| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO NATALINA |
| native_id | 885 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SCHROEDER Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 - prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br PROJETO DE LEI Nº 53/2022 – REGIME DE URGÊNCIA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO NATALINA. FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos servidores efetivos, contratados por prazo determinado, comissionados e inativos do Município de Schroeder, bem como aos membros do Conselho Tutelar, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a ser paga conjuntamente com o salário referente ao mês de dezembro de 2022. Art. 2o As despesas para execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária do exercício 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17 de junho de 2008. Schroeder, 28 de novembro de 2022. FELIPE VOIGT Prefeito Municipal Aprov. em 1ª disc. em ______/______/______ Aprov. em 2ª disc. em ______/______/______ SANCIONADA EM ______/______/______.- Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE SCHROEDER Rua Marechal Castelo Branco, 3201- C. P. 01- CEP: 89275-000 – SCHROEDER-SC - Fone/Fax: (47) 3374-6500 - prefeitura@schroeder.sc.gov.br – www.schroeder.sc.gov.br PROJETO DE LEI Nº 53/2022 – REGIME DE URGÊNCIA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente. Senhores Vereadores. O Poder Executivo Municipal de Schroeder vem com o devido respeito e acatamento solicitar a aprovação do Projeto de Lei em epígrafe, que tem por escopo a concessão de gratificação natalina aos servidores efetivos, contratados em caráter temporário, comissionados e inativos do Município de Schroeder, bem como aos membros do Conselho Tutelar. Tal concessão tem por objetivo gratificar o servidor em função de seu desempenho durante o ano corrente, como forma de estimulá-lo em seu labor para o ano seguinte. Salienta-se que no ano de 2020 foi concedida a mesma gratificação, nos mesmos valores, regulada por meio da Lei n.º 2.512/2020. No ano de 2021 tal gratificação não pôde ser concedida em razão das vedações existentes na Lei Complementar n.º 173/2020, que tratava acerca do “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”. Atualmente o município conta com 558 funcionários aptos a perceberem a gratificação natalina nos termos deste Projeto de Lei, o que implica num dispêndio financeiro de R$153.450,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais), havendo tanto condições financeiras quanto orçamentárias para suportar tal despesa. Contudo, é necessária a aprovação do PL em questão em regime de urgência, para que seja possível o pagamento da gratificação natalina aos funcionários cujo contrato por prazo determinado se findará em 16 de dezembro próximo, contingente notadamente composto por Professores ACT. Assim para que o Município possa conceder a gratificação natalina, solicitamos que a matéria seja apreciada por esta Casa Legislativa. Pede-se a apreciação em regime de urgência, para que os trâmites internos referentes ao pagamento possam ser finalizados a tempo e modo oportunos pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Schroeder. Schroeder, 28 de novembro de 2022. FELIPE VOIGT Prefeito Municipal