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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaDEFINE E APLICA VALOR PERCENTUAL PARA REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-11-09T16:38:35.893211-03:00 APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 1

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N. 003/2022





Define e aplica valor percentual para revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo municipal e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:



Art. 1º  Fica definido o valor percentual de 2,29% (dois inteiros e vinte e nove centésimos por cento), como base para a revisão geral anual dos proventos dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Schroeder, inclusive servidores comissionados, com aplicação retroativa a partir de 1º de novembro de 2022.



Parágrafo único. O percentual referente à complementação da revisão geral anual corresponde a 9,77% (nove inteiros e setenta e sete centésimos por cento) da apuração da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2022.



Art. 2º As tabelas remuneratórias definidas na Lei Complementar n.º 090/2010 e alterações, Lei Complementar nº 201/2017 e alterações, passam a ser as constantes no Anexo I da presente Lei, de acordo com o índice definido no artigo anterior.



Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.







Schroeder, 21 de outubro de 2022.



	

Ver. Manoel Ednilson Burgardt                           Ana Cláudia Locilha de Oliveira

                    Presidente                                                                  Secretária

                                           

                                                                                     

Ver. Everaldo Manoel Coelho

        Suplente Secretário





Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______

Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______

SANCIONADA EM ______/______/_______





ANEXO I

TABELAS REMUNERATÓRIAS ATUALIZADAS

1) LEI COMPLEMENTAR Nº201/2017 E ALTERAÇÕES:



ANEXO II - RELAÇÃO DE NÍVEIS E SALÁRIOS

NÍVEL

SALÁRIO

NÍVEL

SALÁRIO

NÍVEL

SALÁRIO

NÍVEL

SALÁRIO

1

R$ 1.387,46

37

R$ 3.373,03

73

R$ 8.203,31

109

R$ 19.954,85

2

R$ 1.422,15

38

R$ 3.457,39

74

R$ 8.408,40

110

R$ 20.453,77

3

R$ 1.457,62

39

R$ 3.543,79

75

R$ 8.618,59

111

R$ 20.965,11

4

R$ 1.494,01

40

R$ 3.632,37

76

R$ 8.834,08

112

R$ 21.489,17

5

R$ 1.523,61

41

R$ 3.723,05

77

R$ 9.054,96

113

R$ 22.026,43

6

R$ 1.569,65

42

R$ 3.816,07

78

R$ 9.281,31

114

R$ 22.577,08

7

R$ 1.608,73

43

R$ 3.911,60

79

R$ 9.513,31

115

R$ 23.141,47

8

R$ 1.649,01

44

R$ 4.009,23

80

R$ 9.751,11

116

R$ 23.720,04

9

R$ 1.690,23

45

R$ 4.109,47

81

R$ 9.994,97

117

R$ 24.313,02

10

R$ 1.732,38

46

R$ 4.212,15

82

R$ 10.244,77

118

R$ 24.920,85

11

R$ 1.775,73

47

R$ 4.317,45

83

R$ 10.500,95

119

R$ 25.543,84

12

R$ 1.820,09

48

R$ 4.425,40

84

R$ 10.763,42

120

R$ 26.182,48

13

R$ 1.865,55

49

R$ 4.535,95

85

R$ 11.032,57

121

R$ 26.837,05

14

R$ 1.912,22

50

R$ 4.649,40

86

R$ 11.308,36

122

R$ 27.444,62

15

R$ 1.959,77

51

R$ 4.765,57

87

R$ 11.591,00

123

R$ 28.195,69

16

R$ 2.010,04

52

R$ 4.881,07

88

R$ 11.880,88

124

R$ 28.900,55

17

R$ 2.059,01

53

R$ 5.006,66

89

R$ 12.177,85

125

R$ 29.623,08

18

R$ 2.110,48

54

R$ 5.126,19

90

R$ 12.482,30

126

R$ 30.363,68

19

R$ 2.163,26

55

R$ 5.259,94

91

R$ 12.794,36

127

R$ 31.122,78

20

R$ 2.217,30

56

R$ 5.391,61

92

R$ 13.114,24

128

R$ 31.900,80

21

R$ 2.272,64

57

R$ 5.526,31

93

R$ 13.442,03

129

R$ 32.698,33

22

R$ 2.329,35

58

R$ 5.664,43

94

R$ 13.778,16

130

R$ 33.515,82

23

R$ 2.387,57

59

R$ 5.806,11

95

R$ 14.122,55

131

R$ 34.353,68

24

R$ 2.447,27

60

R$ 5.951,07

96

R$ 14.475,63

132

R$ 35.212,56

25

R$ 2.508,25

61

R$ 6.099,91

97

R$ 14.837,53

133

R$ 36.092,85

26

R$ 2.571,01

62

R$ 6.252,39

98

R$ 15.208,49

134

R$ 36.995,19

27

R$ 2.635,23

63

R$ 6.408,66

99

R$ 15.588,68

135

R$ 37.920,04

28

R$ 2.701,10

64

R$ 6.568,88

100

R$ 15.978,39

136

R$ 38.868,01

29

R$ 2.767,60

65

R$ 6.733,06

101

R$ 16.377,88

137

R$ 39.839,73

30

R$ 2.837,83

66

R$ 6.901,26

102

R$ 16.787,31

138

R$ 40.835,73

31

R$ 2.908,74

67

R$ 7.073,65

103

R$ 17.206,97

139

R$ 41.856,65

32

R$ 2.981,47

68

R$ 7.250,47

104

R$ 17.637,16

140

R$ 42.903,05

33

R$ 3.055,88

69

R$ 7.431,77

105

R$ 18.078,06

141

R$ 43.975,62

34

R$ 3.132,19

70

R$ 7.617,59

106

R$ 18.530,06

142

R$ 45.075,01

35

R$ 3.210,54

71

R$ 7.807,99

107

R$ 18.993,31

143

R$ 46.201,86

36

R$ 3.290,83

72

R$ 8.003,23

108

R$ 19.468,13

144

R$ 47.356,96

2) LEI COMPLEMENTAR N.º 090/2010 E ALTERAÇÕES:



ALTERAÇÕES NO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 090/2010



REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS



A

R$ 446,13

FG-1

B

R$ 908,61



C

R$ 1.362,93







A

R$ 1.519,54

FG-2

B

R$ 2.214,65



C

R$ 2.953,04









A

R$ 2.044,39

FG-3

B

R$ 3.066,60



C

R$ 4.088,81









A

R$ 2.953,02

FG-4

B

R$ 4.429,52

C

R$ 5.906,02



NÍVEIS ESPECÍFICOS PARA OS COMISSIONADOS



NÌVEL

BASE (R$)

1

R$ 1.476,53

2

R$ 2.044,39

3

R$ 2.498,71

4

R$ 3.100,69



































PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 003/2022



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Senhores Vereadores. 



O presente projeto visa aplicar a complementação referente a revisão geral anual concedida aos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Schroeder, inclusive servidores.



Cabe ressaltar que já fora aplicado através da Lei Complementar n. 242/2022 a revisão geral anual correspondente a 90,23% (noventa inteiros e vinte e três centésimos por cento) da apuração da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2022.



O que se pretende, no entanto, é complementar o percentual em 9,77% (nove inteiros e setenta e sete centésimos por cento), afim de cumprir integralmente com o índice apurado no período acima mencionado.



Outrossim, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina fixou entendimento quando da reforma do prejulgado 2102, de que a Câmara Municipal poderá conceder revisão geral anual aos seus servidores, observando na íntegra as disposições da lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. 





Nesse sentido conclamamos aos nobres pares a sua aprovação.







Schroeder, 21 de outubro de 2022.









Ver. Manoel Ednilson Burgardt                           Ana Cláudia Locilha de Oliveira

                    Presidente                                                                  Secretária

                                           

                                                                                     

Ver. Everaldo Manoel Coelho

        Suplente Secretário













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