, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SEOIU 28 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 ANEXO X - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Secretário de Gestão e Finanças Comandar as atividades gerais da Secretaria, observando o cumprimento de todas as atribuições previstas nesta Lei Complementar e na Lei Orgânica do Município, dentre outras atribuições designadas pelo Prefeito. 2 01 Diretor de Informática CC-6 Dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, em consonância com as orientações, normas e diretrizes baixadas pelo Secretário Municipal de Gestão e Finanças; Regularizar e compatibilizar as ações de modernização, informação e informática da Secretaria; Apoiar e prestar consultoria técnica e normativa às unidades da Secretaria, na definição e implementação de programas, projetos e atividades de racionalização administrativa, qualidade e produtividade, comunicação e segurança de dados, desregulamentação, adequação e desenvolvimento institucional e de processamento de dados;Coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de racionalização de sistemas de informação, de tratamento eletrônico de documentos e de organização institucional, métodos e processos de trabalho;Estabelecer as diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias, bem como fazer as especificações técnicas para as aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças; Emitir parecer técnico sobre a contratação de consultorias externas específicas para atuar nas áreas de modernização, de informação e de informática, no âmbito da Secretaria;Aprovar projetos básicos para aquisição de bens e serviços de tratamento de informação e informática, modernização administrativa, biblioteca e arquivo;Definir e implementar políticas, normas e níveis de segurança para o acesso de usuários internos e externos aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria; Coordenar o acesso dos usuários internos aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria;Propor a auditoria e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados; Administrar a utilização da rede de comunicação de dados da Secretaria; Prestar assistência aos usuários de produtos e serviços de informática; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 3 01 Diretor de Recursos Humanos CC-6 Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e orientar o cumprimento das leis e regulamentos referentes ao regime jurídico dos servidores e a execução das normas destinadas a aplicação da legislação, bem como supervisionar o atendimento e as atividades de benefícios, cargos e remuneração, folha de pagamento, auditoria, seleção pública e cadastro, capacitação, segurança do trabalho, medicina ocupacional, perícia médica, relações sociais do trabalho e das comissões de estágio probatório e avaliação funcional; Estabelecer as políticas e diretrizes para a área de Gestão de Recursos Humanos; Regulamentar e normatizar os procedimentos administrativos relativos à gestão de recursos humanos; Coordenar a regularização de planos, estudos visando o aperfeiçoamento e a modernização das atividades; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 4 01 Diretor de Recursos Materiais CC-6 Dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras, através da elaboração de editais e quadros demonstrativos relativos às licitações promovidas, planejando o cronograma de compras/licitações, emitindo Certificados de Registro (CRC) para editais de Tomada de Preços, bem como a inscrição, atendimento, intimação, entrega das licitações e a entrega dos contratos firmados, procedimentos necessários ao andamento dos processos licitatórios, documentação de acordo com as solicitações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, elaboração de atas e pareceres, homologando os resultados das Tomadas de Preços; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 5 01 Diretor de Tributação CC-6 Dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as ações fiscais relacionadas aos tributos de competência do Município de Schroeder, operacionalizando a atuação dos Fiscais Tributaristas, organizando o andamento dos processos de fiscalização e auditoria fiscal voltado ao cumprimento das obrigações tributárias; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 6 01 Diretor de Finanças CC-6 Dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de guarda e movimentação de numerário e demais valores financeiros municipais, de escrituração contábil do Município, inclusive a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 7 01 Diretor de Gestão CC-6 Dirigir, planejar, coordenar e fiscalizar e orientar o cumprimento das leis e regulamentos gerais pertinentes à Secretaria, bem como conduzir a elaboração e a avaliação do cumprimento do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar o impacto sócioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; definir, implementar, Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 8 01 Gerente de Informática CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar o suporte e treinamento aos usuários; Manutenção dos equipamentos; instalação e configuração de softwares análise de soluções e produtos de TI a serem adquiridos; Acompanhamento na implantação de novos sistemas e projetos ligados a TI; Suporte a sistemas operacionais, a redes de computadores e Intranets; Backup diário e controle de antivírus em todas as máquinas Interação com fornecedores de TI; Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referentes a questões de hardware e software; Realizar manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e internet); Instalar, configurar e dar manutenção em sistemas operacionais, softwares aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores; possuir noções básicas de elétrica e eletrônica; Ser capaz de identificar defeitos e efetuar possíveis reparos técnicos; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 9 01 Gerente de Administração de Pessoal CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar processos, métodos e técnicas de pessoal, elaborando instruções, programas, editais para concursos públicos e processo seletivo público simplificado, operacionalizando a realização dos concursos e provas de habilitação, processos de admissão para os candidatos aprovados, preparação, confecção, manutenção e relatórios atualizados da folha de pagamento dos servidores municipais, seleção e recrutamento de estagiários, elaboração e controle do plano de férias, atualizando os fluxogramas e procedimentos operacionais; gerenciar e operacionalizar o desenvolvimento de atividades voltadas à formação continuada, potencial técnico, gerencial, comportamental dos servidores, bem como a capacitação para o desempenho de suas atribuições, mantendo informações sobre custos mensais de treinamento, cadastro de entidades fornecedoras da área de treinamento, banco de dados sobre atividades e treinamentos e atualização do histórico de cursos do servidor, gerindo o cronograma mensal de treinamento, programação e convocações ou convites; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 10 01 Gerente de Assistência ao Servidor CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar o acesso a recursos e/ou benefícios disponíveis da Prefeitura, controlando a aplicação de normas e critérios, assegurando atendimentos que oportunizem aos servidores a análise do contexto do trabalho, atuando como facilitador no desenvolvimento de habilidades de solução de problemas e intermediando interações de chefias e servidores, visando a melhora das relações de trabalho e a uniformização e padronização das condutas de segurança de trabalho no âmbito do serviço público municipal, dentre outras atribuições designadas pela respectiva Diretoria. 11 01 Gerente de Recursos Materiais CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar ações no âmbito de sua atuação, em especial o cadastro de produtos e serviços; Identificar as necessidades e programar a aquisição de material; Repassar as necessidades de aquisição aos setores responsáveis e, se for o caso, montar o termo de referência visando a realização dos processos licitatórios; Quando necessário, providenciar coleta e orçamento de preços; Executar compras, quando oportuno; Coordenar, executar e fiscalizar os serviços de recebimentos e conferência dos materiais, confrontando os dados da nota com o pedido e verificando a qualidade e quantidade e especificação dos mesmos; Classificar, especificar e padronizar os materiais e equipamentos; Fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado; Proceder a reposição dos materiais de acordo com os limites de estoques máximos e mínimos; Organizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; Orientar na conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perda; Proceder o registro dos materiais e das atividades realizadas, para facilitar consultas e a elaboração dos inventários e relatórios; Coordenar e orientar no levantamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes, para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; Proceder ao levantamento físico e financeiro; coordenar, orientar e fiscalizar o atendimento das requisições de materiais e equipamentos; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 12 01 Gerente de Tributação CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar ações necessárias à cobrança da dívida ativa; administração e cobrança dos tributos municipais; coordenar o recebimento dos créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa; gerir os andamentos dos trabalhos relacionados aos créditos fiscais de natureza não tributária e posterior encaminhamento para a Procuradoria-Geral do Município, que fará a cobrança judicial; gerenciar os trabalhos de controle dos créditos inscritos em dívida ativa e as certidões negativas ou positivas de débitos para a Fazenda Municipal; organizar, operacionalizar, controlar e avaliar as atividades de inscrição de créditos tributários em dívida ativa e todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos, inclusive os procedimentos para o lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, dentre outras atribuições designadas pela respectiva Diretoria. 13 01 Gerente de Finanças CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar ações e operações necessárias a redução de custos; supervisionar as operações do departamento financeiro; administração de contas a pagar; gerenciar as operações bancárias, aplicações financeiras e saldos disponíveis; gerenciar a elaboração de relatórios e informações financeiras; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 14 01 Gerente de Gestão CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar o planejamento estratégico municipal; propor ao superior imediato e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; auxiliar o superior imediato na avaliação do impacto sócioeconômico das políticas e programas do governo municipal e na elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas; auxiliar na coordenação e gestão de sistemas de planejamento e orçamentos municipais; auxiliar na elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos, da lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; coordenar as ações de descentralização administrativa; coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos; Coordenar a gestão do atendimento ao usuário, em articulação com os demais Setores da Secretaria; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 15 01 Supervisor de Informática CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades da área de suporte técnico ao usuário, compreendendo hardware, software e sistemas operacionais de rede, de pesquisa, análise, avaliação, teste e homologação de novas tecnologias de informação e comunicação, planos de contingência para sistemas corporativos, unificação de cadastro; gerenciar, operacionalizar o desenvolvimento e implantação e contratação de sistemas informatizados internos e terceirizados; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 16 01 Supervisor de Licitações CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades e analisar os processos de licitação, a interação com os gestores e fiscais dos contratos e atas de registro de preços; Planejar e realizar coleta de dados e informações necessárias ao correto andamento das licitações; Estudar e propor medidas visando o adequado resguardo dos interesses da Administração Pública na sua área de atuação; Coordenar os atendimentos primários aos licitantes; Controlar as homologações das licitações e os prazos contratuais;Suporte às Secretarias Municipais referente aos processos licitatórios, elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 17 01 Supervisor de Compras CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades e os processos, de compras, elaboração de orçamentos, elaboração de descritivos de objetos e serviços a serem adquiridos pela secretaria. Supervisionar a interação entre gestores e fiscais dos contratos e fornecedores; Estudar e propor medidas visando o adequado resguardo dos interesses da Administração Pública na sua área de atuação; Coordenar os atendimentos primários aos fornecedores; Suporte às Secretarias Municipais referente aos processos de compras; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 18 01 Supervisor de Tributação CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades tributárias relacionadas ao controle de arrecadação, parcelamento, cobrança judicial de impostos em dívida ativa e processos diversos na área tributária; prestar assessoramento na administração e cobrança da carteira de contribuição de melhorias; proceder notificações; assessorar na elaboração de projetos específicos à contribuição de melhoria e taxas; assessorar na administração e cobrança da carteira do IPTU inscrito em dívida ativa. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 19 01 Supervisor de Gestão CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades das áreas de gestão, desenvolvendo e viabilizando o cumprimento de todos os objetivos estratégicos da Secretaria; registrar e encaminhar à área gestora as sugestões dos munícipes para melhoria dos procedimentos; Preparar e elaborar relatórios e planilhas às gerências e diretorias; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 20 01 Encarregado de Empenhos CC-11 Coordenar a elaboração e posterior execução do orçamento da Secretaria; Supervisionar os despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria, quanto à orientação documental e administrativa; Auxiliar na emissão de atos ou informações, empenhos, faturas ou quaisquer outros documentos da despesa, referentes às Secretarias. Orientar a realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 21 01 Assessor 1 – Diretoria de Informática CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Informática, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Diretoria; assessorar nos contratos referentes às contratações de Informática; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Diretor de Informática. 22 01 Assessor 1 – Diretor de Recursos Humanos CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Recursos Humanos, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Diretoria; assessorar nos contratos referentes às contratações de Recursos Humanos; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Diretor de Recursos Humanos. 23 01 Assessor 1 – Diretor de Recursos Materiais CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Recursos Materiais, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Diretoria; assessorar nos contratos referentes às contratações de materiais e serviços; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Diretor de Recursos Materiais. 24 01 Assessor 1 – Diretor de Tributação CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Tributação, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Diretoria; assessorar nos contratos referentes às contratações da Diretoria de Tributação; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Diretor de Tributação. 25 01 Assessor 1 – Diretor de Finanças CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Finanças, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Diretoria; assessorar nos contratos referentes às contratações da Diretoria de Finanças; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Diretor de Finanças. 26 01 Assessor 1 – Diretor de Gestão CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Gestão, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Diretoria; assessorar nos contratos referentes às contratações de interesse da Diretoria de Gestão; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Diretor de Gestão. 27 01 Assessor 2 – Gerente de Informática CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Informática, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Gerente de Informática. 28 02 Assessor 2 – Gerente de Administração de Pessoal CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Administração de Pessoal, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos e servidores na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Gerente de Administração de Pessoal 29 01 Assessor 2 – Gerente de Assistência ao Servidor CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Assistência ao Servidor, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos e servidores na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Gerente de Assistência ao Servidor. 30 01 Assessor 2 – Gerente de Recursos Materiais CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Recursos Materiais, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Gerente de Recursos Materiais. 31 01 Assessor 2 – Gerente de Tributação CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Tributação, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Gerente de Tributação. 32 01 Assessor 2 – Gerente de Finanças CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Finanças, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Gerente de Finanças. 33 01 Assessor 2 – Gerente de Gestão CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Gestão, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 34 01 Assessor 3 – Supervisor de Informática CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Informática, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor, inclusive em campo; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão dos serviços de suporte em informática nas diversas Secretarias do Município; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 35 01 Assessor 3 – Supervisor de Licitações CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Licitações, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor, inclusive em campo; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão dos processos licitatórios; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 36 01 Assessor 3 – Supervisor de Recursos Materiais CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Recursos Materiais, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor, inclusive em campo; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão da distribuição e fornecimento de materiais nos diversos setores da Secretaria; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 37 01 Assessor 3 – Supervisor de Tributação CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Tributação, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor, inclusive em campo; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão dos processos Tributários; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 01 Assessor 3 – Supervisor de Gestão CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Gestão, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor, inclusive em campo; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SEGF 38 ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Encarregado de Suporte de Cadastro Fiscal FG-7 Auxiliar e dar suporte às atividades da Gerência de Tributação, auxiliando na gestão das informações existentes nos cadastros fiscais do Município, tanto interna quanto externamente, em campo; auxiliar no levantamento de dados cadastrais e na atualização permanente do cadastro fiscal; manter a integridade do cadastro fiscal, de modo que o mesmo represente a realidade fática; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - SEGF 01 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 ANEXO XI - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Secretário de Saneamento Comandar as atividades gerais da Secretaria, observando o cumprimento de todas as atribuições previstas nesta Lei Complementar e na Lei Orgânica do Município, dentre outras atribuições designadas pelo Prefeito. 2 01 Diretor de Saneamento CC-6 Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e orientar o sistema de tratamento de água e esgoto do Município; Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e orientar o sistema de coleta de resíduos sólidos e coleta seletiva urbana; Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e orientar o sistema de drenagem pluvial; Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e orientar a testagem e qualidade da água potável distribuída e do esgoto tratado antes do seu lançamento no corpo receptor; supervisionar a qualidade da água que chega ao consumidor final, que seus produtos ou serviços estão sendo produzidos e executados sob supervisão técnica qualificada e sob análise das normas vigentes; supervisionar os estudos técnicos relacionadas a previsão de demanda de água potável e/ou geração de esgoto nos diversos bairros e/ou ruas do município; supervisionar o departamento técnico ou de engenharia com relação as demandas de consumo nos empreendimentos imobiliários e no dimensionamento de seus sistemas de distribuição, armazenamento e pressurização de água potável e/ou nos sistema de coleta e transporte do esgotamento sanitário objetivando a produção de água nas estações de tratamento e o bom atendimento das novas demandas de consumo; supervisionar a execução de projetos licitados ou internamente desenvolvidos nas melhorias dos sistemas de abastecimento de água potável e/ou em sistemas de esgotamento sanitário; assessorar o Secretário na representação da Secretaria; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 3 01 Gerente Administrativo CC-8 Gerenciar a execução das rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos relativos aos serviços da Secretaria; organizar e executar atividades correlatas ao serviço de gestão administrativa, garantindo suporte administrativo, financeiro e funcional dos equipamentos e serviços; operacionalizar e avaliar os assuntos administrativos e de pessoal da Secretaria e dos Fundos a ela vinculados; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 4 01 Gerente de Saneamento CC-8 Gerenciar as equipes de leituristas responsáveis pelos serviços de medição de abastecimento e consumo de água e esgoto; produzir e enviar os processos de leitura aos coletores para os leituristas; analisar as críticas de leitura; emitir e encerrar ordens de serviço que foram informadas pelos leituristas e encaminhadas ao setor técnico; coordenar o corte e religação de abastecimento de água emitindo as ordens de corte e religação, bem como coordenar os servidores que efetuaram o mesmo; fiscalizar, registrar, processar e arquivar o procedimento de fraudes no sistema de abastecimento; orientar e atender os contribuintes no cumprimento de suas obrigações, deveres e direitos referentes aos processos de leitura e apontados pelos leituristas; elaborar e atualizar o cadastro comercial e imobiliário conforme situações identificadas pelos leituristas durante a leitura ou processos de recadastramento; alterar e fazer manutenção cadastral do sistema operacional para o setor de engenharia conforme apontamentos feitos pelos leituristas durante a leitura; responder tecnicamente pelas ETA/ETE junto aos órgãos de controle municipal, estadual e federal referentes as responsabilidades inerentes ao responsável técnico de ETA/ETE; supervisionar a emissão de planilhas e relatórios necessários ao envio de informações aos órgãos de controle e que atendam a legislação vigente; e dirigir e fiscalizar trabalho desenvolvido pela equipe de ETA/ETE Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 5 01 Supervisor Administrativo CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades e os documentos exigidos para elaboração de editais, contratos e convênios; controlar as alterações, inexecuções ou rescisões contratuais, em conjunto com demais servidores responsáveis; promover a gestão dos contratos da Secretaria Municipal de Saneamento, tomando todas as providências necessárias para resguardar os interesses da Administração Pública, inclusive encaminhando as impugnações à Procuradoria do Município; assistir na elaboração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Secretaria Municipal de Saneamento; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 6 01 Supervisor de ETA/ETE CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades das equipes de operadores das Estações de Tratamento de Água e/ou Esgoto (ETA/ETE), inclusive organizando escalas de trabalho, programações de férias e demais afastamentos; coordenar a coleta de informações e elaboração de relatórios de controle diários produzidos dos operadores de Estação de Tratamento ETA/ETE; responsabilizar-se pela emissão de planilhas e relatórios necessários ao envio de informações aos órgãos de controle e que atendam a legislação vigente; fiscalizar trabalho desenvolvido pela equipe de ETA/ETE; Fazer a avaliação de desempenho dos servidores componentes da equipe da ETA/ETE; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 7 01 Supervisor de Saneamento CC-10 Supervisionar, organizar, controlar e operacionalizar as atividades e as operações dos diversos sistemas de produção e distribuição de água, acompanhando as variações de medida por meio de gráficos, mapas e painel de telemetria, verificando o volume produzido e aduzido, níveis dos reservatórios e ocorrência de problemas nos equipamentos e sistemas de elevação, adução e reservação de água, acionando áreas responsáveis; Operar, quando necessário, equipamentos integrantes do sistema de abastecimento; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 8 01 Encarregado de Obras CC-11 Encarregar-se das equipes de manutenção de água e/ou esgoto; distribuir as ordens de serviços, repassando às equipes as diretrizes e cronogramas dos serviços; encarregar-se da execução das tarefas diárias, dando fluidez e agilidade no atendimento dos serviços; requisitar serviços de reparo com equipamentos terceirizados como máquinas e caminhões; controlar serviços de terceiros, promovendo o controle de materiais solicitados, acompanhando sua carga ou descarga nos locais solicitados; controlar as horas trabalhadas ou executadas por empresas terceirizadas prestadoras de serviço de Águas de Schroeder; elaborar cronogramas de manutenção, e repassar a direção o relatório de serviços externos; requisitar reparos em vias e passeios públicos; monitorar a utilização de materiais que não estão no escopo do setor; responsabilizar-se pelas equipes e fiscalizar os trabalhos, viabilizando sua execução; e encarregar-se da execução de relatórios gerenciais; dirigir veículos oficiais. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 9 01 Assessor 1 – Diretor de Saneamento CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Saneamento, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Diretoria; Assessorar no recebimento de mercadorias e conferência de notas fiscais emitidas por fornecedores com o descritivo solicitado na ordem de compra; responsabilizar-se e controlar o estoque; responsabilizar-se pela entrega de materiais às equipes de manutenção; responsabilizar-se pela reposição do estoque de material; alimentar o sistema com os dados (entrada / saída / ajuste de estoque / cadastro de fornecedor / cadastro de novos itens); Emitir ordens de compras ao setor de compras; coordenar a requisição de orçamentos a fornecedores, tanto para elaboração de editais de licitação quanto para compra direta; assessorar, por meio de pesquisas ou indicação de fornecedores, a busca por novos itens disponíveis no mercado e que possam ser disponibilizados para as nossas necessidades; assessorar a pesquisa, junto a fornecedores, de produtos que venham a melhorar o rendimento, agregando o custo/benefício de itens utilizados na manutenção de redes de água e esgoto; Controlar as fichas de EPI`s dos colaboradores dos setores: técnico, ETA`s e administrativo; pesquisar eventuais novos fornecedores que estejam atuando no mercado, conforme seu setor e ramo de atividades; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 10 01 Assessor 2 – Gerente Administrativo CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência Administrativa, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 11 01 Assessor 2 – Gerente de Saneamento CC-9 Desenvolver, participar ou colaborar em programas visando o ensino e o conhecimento de atividade ou programas de interesse ambiental ou de sustentabilidade; promover palestras ou desenvolver atividades em escolas, empresas, entidades sem fins lucrativos ou entidades de classe sobre educação ambiental e atividades desenvolvidas pela Águas de Schroeder junto à comunidade de Schroeder; assessorar projetos sociais e ambientais das Águas de Schroeder de forma isolada ou com a participação de outras secretarias ou órgãos do Município; 12 01 Assessor 3 – Supervisor Administrativo CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão Administrativa, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor, inclusive em campo; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão dos processos administrativos referentes a Secretaria; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 13 01 Assessor 3 – Supervisor de ETA/ETE CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de ETA, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor, inclusive em campo; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão na elaboração de relatórios e planilhas de escalas de serviços; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 14 01 Assessor 3 – Supervisor de Saneamento CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Saneamento, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor, inclusive em campo; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão da distribuição e fornecimento de materiais de uso do setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SESAN 14 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 ANEXO XII - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CC) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Secretário de Saúde Comandar as atividades gerais da Secretaria, observando o cumprimento de todas as atribuições previstas nesta Lei Complementar e na Lei Orgânica do Município, dentre outras atribuições designadas pelo Prefeito. 2 01 Diretor de Saúde CC-6 Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e orientar as ações da Secretaria de Saúde, conforme diretrizes do Secretário da pasta; Promover a integração de todos os setores da secretaria a fim de otimizar recursos e ações em prol do bom desenvolvimento dos trabalhos;Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; Assessorar a gestão da Secretaria no que consiste em gestão administrativa e de pessoal; Representar a Secretaria de Saúde no que for necessário, quando houver a impossibilidade da participação do Secretário de Saúde; Assessorar os demais setores e unidades de saúde no âmbito da administração e gestão; Promover levantamento de dados para estudo e avaliação da demanda dos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõe o sistema de saúde; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 3 01 Gerente Administrativo CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar os serviços de conservação e manutenção das Unidades de Saúde, assim como o zelo pelos patrimônios móveis e imóveis da Secretaria de Saúde; Auxiliar a gestão das unidades de saúde sob responsabilidade do Município; Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar assuntos delegados pela gestão da Secretaria de Saúde; Auxiliar na definição de política de investimentos na melhoria da estrutura de atendimento na área da Saúde; Assessorar os demais setores da Secretaria de Saúde, na área de sua competência, auxiliando para o bom desenvolvimento dos serviços e objetivos da gestão; Zelar pela qualidade, economicidade e efetividade, acompanhando o fornecimento de serviços terceirizados de manutenção nas unidades de saúde; Coordenar a gestão de pessoal nas Unidades de Saúde no que diz respeito a horário, assiduidade e adequação de pessoal para o bom funcionamento das Unidades de Saúde do Município; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 4 01 Gerente de Vigilância em Saúde CC-8 Chefiar, gerir, organizar, implementar e promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do Município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;Coordenar a detecção, avaliação e resposta a surtos e eventos de saúde pública (sanitários, epidemiológicos e ambientais, desastres relacionados a assistência à saúde) visando sua eliminação e controle;Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 5 01 Gerente de Transportes CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar as equipes e os serviços de transporte e manutenção de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, organizando os serviços de transporte prestados pela Secretaria Municipal de Saúde; Planejar e coordenar os motoristas e veículos a disposição; Elaborar relatórios para controle e monitoramento de viagens, horas-extras realizadas, diárias e adiantamentos concedidos, férias dos motoristas e demais gastos com manutenção da frota; viabilizar e coordenar o transporte de materiais, funcionários, insumos farmacêuticos e documentos com cuidado e segurança observando as particularidades necessárias; Fazer a distribuição do trabalho, de acordo com a capacidade da frota, acompanhando a execução pelos motoristas; Manter atualizado o cadastro da frota de veículos oficiais;Verificar, controlar, alimentar sistema e encaminhar à secretaria pertinente, as despesas dos veículos referente a combustível, a multas de trânsito, IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e emplacamento;Alimentar os sistemas de informações de controle de viagem e de gastos com a manutenção dos veículos; Atuar em equipe para a execução de ações e campanhas promovidas pelas Secretarias, escalando pessoal necessário para operacionalizar a logística destes eventos; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 6 01 Gerente de Saúde CC-8 Chefiar, gerir, organizar e implementar a expedição de documentos em geral da saúde; a promoção do planejamento, proposição e execução das políticas e normas municipais de saúde, com base nas diretrizes de saúde pública; a supervisão, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pela rede municipal de saúde; controle financeiro dos gastos em saúde; registro e informações dos servidores lotados na Secretaria; recebimento e encaminhamento de correspondências; elaboração de relatórios e documentação a ser remetida a órgãos públicos; levantamento de dados estatísticos; controle dos veículos e bens da Secretaria; coordenação e controle dos serviços de limpeza, recepção, telefonia, manutenção de veículos e das demais atividades da secretaria; requisitar e controlar o uso de materiais de expediente, medicamentos, manutenção e limpeza de uso da Secretaria; controle de AIHs, organização de arquivos e fichários de pacientes, manter atualizado o cadastro de famílias mais carentes, e auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suas funções e outras por ele designadas; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 7 01 Supervisor Administrativo CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades das equipes de trabalho; relacionar os documentos exigidos para elaboração de editais, contratos e convênios; controlar as alterações, inexecuções ou rescisões contratuais, em conjunto com demais servidores responsáveis; promover a gestão dos contratos da Secretaria Municipal de Saúde, tomando todas as providências necessárias para resguardar os interesses da Administração Pública, inclusive encaminhando as impugnações à Procuradoria do Município; assistir na elaboração de contratos, convênios, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 8 01 Supervisor de Controle e Avaliação CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar a adequada prestação de serviços à população, executando ações de monitoramento, controle, avaliação, regulação e auditoria da assistência à saúde no âmbito do SUS, zelando principalmente pela integridade e equidade na atenção à saúde; participar da contratação de serviços de saúde segundo as normas e políticas específicas e verificação do cumprimento efetivo dos mesmos; Acompanhar os processos de credenciamento e habilitação de serviços de saúde; Elaboração e incorporação de protocolos operacionais e de regulação que ordenam os fluxos assistenciais de acesso do usuário; Supervisão, autorização e acompanhamento das produções ambulatoriais e hospitalares; Autorização e acompanhamento dos encaminhamentos de tratamento fora do domicílio, intra-estadual e interestadual; Acompanhar e analisar a relação entre programação/produção/faturamento dos serviços de saúde; Participação na programação pactuada e integrada (PPI); Avaliação do desempenho dos serviços da gestão e satisfação dos usuários; Utilização de sistemas de informação que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do acesso;Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 9 01 Supervisor de Sistemas de Saúde CC-10 Supervisionar, organizar e operacionalizar as atividades de coleta de informações junto aos usuários, objetivando a inclusão de informações em sistema para fins de processamento de dados; participar do desenvolvimento e do detalhamento da inserção de dados e informações pertinentes a Secretaria de Saúde; supervisionar os colaboradores nas atividades desenvolvidas e prestar apoio em todas as demandas relacionadas ao setor de cadastro, dar suporte a gerência, participando de reuniões de melhorias, auxiliando nos indicadores das áreas, entre outras atividades relacionadas à área de atuação; realizar as interações das regras de tabela no cadastro, realizar cadastro das diversas tabelas na área da saúde; prestar suporte aos usuários quanto às dúvidas de cadastro do sistema; elaborar relatórios e indicadores pertinentes ao setor; implantar todas as rotinas relacionadas aos cadastros com o auxílio da gerência. Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 10 01 Assessor 1 – Diretor de Saúde CC-7 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Diretoria de Saúde, em consonância com as orientações do Diretor da área, avaliando a viabilidade e recomendando novos e modernos processos organizacionais; operacionalizar e avaliar os procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal da Diretoria; assessorar nos contratos referentes às contratações de interesse da Diretoria de Gestão; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo Diretor de Gestão. 11 02 Assessor 2 – Gerente Administrativo CC-9 Assessorar a Gerencia Administrativa nas aquisições e compras/manutenções da Secretaria de Saúde; instrução de processos licitatórios, elaborando controle de preços e cotações; elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos e mão de obra, com cotação de preços de insumos e serviços; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 12 01 Assessor 2 - Gerente de Vigilância em Saúde CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Vigilância em Saúde, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 13 02 Assessor 2 – Gerente de Transportes CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Transportes, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 14 01 Assessor 2 – Gerente de Saúde CC-9 Assessorar direta e imediatamente nas ações da Gerência de Saúde, dando suporte administrativo e de gestão ao Gerente; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Gerência; organizar processos de compra e licitação relativos ao setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 15 01 Assessor 3 – Supervisor Administrativo CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão Administrativa, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão dos processos administrativos referentes à Secretaria; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 16 01 Assessor 3 – Supervisor de Controle e Avaliação CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Controle e Avaliação, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na elaboração de itinerários e agendamentos realizadas pelo setor; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. 17 01 Assessor 3 – Supervisor de Sistemas de Saúde CC-12 Assessorar direta e imediatamente a Supervisão de Sistemas de Saúde, dando suporte administrativo e de gestão ao Supervisor; organizar e atualizar a documentação de competência do setor; realizar atendimento e orientação aos cidadãos na área de atribuição da Supervisão; Auxiliar na gestão do sistema de saúde; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. TOTAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SESAU 19 FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) ITEM QTD DENOMINAÇÃO COD ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 1 01 Coordenador da Atenção Básica FG-1 Coordenar a articulação entre as áreas da Secretaria de Saúde (Administrativa e Finalística); Dirigir, planejar e fiscalizar as ações de todas as unidades de saúde; Realizar atividades educativas coletivas;Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; Organizar e dirigir os serviços da medicina e de suas atividades técnicas e auxiliares; Organizar e dirigir os serviços de odontologia e de suas atividades técnicas e auxiliares; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, de medicina e de odontologia; Realizar consultoria e auditoria com emissão de parecer sobre a matéria de enfermagem;Auxiliar a consultoria e auditoria com emissão de parecer sobre matéria e funções que existem em cada local de trabalho; Participar, elaborar, apresentar o planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde, odontologia, saúde na escola, saúde na creche, calendário vacinal, campanha de vacinação, atuação com medicina preventiva, saúde na mulher em campanha, saúde do homem em campanha, atuação em ações voltadas a prevenção; Realizar pesquisas, planejamento, produção e coleta de dados que visem o desenvolvimento da Estratégia Saúde da Família (ESF) no município; Executar a coordenação de ações voltadas para o Agente Comunitário de Saúde, visando melhorias da qualidade de visitas, produções e capacitações frente a demanda atendida no local de trabalho em seus diferentes níveis; Prestar contas de produções semanalmente à Secretaria de Saúde, em conjunto com as demais unidades, para afinar melhorias e apresentação de situações exitosas dentro do Município, bem como ter abertura em conselhos municipais para apresentação dos mesmos;Manter a unidade provida de matérias contabilizados para 15 (quinze) dias, das esferas odontológicas, de enfermagem e de farmácia; Cumprir e fazer cumprir os regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal; Realizar no período correspondente os pedidos de material assistencial e administrativo conforme estabelecidos em fluxo interno; Receber, analisar e encaminhar dentro dos prazos estabelecidos os atestados, declarações, solicitações diversas e demais documentos entregues pelos servidores de sua unidade de saúde aos órgãos competentes (Secretaria Municipal de Saúde, Recursos Humanos, Prefeitura, entre outros), sem se responsabilizar por falsos documentos; Monitorar a frequência dos servidores, bem como o envio dos registros eletrônicos e manuais ao setor responsável;Realizar a escala de plantão de todos os servidores alocados no local de trabalho ao setor de recursos humano, frente a datas de férias e folgas;Realizar dimensionamento de pessoal do local de trabalho, visto em período de férias, ou afastamento por doença, licença maternidade e qualquer outro motivo de ausência do servidor; Cobrar responsabilidade pelo uso e zelo do patrimônio público, bem como comunicar a liberação de materiais e equipamentos de forma documental ao setor de patrimônio; Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe, garantindo um ambiente agradável; Coordenar o serviço de limpeza e higienização dos serviços nas unidades básicas de saúde, conforme resolução e fluxos internos.Exigir fluxos para o serviço de igualdade entre os níveis de atendimento; Desenvolver o assistencialismo em todos os casos de acidente de trabalho com os funcionários alocados na unidade, seja de enfermagem, odontologia e medicina, bem como realizar as notificações competentes e possíveis encaminhamentos; Realizar o controle e devidas comunicações a órgãos competentes sobre vida útil dos aparelhos; Realizar a entrega de materiais com danos físicos e receber novos materiais com a documentação exigida pelo órgão de patrimônio;Atuar dentro da administração em saúde pública visando melhorar a qualidade de vida de sua abrangência nas esferas preventivas da saúde pública, da vigilância em saúde, meio ambiente, saneamento básico, na prevenção dos assuntos odontológicos, realizar a promoção de saúde e medicina preventiva da comunidade, bem como, incentivar os conselhos locais para ajuste e melhoria de acesso; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2022 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente: Senhores Vereadores: O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, solicitar desta Casa de Leis a aprovação deste Projeto de Lei Complementar, que “[D]ispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Schroeder”. Tal projeto de Lei Complementar é decorrência do fato de que a Lei Complementar nº 062/2008 teve diversos de seus artigos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão proferida no bojo dos autos nº 5013017-43.2021.8.24.0000, nos termos do acórdão abaixo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 62/2008 E SUAS ALTERAÇÕES, DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER. PREMISSAS PARA A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS ESTABELECIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR MEIO DO TEMA N. 1010 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNÇÕES QUE DEVEM ESTAR RELACIONADAS À DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. NECESSÁRIA RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE A AUTORIDADE E O SERVIDOR. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, NA LEI, DE FORMA CLARA E OBJETIVA. De acordo com as premissas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema n. 1.010 da repercussão geral, "I - A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; II - Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; [...] IV - As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir" (RE n. 1.041.210/SP, rel. Min. Dias Toffoli, j. em 28/9/2018, Dje de 5/12/2018). CRIAÇÃO, POR MEIO DO ANEXO II DA NORMA, DE DIVERSOS CARGOS EM COMISSÃO, ALÉM DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO, DE FORMA CLARA, OBJETIVA E INDIVIDUALIZADA, DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE, MOTIVIÇÃO E MORALIDADE ADMINISTRATIVAS. PORMENORIZAÇÃO DAS FUNÇÕES QUE SERVE PARA AFERIR SE A CRIAÇÃO DOS CARGOS ESTÁ RELACIONADA AO EXERCÍCIO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, QUE JUSTIFIQUEM A EXCESSÃO À REALIZAÇÃO DE CONCURSO OU A CONCESSÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. FATORES QUE NÃO PODEM SER EXTRAÍDOS DA NOMENCLATURA. LISTAGEM DAS ATIVIDADES COMINADAS AO DEPARTAMENTO/SECRETARIA QUE NÃO CONDUZ AO AFASTAMENTO DA MÁCULA. POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE OUTROS CARGOS NO MESMO SETOR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 16, CAPUT, E 21, I E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL RECONHECIDA. 1 Para fins de demonstrar que a criação do cargo em comissão atende aos pressupostos constitucionais de livre nomeação e exoneração, bem como que está relacionado ao exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, é indispensável que as atribuições a serem cumpridas pelo servidor estejam expressamente detalhadas pela norma, até mesmo para que se evite burla à investidura por meio de certame público. 2 Em relação à instituição de função gratificada, ainda que ocupada por servidor efetivo, a fim de que se justifique a concessão de uma vantagem pecuniária - que enseja maior dispêndio ao erário público -, faz-se mister que as incumbências do funcionário estejam devidamente expostas na norma. 3 "O nome do cargo não exsurge o plexo de atribuições correspondentes, as quais podem conter atividades típicas de cargo comissionado e outras meramente técnicas, a depender do que dispuser a lei. Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos" (RE 1.041.210/SP, rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. em 27/09/2018, DJe-107 de 22/5/2019). 3 A menção às atribuições dos departamentos aos quais os servidores estariam vinculados não é capaz de afastar a mácula da norma, diante da possibilidade de criação, ainda que posterior, de outros cargos no mesmo setor, fazendo-se necessário que a descrição das atividades ocorra de maneira clara, objetiva e individualizada. DELEGAÇÃO, POR MEIO DO ART. 10, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR, DO DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AO ALCAIDE MUNICIPAL. PREVISÃO QUE CONTRARIA O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE AS COMPETÊNCIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS SEREM DETERMINADAS POR DECRETO OU OUTRO ATO INFRALEGAL. VOLAÇÃO AO ART. 39, VII, DA CONSTITUCIÇÃO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO QUE SE IMPÕE. Por violação ao princípio da reserva legal, é inconstitucional norma que autorize o Chefe do Poder Executivo Municipal a detalhar, mediante a edição de ato infralegal, as atribuições e competências a serem exercidas pelos ocupantes de cargo público. CARGO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR MUNICIPAL. AVENTADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 16, CAPUT, E 21, I E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ACOLHIMENTO. FUNÇÃO DE CONTROLADORIA E FISCALIZAÇÃO QUE NÃO PODE SER EXERCIDA POR SERVIDOR ATRELADO AO GESTOR PÚBLICO POR RELAÇÃO DE CONFIANÇA. ADEMAIS, CARGO DE NATUREZA EMINENTEMENTE TÉCNICA. É inconstitucional norma que cria cargo relacionado à controladoria interna, a ser provido na modalidade comissão, uma vez que, para fins do efetivo cumprimento das funções de fiscalização dos atos do gestor, é necessário que o servidor não esteja relacionado, por vínculos de confiança, com o administrador público. Além disso, o cargo ostenta natureza técnica, que não demanda a existência de relação de confiança entre o funcionário público e o seu superior hierárquico. INSTITUIÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À CONSTITUIÇÃO. NORMA QUE PREVIU A NECESSIDADE DE O POSTO A SER OCUPADO POR SERVIDOR EFETIVO, O QUAL GOZA DE ESTABILIDADE. ATRIBUIÇÕES, EM GERAL, RELACIONADAS A TAREFAS ESPECIAIS, DOTADAS DE CARÁTER TÉCNICO OU DE DIREÇÃO, QUE ENSEJAM UMA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR PARTE DO ENTE PÚBLICO AO FUNCIONÁRIO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO NO PONTO. DE QUALQUER FORMA, INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR FUNDAMENTO DIVERSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS RESPECITVAS ATRIBUIÇÕES. 1 Inexiste afronta às disposições constitucionais na instituição de função gratificada, pelo exercício do cargo de agente de controle interno por parte de servidor efetivo, pois, em que pese não se desconheça a necessidade de existir relação de confiança entre o funcionário e o seu superior hierárquico, bem como a possibilidade de haver exoneração, deve-se considerar que, em tal hipótese, o servidor público goza de estabilidade, circunstância que não se observa no caso de cargo por provimento em comissão 2 As atividades relacionadas à função gratificada devem ostentar superior especialidade, de maneira a se exigir, por parte do servidor, maior qualificação técnica, o que explica a imprescindibilidade de haver uma contraprestação pecuniária advinda do ente público. Nesse diapasão, não haveria lógica em oferecer ao funcionário público efetivo um cargo com responsabilidades e competências mais complexas sem que existisse a majoração de sua remuneração. IMPUGNAÇÃO DO ART. 14, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL. DISPOSITIVO QUE PREVIU A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO, A SERVIDOR PURAMENTE COMISSIONADO, DE ATÉ 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE E AOS ARTS. 16, CAPUT, E 21, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, É ATRELADO A FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE O SERVIDOR EXERCER ATRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DAS JÁ PREVISTAS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. Haja vista que o cargo de provimento em comissão deve estar atrelado, apenas, ao exercício das funções de direção, chefia e assessoramento, a criação de gratificação em decorrência da prática dessas mesmas tarefas viola os preceitos contidos nos arts. 16, caput, 21, IV, da Constituição Estadual e contraria, especialmente, o princípio da moralidade administrativa. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES EM PARTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO. EFEITO REPRISTINATÓRIO AFASTADO. (TJSC, Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. 5013017-43.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Órgão Especial, j. 20-04-2022). Diante desta decisão, toda a estrutura prevista da mencionada Lei Complementar nº 062/2008 perde sua função, tendo em vista que os cargos lá existentes não poderão mais ser providos, sendo necessária nova norma jurídica que atenda aos postulados mencionados no acórdão do Tribunal de Justiça. Frise-se que dessa decisão o Município recorreu, com o intuito de postergar o prazo de cumprimento da mesma (qual seja, o término da modulação de efeitos – 17 de outubro de 2022), o que não foi aceito pelo Tribunal. Portanto, acaso não haja uma nova estrutura que permita a manutenção dos servidores comissionados atualmente vinculados aos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento do Município (atualmente 109, sendo que desse total 67 são servidores efetivos exercendo funções comissionadas, e 42 são comissionados sem vínculo efetivo com o Município), os servidores efetivos perderão suas funções, retornando aos seus cargos de origem, enquanto que os comissionados serão demitidos todos. Caso essa situação se concretize, o risco de colapso no atendimento aos serviços públicos é real, tendo em vista que, atualmente, diversos setores do Município operam apenas com comissionados, por não haver servidores públicos concursados nas funções (como já tratado por ocasião do PLC nº 005/2022). Cita-se como exemplo o caso da Secretaria de Educação, pois todas as Orientadoras Escolares, Supervisoras Escolares e Diretores de Unidade de Ensino são ou servidores efetivos (Professores) em função gratificada, ou servidores comissionados, totalizando 21 (vinte e um) profissionais somente nessas funções, imprescindíveis para o funcionamento das Unidades Escolares do Município. O mesmo fato se repete em diversos setores, como pode ser visto na tabela seguinte: COD. NOME CARGO CONCURSADO C/H 1168 ADELCIO LUIS KOHLER Assessor de Saúde Sim 40 2995 ADEMAR LUIZ DENKER JUNIOR Assessor de Cultura Não 40 2788 ADILSON POMMERENING Diretor de Turismo Não 40 416 ADRIANA DE FATIMA D. ADANS Orientadora Escolar - FG Sim 40 2659 ALAN DE BRITO VIDAL Assessor de Obras Sim 40 2957 ALBERTO RIEDEL Assessor de Agricultura Não 40 2864 ALCEU DIAS DE LARA Assessor de Obras Não 40 3027 ALEXANDRA ZANELLA Diretora Defesa Civil Não 40 1355 ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA Diretor de Esporte e Lazer Sim 40 1143 ANA PAULA DA SILVA Orientadora Escolar - FG Sim 40 2344 ANA PAULA PEROTI Assessora de Saúde Não 40 1048 ANDREIA WELTER Secretária Unidade Ensino - FG Sim 40 2766 ANELI ARLETE DE SOUZA Assessora Ass. Social Não 30 2918 ANGELINO FERREIRA GODIN Assessor de Esporte e Lazer Não 40 2916 APARECIDO DONIZETE GONZALVES - 20h Assessor de Esporte e Lazer Não 20 3 AVENILDA KROGEL MANSKE Assessora de educação - FG Sim 40 2767 BARBARA CAROLINE PIANEZZER Assessora Planejamento Não 40 3037 BRUNA DA SILVA RAMOS (TEMPORÁRIO) Assessora de Educação Sim 40 2760 CAMILA RODRIGUES BASTOS Assessora Jurídica Não 40 2433 CARLA BELARMINO BITENCOURT Assessora de Saúde - FG Sim 40 1316 CARLOS ROBERTO EGGERT JUNIOR Assessor de Cultura - FG Sim 40 1535 CAROLINE RAFAELA CABRAL FOSSILE Orientadora Escolar - FG Sim 40 2642 CATIANE SCHMOLLER Assessora de Saúde Não 40 2758 CLAUDEMIR ROBSON PEREIRA Assessora de Saneamento Não 40 1616 CLEITON DE MOURA Assessor Planejamento - FG Sim 40 2514 CLENI FLORES PILAR Coord. Atenção Básica - FG Sim 40 246 CRISTIANE FERNANDES SABINO Orientadora Escolar - FG Sim 40 379 CRISTIANE FINCKLER LAVAQUI Diretora de Unidade - FG Sim 40 1893 CRISTIANI FEUSTEL Assessora Planejamento - FG Sim 40 2755 DANIEL DE MELLO MASSIMINO - 20h Procurador Municipal Não 20 1438 DANIELA SAMULESCKI Diretora Recursos Materiais Sim 40 1404 DEBORA PATRICIA GRANDO BORGES - 24h Coordenadora CREAS - FG Sim 24 1330 DIBA FATIMA VEGINI Assessora Ass. Social - FG Sim 40 1726 DIONATA DOS SANTOS RAMOS Diretor Administrativo - FG Sim 40 2954 DJONATAN MAI Assessor de Esporte e Lazer Não 40 398 DJULI CRISTIANE KONELL Supervisora Escolar - FG Sim 40 2764 DULCINEIA MARA FISCHER Diretora de Assistência Social Não 40 1961 EDIVANIA GUBERT FARI Diretora de Unidade - FG Sim 40 2901 EDUARDA PASOLD Diretora Procon Não 40 1331 EDUARDO LUIZ BUSARELLO Operador de Máquina III Sim 40 740 ELOIR JOSE WENDT Diretor Administrativo Sim 40 2789 ERENFRID BUSCH JUNIOR Assessor de Planejamento Não 40 366 EVANDRO JOSE PASQUALI Diretor de Informática Sim 40 1727 FABIO LUIZ ALBRECHT Assessor de Obras - FG Sim 40 2782 FERNANDA CAROLINA ZEN ZUQUETTO Assessora de Obras Não 40 1531 FLAVIO PEGORARO Assessor de Agricultura - FG Sim 40 2886 FRANCIELE CARLA TOMAZELI CASCAES Assessora de Cultura Não 40 1376 FRANCIELE SALETE MELLA Assessora de Saneamento - FG Sim 40 876 FREDELINO BOLDUANN AUX. DOENÇA Não 40 1632 GELSON STEIN Assessor Planejamento - FG Sim 40 1542 GEZIANE MACHADO Diretora de Unidade - FG Sim 40 2780 GIROLD GUCKERT Assessor de Educação Não 40 2200 GRASIELLE SATOS DE OLIVEIRA Diretora de Unidade - FG Sim 40 1309 GRETCHEN LILIAN ZOZ SILVEIRA BORGES Diretora de Unidade - FG Sim 40 2777 GUERINO FERREIRA Assessor de Educação Não 40 1040 IVANDRA DE SOUZA Coordenadora Engenharia Sim 40 275 IVONE FATIMA TAFFAREL DOS SANTOS Supervisora Escolar - FG Sim 40 2591 JANI JOÃO POSSAMAI Diretor de Unidade - FG Sim 40 2952 JAQUELINE TAISA WISCHRAL MILBRATZ Assessora Ass. Social Não 40 1637 JESSICA JACOBI Orientadora Escolar - FG Sim 40 2773 JOELMA DA SILVA Orientadora Escolar Não 40 1953 JORDANA PRESTINI LEITZKE Orientadora Escolar - FG Sim 40 2762 JORGE DE SOUZA NEVES JUNIOR Assessor de Educação Não 40 11 JOSCEANE MARIA ZANELLA RAMALHO Aux. Doença Sim 40 1311 JOSCEMARA PASQUALLI GESSER Diretora de Unidade - FG Sim 40 460 KATTY DAISY FIGUR Orientadora Escolar - FG Sim 40 127 LILIAN TIETZ Assessora de Saúde Sim 40 2542 LUANN JUNIOR FORTESKI Diretor de Saneamento - FG Sim 40 2440 LUCIANA ANTUNES DE LIMA Assessora de Planejamento Sim 40 2765 LUCIANA VIERGUTZ VANDREI Assessora de Saneamento Não 40 3049 LUCIANO CICHOCKI Assessor de Planejamento Não 40 1000 LUIZ ALTAIR MELO Assessor de Obras Sim 40 957 MARCIANA JACOBI LOURENZETTI Diretora de Unidade - FG Sim 40 1140 MARGID STEIN BONETI Diretora de Unidade - FG Sim 40 383 MARIA APARECIDA SCHMIDT Assessora de Saúde Sim 40 1462 MARILENE BUSCH Diretora Recursos Humanos Sim 40 2781 MARIZA PISKE Controlador Municipal Não 40 19 MARLENE NEUMANN Secretária de Gabinete - FG Sim 40 2951 MARTINA LARISSA DUVE ANCINI Assessora de Educação Não 40 2887 MATHEUS EDUARDO WEBER GESSNER Assessor Planejamento Não 40 2981 MAURI DOS SANTOS FLORES Assessor de Saúde Não 40 1057 MELANI ZELFELD Coordenadora ADM - FG Sim 40 1385 MICHELE VANESSA ALVES URNAU Assessora de Planejamento Sim 40 2844 MILENA EMILIA VIERGUTZ Assessora Planejamento Não 40 283 NADIA CRISTIANE HEFTER TAMBOSI Diretora Administrativa Sim 40 1951 NEIVA LUCIA PLANTIKOW Diretora de Cultura - FG Sim 40 2768 NIVEA MASKE HOLDERRIED Assessora de Saúde Não 40 1705 OCLANIA DE SOUZA TODÃO Secretária Procon - FG Sim 40 2933 RAFAELA LENHARDT LINZMEYER Assessora de Planejamento Não 40 1439 RAFAELA SUSAN KIENEN Diretora de Convênios Sim 40 962 RONIR VOIGT Diretor de Unidade - FG Sim 40 154 ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTA Diretora de Unidade - FG Sim 40 2771 ROSELI DE ARAUJO SALOMON Diretora de Unidade Não 40 2917 RUAN GUSTAVO MOTTA Assessor de Obras Não 40 1873 RUBIAN BEHLING Assessora Planejamento - FG Sim 40 2792 SADIR PADILHA Assessor de Saúde - FG Não 40 1507 SHEILA ADRIANA MULLER Diretora de Unidade - FG Sim 40 2960 SILVANA DOS SANTOS Assessora de Cultura Não 40 870 SILVANIA FERREIRA Coordenadora CRAS - FG Sim 40 1350 SILVIA DOS SANTOS BATISTA Assessora de Educação - FG Sim 40 2790 SOLANGE DE FATIMA BLOEMER Assessora de Saúde - FG Não 40 73 SONIA SIRLENE ZOZ Chefe de Gabinete - FG Sim 40 1328 SUZANA PEREIRA LOPES Assessora Jurídica Sim 40 6 TANIA MARIA ZOZ Secretária Executiva Sim 40 1669 TEILA SARITA TOMASELLI Assessora Ass. Social - FG Sim 40 1617 TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY Assessor de Educação Sim 40 2763 VALQUIRIA HEIDORN EING Assessora Planejamento Não 40 2778 VILSON HONBURG Assessor de Obras Não 40 161 VOLMIR INACIO KRAEMER Assessor de Agricultura - FG Sim 40 O custo total com a remuneração dos comissionados supra identificados é, atualmente, R$526.686,40 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). A remuneração dos profissionais supra indicados pode ser conferida no Portal da Transparência do Município. Projeta-se um acréscimo de aproximadamente R$31.000,00 a esse valor, tendo em vista a necessidade de readequação das funções dos atuais comissionados dentro da nova estrutura administrativa criada. Esse acréscimo não será linear, e se deve ao fato de que foi necessário, por força da decisão judicial já mencionada, estabelecer critérios claros e objetivos para as atribuições dos comissionados e também para sua remuneração, e vinculando esses cargos a uma estrutura organizacional clara e objetiva também. Logo, não seria possível criar um cargo para cada situação atualmente existente nos parâmetros remuneratórios. Por exemplo, no caso dos assessores, atualmente há apenas uma única “função” de assessor, mas diversas são as atribuições que os assessores exercem efetivamente. Logo, alguns recebem apenas o valor básico como assessor, enquanto outros recebem gratificações variáveis no intervalo até 100%. Para que todas as situações atuais pudessem ser atendidas integralmente, seria preciso criar para cada situação uma modalidade de cargo comissionado distinto, o que é inviável, pois a estrutura organizacional teria que ser ampliada sobremaneira. Para que os serviços públicos não sejam afetados pela decisão judicial indicada, o Poder Executivo deliberou sobre as possibilidades de readequação da norma, de modo que nenhum dos servidores atualmente existentes tivesse qualquer tipo de perda remuneratória com a transição necessária. Frise-se que o objetivo em questão, qual seja, que a alteração de cargos não implicasse em perdas remuneratórias, visa também afastar riscos judiciais oriundos de ações trabalhistas eventualmente promovidas que venham a discutir algum decréscimo salarial fruto da readequação da lei, especialmente no caso dos comissionados que continuarão desempenhando suas funções, mas terão alteração na nomenclatura do cargo. A grande diferença entre o Projeto de Lei Complementar em questão, e a Lei Complementar atualmente vigente, mas cujas partes primordiais foram declaradas inconstitucionais, é o fato de que todos os cargos de mesmo nível hierárquico receberão salários iguais, com regras claras para tais pagamentos, sem a possibilidade do gestor atribuir gratificação de função aos ocupantes de cargos comissionados, como hoje ocorre. A título de exemplo, cita-se o caso dos Gerentes (cargo atualmente inexistente na estrutura do Município). Um Gerente, seja ele da Secretaria de Educação, ou da Secretaria de Saneamento, receberá o mesmo salário que qualquer outro Gerente na estrutura administrativa do Município. O mesmo ocorrerá com cada um dos cargos existentes. Hoje, com a existência da possibilidade de gratificação de função também para os cargos comissionados, muitas vezes dois Assessores recebem valores distintos de salário, a depender do nível de complexidade das ações que desenvolvem no Município. Apesar de essa ser uma prática justa, a forma como estipulada na Lei Complementar nº 62/2008 é que foi reputada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Então, foi necessária a criação de novos níveis hierárquicos nos cargos comissionados, para poder atender a essa diversidade de atribuições e responsabilidades atualmente existentes, e que de fato são necessárias para o andamento dos trabalhos do Município, especialmente diante da escassez de servidores efetivos concursados para cargos técnicos, o que se pretende ver sanado, ainda que parcialmente, com a aprovação do PLC nº 005/2022, que está nessa Casa de Leis, e que permitirá o concurso público também para esses cargos. Os níveis hierárquicos estão descritos no Anexo II do PLC. Aproveitando a mudança obrigatória na legislação municipal, o Poder Executivo, além de detalhar com clareza as atribuições de cada Secretaria, favorecendo até mesmo a fiscalização de suas ações pelos Nobres Vereadores e pela população em geral, propõe também algumas mudanças nas atribuições das mesmas, em especial incluindo a área de Habitação na Secretaria de Assistência Social e Habitação, remanejando a Cultura para o âmbito da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, focalizando as atribuições da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, criando uma estrutura de desenvolvimento rural que permitirá a ampliação das ações do Sistema de Inspeção Municipal com vista a fortalecer as agroindústrias, produtores artesanais, produtores agroecológicos no Município. Também se propõe a criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, na esteira de vários Municípios de nossa região, e do próprio Estado de Santa Catarina, como pilar de uma nova visão sobre o desenvolvimento econômico de Schroeder, que congregue as questões relativas ao desenvolvimento, inovação e tecnologia com a sustentabilidade, que não é somente ambiental, mas também econômica e social. Essa secretaria conglobará as áreas de Indústria e Comércio atualmente vinculadas à Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, bem como a área de Turismo e a área de Gestão Ambiental, atualmente vinculada à Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental. Para além das atribuições das Secretarias, cada cargo que se pretende criar na estrutura do Poder Executivo Municipal tem, agora, a descrição de suas atribuições específicas, atendendo ao que foi determinado pela decisão já mencionada. O Projeto de Lei Complementar que se apresenta se valerá das dotações orçamentárias atualmente existentes no Orçamento Municipal, que serão remanejadas, por meio de leis próprias, para os órgãos criados e/ou alterados. Contudo, como se verifica na declaração anexada (atendimento à LRF) existe margem orçamentária para tanto, até mesmo por conta do excesso de arrecadação e do superávit verificados para o Exercício de 2022. Após a aprovação desta Lei Complementar, caso isso ocorra, o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores os Projetos de Lei relativos a tais readequações orçamentárias, tendo em vista que será necessário adequar tanto o PPA quanto a LDO e LOA. Por outro vértice, até mesmo por expressa disposição legal, o Poder Executivo está vinculado aos parâmetros de gastos com pessoal previstos na LRF, de modo que mesmo que haja novos cargos criados, necessários a essa reorganização já mencionada, isso não implica em automática contratação desses profissionais. Encaminha-se a essa Casa de Leis, em anexo, a íntegra da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade mencionada. Portanto, diante de tudo o que vai exposto, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei Complementar. Schroeder, 12 de setembro de 2022. FELIPE VOIGT Prefeito Municipal