PROJETO DE LEI Nº 9/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS).
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2023, no valor de R$27.000,00 (cento e setenta e dois mil e trezentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), como segue:
12– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
01 – DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0007.2.040 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
3.3.50.43.00.00
00.00.010500
Subvenções Sociais
27.000,00
Art. 2º Para atendimento das Suplementações de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos dos cancelamentos parciais e/ou totais das dotações do orçamento vigente, como segue:
12– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
01 – DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0007.2.040 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
3.3.90.39.00.00
00.00.010500
Outros Serviços de Terceiros PJ
27.000,00
Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2635/2022– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 3 de fevereiro de 2023.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____
Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/_____
PROJETO DE LEI Nº 9/2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a criação de novo elemento de despesa no orçamento municipal.
A criação do mesmo é necessária para que seja possível o correto empenho referente ao Termo de Fomento a ser realizado com a Federação Catarinense de Motociclismo, conforme Projeto de Lei nº 04/2023.
Importante ressaltar que na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para 2023 estão previstas, no Anexo 1 – Prioridades e Metas para a Fixação de Despesas, dentre as ações de Incentivo ao Turismo, a “220. Realização de eventos como "corrida de aventura", maratonas, mountain bike e outros; [...]”, bem como dentre as ações previstas para o Esporte e Lazer, tem-se “127. Promover apoio na promoção de eventos esportivos e de lazer em diversas modalidades (canoagem, ciclismo, corridas rústicas e caminhadas, automotivos, outros); [...]”.
Portanto, do ponto de vista da adequação da proposta à Lei de Diretrizes Orçamentárias, a mesma encontra-se plenamente consonante com as ações já previstas e discutidas por esta Casa Legislativa.
Do mesmo modo, a criação do elemento de despesa em questão implica em mero remanejamento de elementos dentro das mesmas ações no âmbito da Diretoria de Esportes e Lazer, demonstrando-se assim que não haverá transferência de orçamentos entre áreas distintas para a consecução do objeto previsto no Projeto de Lei n.º 04/2023
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto.
Schroeder, 3 de fevereiro de 2023.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal