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materia nº 2366/2022

Tipo Ata
Número / Ano 2366 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaAta nº 2366 - 4ª sessão extraordinária, do 1º período legislativo, da 14ª legislatura
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ATA 2366

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2022, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 4ª sessão extraordinária, do 1º período legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 18 horas, na sede da Câmara. Presentes todos os vereadores, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata da sessão anterior. Expediente: Não houve. Ordem do dia: objeto da presente convocação extraordinária, o Projeto de Lei Complementar Nº 08/2022, após a leitura dos pareceres das comissões permanentes, o senhor Presidente colocou o mesmo em discussão. No momento da discussão do referido projeto, o vereador Adriano Dias Furtado, expressou sua opinião quanto ao procedimento em relação a este projeto, explanou sobre a Lei nº 2.284/2017 atualizada com a Lei nº 2.569/2021, que dispõe sobre a proibição da entrega e inauguração de obras públicas incompletas ou concluídas que estejam impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato ou não atendam ao fim a que se destinam, art. 2º que diz, para os fins desta lei entende-se: inciso III, obras públicas concluídas que não atendam ao fim a que se destinam: aquelas que não possuem quantidade mínima de profissionais necessários, ausências de materiais, ou, equipamentos básicos indispensáveis para a imediata prestação de serviços, diz não ser contra esse projeto, que a educação é essencial, mas Leis devem ser seguidas, respeitando a ordem cronológica, se teve inauguração de Centros Infantis, já devia-se ter profissionais contratados para os efetivos trabalhos e atender as demandas necessárias. Relatou que foi até o Centro de Educação Infantil Municipal Cristiane Inês Zerbin, e em conversa com a atual Diretora, observou que estão com a capacidade de profissionais reduzidos para atendimento as crianças, tem salas fechadas por falta de profissionais. Comentou que tem munícipes questionando sobre o atendimento, pois tem filhos na espera, e o Centro já foi inaugurado, e como fica essa situação. Comentou então que o Executivo deveria respeitar a ordem da Lei, e assim evitar tais transtornos, pois foi inaugurado um projeto sem esse estar devidamente concluído, e seus profissionais contratados, comentou achar importante a educação, mas o Legislativo deve fazer as coisas certas respaldadas em Leis. Relatou ainda, que o projeto entrou nessa Casa de Leis dia 22/08/2022, sem a estimativa do impacto financeiro, comentou ser apenas 14 vagas para profissionais na área da educação, mas a Lei de responsabilidade fiscal no art. 16, diz que, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: inciso I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Inciso II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Justificou que o projeto não poderia ser aprovado sem o estudo de impacto financeiro, mas hoje dia 25/08/2022, o Executivo encaminhou o estudo à essa Casa de Leis, e então, agora os nobres Edis podem discutir sobre o projeto e votar, frisou que o Legislativo deve trabalhar em prol da comunidade da nossa Cidade, mas tudo dentro da legalidade, obedecendo as Leis vigentes. O vereador Claudimir Lindner, relatou que realmente o impacto financeiro não estava anexo ao projeto de lei nº 08/2022, mas o Executivo em tempo hábil, encaminhou a está Casa de Leis o impacto financeiro para darmos continuidade na aprovação do referido projeto. Explanou que devemos seguir as Leis, e fazer tudo conforme cronograma, mas caso de urgências acontecem, e a demanda de vagas em creches aumentaram, comentou que esse é um projeto necessário, e sempre está votando a favor da comunidade, pois seu intuito é de fazer o melhor pela nossa cidade e munícipes. Concordou com à colocação das palavras do vereador Adriano Dias Furtado, pois precisamos seguir a Lei, mas caso de urgências são imprevisíveis. A vereadora Ana Claudia L. de Oliveira, explanou que a demanda de vagas em creche vem aumentando muito em nosso Município, no início do ano o Município tinha 450 crianças na espera de vagas, hoje o número reduziu para 215, mas ainda tem muitas crianças na fila por espera de vagas. Com a inauguração de novos centros e ampliação de outros, o número vai reduzir, mas mesma assim faltará vagas para atender toda a demanda. A vereadora ainda explanou que o projeto é uma necessidade de urgência, se houve algum equívoco no planejamento das vagas, não vem ao caso no momento, pois o projeto está dentro da Lei, e o projeto deverá ser aprovado o quanto antes, para que assim, os profissionais possam ser contratados e essas crianças atendidas. O Presidente relatou que se dirigiu até o Executivo para que fosse providenciado e encaminhado ao Legislativo a estimativa do impacto financeiro do referido projeto, e o prometido foi cumprido, ou seja a estimativa foi entregue a tempo para a votação do projeto, o Presidente alertou mais cuidados, e devemos respeitar a ordem cronológica. O vereador Adriano Dias Furtado, explanou que não é contra o referido projeto, apenas está aqui para legislar e fiscalizar, e questionou a forma que foi feita. Após a discussão o senhor Presidente colocou o Projeto de Lei Complementar nº 08/2022 em única votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Palavra livre: Não houve. Sem mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão extraordinária. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, Ana Claudia Locilha de Oliveira, secretária, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.







Manoel Ednilson Burgardt

Presidente



Everaldo Manoel Coelho – Supl. De Secretário



Adriano Dias Furtado



Ana Claudia Locilha de Oliveira – Secretária



Claudimir Lindner



Eroldo Wudke



Ildemar Zoz



João de Ávila



José Adair Brizola Antunes

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