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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO NATALINA
native_id885

Autoria

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Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 53/2022 – REGIME DE URGÊNCIA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
GRATIFICAÇÃO NATALINA.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos 
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos 
servidores efetivos, contratados por prazo determinado, comissionados e inativos do Município 
de Schroeder, bem como aos membros do Conselho Tutelar, no valor de R$ 275,00 (duzentos e 
setenta e cinco reais), a ser paga conjuntamente com o salário referente ao mês de dezembro de 
2022. 
Art. 2o As despesas para execução da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária do exercício 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos 
do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17 de junho de 2008. 
Schroeder, 28 de novembro de 2022.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______
Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______
SANCIONADA EM ______/______/______.-
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 -
prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 53/2022 – REGIME DE URGÊNCIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores. 
O Poder Executivo Municipal de Schroeder vem com o devido respeito e acatamento solicitar a 
aprovação do Projeto de Lei em epígrafe, que tem por escopo a concessão de gratificação 
natalina aos servidores efetivos, contratados em caráter temporário, comissionados e inativos do 
Município de Schroeder, bem como aos membros do Conselho Tutelar.
Tal concessão tem por objetivo gratificar o servidor em função de seu desempenho durante o ano 
corrente, como forma de estimulá-lo em seu labor para o ano seguinte. Salienta-se que no ano de 
2020 foi concedida a mesma gratificação, nos mesmos valores, regulada por meio da Lei n.º 
2.512/2020.
No ano de 2021 tal gratificação não pôde ser concedida em razão das vedações existentes na Lei 
Complementar n.º 173/2020, que tratava acerca do “Programa Federativo de Enfrentamento ao 
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
e dá outras providências”.
Atualmente o município conta com 558 funcionários aptos a perceberem a gratificação natalina 
nos termos deste Projeto de Lei, o que implica num dispêndio financeiro de R$153.450,00 (cento 
e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), havendo tanto condições financeiras 
quanto orçamentárias para suportar tal despesa.
Contudo, é necessária a aprovação do PL em questão em regime de urgência, para que seja 
possível o pagamento da gratificação natalina aos funcionários cujo contrato por prazo 
determinado se findará em 16 de dezembro próximo, contingente notadamente composto por 
Professores ACT.
Assim para que o Município possa conceder a gratificação natalina, solicitamos que a matéria
seja apreciada por esta Casa Legislativa. Pede-se a apreciação em regime de urgência, para que
os trâmites internos referentes ao pagamento possam ser finalizados a tempo e modo oportunos 
pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Schroeder.
Schroeder, 28 de novembro de 2022.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal

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