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materia nº 2371/2022

Tipo Ata
Número / Ano 2371 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaAta nº 2371 - 5ª sessão extraordinária, do 1º período legislativo, da 14ª legislatura
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ATA 2371

Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2022, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 5ª sessão extraordinária, do 1º período legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 8:20 horas, na sede da Câmara. Presentes todos os vereadores, exceto a vereadora Ana Claudia L. de Oliveira, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata da sessão anterior. Expediente: Não houve. Ordem do dia: objeto da presente convocação extraordinária, o Projeto de Lei n.º 33/2022 em regime de urgência, após a leitura dos pareceres das comissões permanentes, o senhor Presidente colocou o mesmo em discussão. No momento da discussão do referido projeto, o vereador Claudimir Lindner, explanou que a aprovação do projeto se faz necessário, mas ressaltou não concordar com a exposição de motivos, o projeto venho em regime de urgência, por que o executivo ficou na espera da aprovação do piso da enfermagem. O Projeto foi entregue nessa casa de Leis no dia 22/09/2022, e hoje dia 23/09/2022 já aprovando o referido projeto, e não cumprindo os prazos legais para aprovação do mesmo, solicitou mais organização e atenção ao Executivo, referente aos prazos, mas aprova o projeto em prol a comunidade. O Presidente ressaltou que não está descumprido o regimento interno, foi um acordo em conjunto dos nobres edis a sessão extraordinária de hoje, caso contrário a sessão seria marcada para sábado ou domingo. E estão todos reunidos hoje, para a aprovação do projeto em prol da população, para que os mesmos não fiquem sem atendimento na UPA. O vereador Claudimir Lindner, explanou que o projeto foi aprovado em menos de 24hs, então deixa registrado, caso ocorra alguma ilegalidade, a culpa não é dos nobres vereadores, pois os mesmos não tiveram tempo hábil para avaliação do projeto. Deixando claro que será aprovado apenas para os munícipes não ficarem sem atendimento na UPA. O Presidente explicou que, estão todos reunidos na sessão de hoje, em prol da comunidade, para que os mesmos não sejam prejudicados pela falta de atendimento na UPA. O vereador João de Ávila, lamentou o ocorrido, comentou que foi avisado ao Executivo sobre o vencimento do contrato com a Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul, relatou não concordar com a justificativa do atraso do envio do do projeto, por que temos contrato com a empresa e não com os empregados do mesmo, mas aprova o projeto para que o povo não fique sem atendimento na saúde. O vereador Adriano Dias Furtado, reforçou conforme já relatado no parecer da Comissão de Finanças e Orçamento Público, que esse contrato é baseado na lei de licitação n.º 8.666/1993, art. 116, § 1º que diz: a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada. Deixou registrado que não recebeu o plano de trabalho aprovado pelo Executivo, e ressalvando-se caso algo não estiver correto em relação ao referido projeto. Relatou que em 2021 quando foi aprovado o projeto de lei n.º 24/2021, que prevê um total de quatro milhões e trezentos e noventa mil reais a ser repassado à entidade São José, destes quinhentos e cinquenta mil reais era para comprar equipamentos, e o restante repartido em 12 meses de trezentos e vinte mil reais para repasse a entidade São José. Esse projeto foi sancionado em setembro/2021 com prazo de vigência até 25/09/2022. Elucidou que recebeu o projeto em regime de urgência, com à alegação de que, a Lei Federal n.º 14.434/2022, foi alterado em 04/08/2022, o piso nacional da enfermagem, explanou que, se o Executivo tivesse encaminhado logo em seguida o projeto, essa casa de Leis teria um prazo de 40 dias para analisar o referido projeto em discussão, se fosse em regime de urgência teria 20 dias. Mas o Executivo esperou o Ministro suspender no dia 04/09/2022 a Lei federal do piso nacional da enfermagem, que foi suspenso por 60 dias. Comentou que houve postergamento de prazos, mas o jurídico do Executivo comentou que ele cumpre os prazos. Explicou que todos os projetos que passam nessa casa de Leis para aprovação, no final afeta os munícipes, e o prazo de renovação do contrato do referido projeto não é falha do Legislativo. Explanou que se o projeto não for aprovado na sessão de hoje pelos nobres edis, a UPA não terá atendimento na segunda-feira, e questiona de quem seria a culpa, provavelmente seria do Legislativo por não aprovar o projeto, mas o Executivo não respeitos os prazos o regimento, conforme deve se seguir a Lei. Mas não aprovando os projetos os afetados são os munícipes. O vereador Eroldo Wudke, comentou que o atendimento do UPA não pode parar, e questionou se o Legislativo não cumprisse com os prazos, a UPA ficaria sem atendimento de 14 a 20 dias. Não concorda com a justificativa da exposição de motivos do projeto de lei n.º 33/2022, pois não interfere na renovação do contrato. Solicitou mais cautela ao Executivo em relação aos prazos de projetos, e que a sessão extraordinária de hoje, não seguiu as normas do regimento interno, mas se fez necessário para que os munícipes não ficassem sem atendimento na segunda-feira na UPA.  O vereador Adriano Dias Furtado, solicitou envio de oficio ao Executivo para a correção do parágrafo 6º da justificativa do projeto de lei, no que tange a referência ao art. 119 da CF/88, quando se trata do art. 199 da CF/88. O presidente explicou que, a sessão extraordinária no dia de hoje, foi realizada pelo zelo da saúde com os munícipes, e que ninguém descumpriu o regimento interno, foi um acordo em comum, caso contrário a sessão seria convocada para sábado ou domingo. Agradeceu à presença de todos os vereadores presentes, para aprovação do projeto de lei n.º 33/2022. Palavra livre: Não houve. Sem mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão extraordinária. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, Everaldo Manoel Coelho, suplente de secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.







Manoel Ednilson Burgardt

Presidente



Everaldo Manoel Coelho – Supl. De Secretário

Ausente

Ana Claudia Locilha de Oliveira – Secretária



Adriano Dias Furtado

Claudimir Lindner



Eroldo Wudke



Ildemar Zoz



João de Ávila



José Adair Brizola Antunes

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