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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaDEFINE E APLICA VALOR PERCENTUAL PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id858

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-09T16:39:36.631070-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 1 1

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 010/2022



Define e aplica valor percentual para revisão geral anual dos subsídios de agentes políticos do município de Schroeder, e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:



Art. 1º Fica definido o valor percentual de 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento) como base para complementação da revisão geral anual dos subsídios, passando o art. 1º da Lei n.º 2.480/2020, de 10 de junho de 2020, a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município de Schroeder para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021 - 2021/2024, são fixados em R$ 6.205,97 (seis mil, duzentos e cinco reais e noventa e sete centavos).”



Parágrafo único. O percentual referente à complementação da revisão geral anual corresponde a 9,77% (nove inteiros e setenta e sete centésimos por cento) da apuração da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 1º de janeiro de 2021 a 31 de março de 2022.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.







Schroeder, 21 de outubro de 2022.



	

Ver. Manoel Ednilson Burgardt                           Ana Cláudia Locilha de Oliveira

                    Presidente                                                                  Secretária

                                           

                                                                                     

Ver. Everaldo Manoel Coelho

        Suplente Secretário







Aprov. em única disc. em ______/______/______

SANCIONADA EM ______/______/_______

















PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 010/2022



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Senhores Vereadores. 



O presente projeto visa aplicar a revisão geral anual concedida aos agentes políticos da Câmara de Vereadores de Schroeder, com aplicação a partir da data-base de 1º de abril de 2022.



Cabe ressaltar que o percentual em questão se refere à revisão geral anual aos Agentes Políticos previstos na Lei n.º 2.480/2020, alterado pela Lei n.º 2.588/2022, correspondendo ao período de janeiro de 2021 a março de 2022.



Outrossim, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina fixou entendimento quando da reforma do prejulgado 2102, de que a Câmara Municipal poderá conceder revisão geral anual, observando na íntegra as disposições da lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. 





Nesse sentido conclamamos aos nobres pares a sua aprovação.







Schroeder, 21 de outubro de 2022.









Ver. Manoel Ednilson Burgardt                           Ana Cláudia Locilha de Oliveira

                    Presidente                                                                  Secretária

                                           

                                                                                     

Ver. Everaldo Manoel Coelho

        Suplente Secretário



















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