MOÇÃO 01/2023
A vereadora que a esta subscreve, nos termos do Regimento Interno, submete à deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Schroeder moção nos seguintes termos:
Considerando, a aprovação do Projeto de Lei nº 4363/2001, pela Câmara dos Deputados, que “Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências";
Considerando, que a matéria legislativa possui tramitação bicameral e, portanto, foi encaminhada ao Senado Federal, sob o nº 3045 de 2022, para apreciação da casa revisora;
Considerando, que o inciso XXVII, § 4º do Artigo 6º , o caput do Artigo 35 e o § 3º, do projeto de lei supra citado, estabelecem restrições às atividades dos Bombeiros Voluntários, inclusive a proibição de utilização da denominação “bombeiros” e “corpo de bombeiros”;
Considerando, a importância do trabalho realizado pelos Bombeiros Voluntários, que há décadas atuam na prevenção, combate de incêndios, resgates e outras emergências, além de realizar programas educacionais e vistorias preventivas, evidenciando a grandeza do voluntariado na sociedade catarinense;
Considerando, que em entrevista para ao site da NDTV em 22 de dezembro de 2022, o presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado de Santa Catarina, Sr. Ivan Frederico Hudler, informou que os Bombeiros Voluntários contam 32 corporações, atendendo mais de 1,6 milhão de catarinenses em 50 municípios; contam ainda com 340 veículos de emergência disponíveis e atendem, em média, 7 ocorrências de incêndio por dia no Estado;
Considerando finalmente, que a aprovação do Projeto de Lei nº 3045/2022, em sua redação original, poderá inviabilizar as corporações voluntárias no âmbito nacional, sendo necessária a revisão da matéria, com exclusão ou alteração dos dispositivos que limitam a atuação dos Bombeiros Voluntários;
A Câmara de Vereadores de Schroeder, atendendo proposição da vereadora que abaixo subscreve, APELA para que se façam esforços no sentido de:
Que o Senado, especialmente os senadores catarinenses, vetem o Inciso XXVII, §4 do Artigo 6º, bem como o caput do Artigo 35 e o §3º, do Projeto de Lei nº 3045/2022 ou alterem o teor de tais dispositivos possibilitando a continuidade da atuação das corporações de bombeiros voluntários.
A vereadora solicita, que após aprovada, a referida moção seja encaminhada ao Presidente do Senado Federal e aos Senadores Catarinenses a fim de que tomem conhecimento de nosso apelo e providências requeridas.
Schroeder,06 de fevereiro de 2023.
Ana Claudia Locilha de Oliveira
Vereadora
Aprovada em:____/____/____