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materia nº 2374/2022

Tipo Ata
Número / Ano 2374 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAta nº 2374 - 83ª sessão ordinária, do 1º período legislativo, da 14ª legislatura
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ATA 2374

Aos dez dias do mês de outubro de 2022, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 83ª sessão ordinária, do 1º período legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19 horas, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata n.º 2.373, sendo aprovada. Expediente: Não houve. Ordem do dia: No momento da discussão do projeto de lei complementar n.º 09/2022, o vereador Eroldo Wudke, relatou que na tabela do referido projeto, constam 109 cargos comissionados, e no portal da transparência consta 108, há uma divergência nos números. Comentou que esse projeto entrou nessa casa de Leis para regulamentar os cargos, mas observou que incluirá aumento dos mesmos. Explanou sobre a Lei complementar n.º 193/2017, que estrutura a organização administrativa do poder Executivo do Município de Schroeder, que prevê 136 vagas de cargos comissionados, e no portal da transparência temos 108 cargos. Ressaltou que o projeto de lei complementar, apresenta a possibilidade de 96 novos cargos comissionados, explanou que seria uma previa, mas o mesmo sendo votado e sancionado poderá ser executado. Explicou que no referido projeto em discussão, terá cargo comissionado que terá um acréscimo no salário de R$1.400,00, e com esse aumento afetará os cofres públicos, seu dever é fiscalizar, legislar e ser transparente. O vereador Claudimir Lindner, comentou que o presente projeto deverá ser aprovado, mas que não concorda com o aumento, porque irá refletir mensalmente na folha, pois tem cargo que vai aumentar mais de mil reais. Ressaltou que será um valor alto, e impactara nos cofres públicos, sendo que esse valor poderia ser usado em outras pastas, melhorando o atendimento na saúde ou educação. O vereador João de Ávila, esclareceu que está aqui para aprovar e regulamentar uma lei complementar, e não para se criar novos cargos, aumentar ou baixar salários. Deixou claro que na transição de cargos e salários são de responsabilidade do Executivo, apenas está votando a favor do projeto para regulamentar a Lei. O vereador Adriano Dias Furtado, explanou sobre a lei de responsabilidade fiscal, no projeto consta que teve uma declaração financeira, mas o mesmo não o identificou. Comentou que consta uma tabela de mudanças de cargos, mas não detalha sobre as considerações da lei de responsabilidade fiscal n.º 101/2000, onde no art. 15 diz, serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Então ressaltou que deveria receber a estimativa do impacto orçamentário, juntamente com o ordenador de despesas, e que este estudo deveria ser feito para esse ano vigente e para os próximos dois anos. Explanou sobre o art. 17, que diz, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Art. 21, é nulo de pleno direito: I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar. Aclarou que se o referido projeto, for aprovado como está, poderá ser declarado como inconstitucional também. O vereador Ildemar Zoz, solicitou ao Executivo que, todos os empregados que forem demitidos, os mesmos sejam recontratados e não percam seus empregos. O presidente ressaltou que, reduzir salários não é permitido. Deixou claro que não foi discutido sobre demissões ou admissões, e sim apenas regulamentar a lei complementar em discussão. Aprovado em 1ª votação o projeto de lei complementar n.º 09/2022, manifestaram-se favoráveis os vereadores, João de Ávila, José Adair Brizola Antunes, Ildemar Zoz, Ana Claudia L. de Oliveira, Claudimir Lindner e Everaldo Manoel Coelho, manifestaram-se contrário os vereadores, Adriano Dias Furtado e Eroldo Wudke, ficando então 6 votos a 2. Aprovado em 2ª votação projeto de lei n.º 30/2022, aprovados também as indicações n.º 139, 140, 141, 142, 143, 144 e 145/2022, no momento da discussão da indicação n.º 139/2022, o Sr. Presidente em defesa da sua indicação, esclareceu que os moradores prezam pela melhoria, uma vez que evitará transtornos provenientes da necessidade constante de manutenção da via e excesso de poeira, e no referido trecho existem cerca de 30 residências. No momento da discussão da indicação n.º 145/2022, a vereadora Ana Claudia L. de Oliveira, relatou que o terreno para colocação do parquinho já está disponível, e os equipamentos do parquinho também já chegaram, ele será construído através de uma emenda parlamentar vindo do Deputado Fernando Krelling, e será feito a instalação de vários outros parquinhos em diversos bairros. Palavra livre: fez uso da palavra o vereador Adriano Dias Furtado, elucidou que não é contra o PLC n.º 09/2022, nem contra o serviço público, mas cumpre com seu dever de legislar. Ressaltou que faz uso da palavra com muito respaldo. Explanou sobre a lei de responsabilidade fiscal, que precisa ter a estimativa de impacto financeiro, conforme art. 15, 16 e 17, da Lei n.º 101/2000, que não venho à essa Casa de Leis, estudo esse para o ano vigente e os dois próximos. Explicou que, se essa lei for sancionada, vai estar ilegal da mesma forma, e o Município mais uma vez, corre o risco de sofrer uma ação de inconstitucionalidade. Ressaltou que no Art. 21, diz que é nulo de pleno direito a lei que não possui estimativa de impacto orçamentário financeiro, e o mesmo não está anexado ao projeto que está em pauta para votação. Advertiu sobre a criação de novos cargos, hoje são 108 cargos na atual gestão, e prevê-se a extensão para 204. Comentou que a intenção do Executivo não é preencher os cargos nesse momento, mas existe a previsão para tal, e se tem folha, poderão ser contratados, sabendo disso o impacto pode ser grande, e nada disso foi apresentado, então questionou se a diferença será mesmo só de trinta e três mil reais. Esclareceu que não é contra o projeto, mas temos que legislar e defender o que é correto, e está aqui para cumprir as Leis, explanou que tem alguns cargos que o salário vai se elevar, e que todos deveriam ir atras das informações corretas, conforme comentou na sessão passada. Relatou que não entendeu alguns pontos do projeto, uma delas é a tabela dos comissionados, no anexo II aonde consta sobre vencimentos de cargos de provimento em comissão das funções gratificadas, que tem a lista dos comissionados, na tabela tem os códigos dos CC-1 até CC-13 e a menção de adicional de função de 20%. Elucidou que no art. 32 do referido projeto diz o seguinte, o servidor efetivado do quadro permanente poderá optar em não receber o vencimento do cargo em comissão, acaso seja assim provido, mantendo o seu vencimento original. §1º O exercício da opção garantirá o recebimento de gratificação de função à razão de 20% do vencimento fixado para o cargo comissionado para o qual o servidor efetivo foi nomeado, sem prejuízo dos demais benefícios legais. Esclareceu que, caso o servidor seja efetivo, e irá ocupar alguns desses cargos, poderá optar pelo vencimento do salário do comissionado, ou permanecer com o salário e receber mais 20% de gratificação de função. Comentou que no projeto em votação, não consta esse adicional de função, e por esse motivo não aprova o projeto dessa forma, citou um exemplo, assessor 2 com salário de R$ 3.449,27, mais adicional de função 20%, aí quer dizer quem é comissionado receberá mais 20%. Justificou que por essas questões é contra o referido projeto. Enfatizou também que, após a aprovação desse projeto, o Executivo pense também na classe do magistério. A vereadora Ana Claudia L. de Oliveira, comentou que a LOA está tramitando nessa casa de Leis, e nela consta a previsão de valores com gastos para esse ano e os próximos dois. O vereador Adriano Dias Furtado, afirma que a previsão de gastos, deveria estar anexado ao projeto. Fez uso da palavra o vereador João de Ávila, parabenizou todos os envolvidos pela organização e realização do evento Criança em Dança, um evento de grande valia para nosso Município. Em a aparte o vereador Ildemar Zoz, ressaltou que os professores e diretores estão realizando um belo trabalho com as crianças nas escolas municipais, comentou que participou das homenagens cívicas realizadas nas escolas, esteve presente no evento Criança em Dança. Parabenizou à Sra. Armelinda Walz Schmitt, secretária da educação pelo excelente trabalho que vem desempenhando na pasta. Fez uso da palavra o vereador Eroldo Wudke, aclarou que foi eleito para legislar, não é contra o projeto de lei complementar n.º 09/2022, mas relatou ter pontos para se observar e adequar, não foi um projeto criado pelo Município, mas sim por que está sendo cobrado pelo Ministério Público pela regularização do mesmo. Destacou o aumento de salário de alguns cargos, não concorda com os valores, pois um cargo terá aumento de R$1.400,00, assim como poderá ter cargos com salários reduzidos, onde poderá ocasionar uma ação trabalhista. Solicitou ao Executivo conforme repassado em reuniões, que todos os empregados demitidos, os mesmos sejam todos recontratados. Solicitou também ao Executivo, para rever o projeto que passou nessa Casa de Leis, sobre os professores. O Sr. Presidente relatou que o que foi acordado será cumprido, todos que forem demitidos, serão recontratados, conforme o Executivo. Sem mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima sessão para o dia 17 de outubro de 2022 às 19 horas, no recinto da mesma, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2º) votação dos projetos em trâmite. Convocou sessão extraordinária, para o dia 13 de outubro de 2022, às 07:00 horas na sede da Câmara, para votação do projeto de lei complementar n.º 09/2022. Levanta-se a sessão. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, Ana Claudia Locilha de Oliveira, secretária, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada. 







Manoel Ednilson Burgardt

Presidente



Everaldo Manoel Coelho – Supl. De Secretário



Adriano Dias Furtado



Ana Claudia Locilha de Oliveira – Secretária



Claudimir Lindner



Eroldo Wudke



Ildemar Zoz



João de Ávila



José Adair Brizola Antunes

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