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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 1.098.181,01 (UM MILHÃO E NOVENTA E OITO MIL E CENTO E OITENTA E UM REAIS E UM CENTAVO).
native_id969

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Proposição arquivada
2023-03-21 Proposição transformada em lei
2023-03-21 Enviado ofício ao Poder Executivo
2023-03-20 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2023-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-16 Parecer favorável da comissão
2023-03-16 Resposta de requerimento de informações apresentada
2023-03-14 Apresentado requerimento de informações, aguardando resposta
2023-03-10 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2023-03-10 Parecer favorável da comissão
2023-03-09 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões
2023-03-06 Proposição apresentada, aguardando distribuição às comissões
2023-03-03 Proposição protocolada, aguardando apresentação em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12/2023 – REGIME DE URGÊNCIA



AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 1.098.181,01 (UM MILHÃO E NOVENTA E OITO MIL E CENTO E OITENTA E UM REAIS E UM CENTAVO).



FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2023, no valor de R$1.098.181,01 (um milhão e noventa e oito mil e cento e oitenta e um reais e um centavo), como segue:



06– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

03 – DIRETORIA DE OBRAS

15.451.0004.1.013 – PAVIMENTAÇÃO UBANA

4.4.93.51.00.00

00.00.020500

Obras e Instalações

1.098.181,01



Art. 2º Para atendimento das Suplementações de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos de superávit do exercício anterior (recurso próprio).

 

	Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2635/2022– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.



Schroeder, 2 de março de 2023.





FELIPE VOIGT

  Prefeito Municipal 









Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____

Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____

SANCIONADA EM ____/____/_____











PROJETO DE LEI Nº 12/2023 – REGIME DE URGÊNCIA



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Senhor Presidente: 

Senhores Vereadores: 



O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a criação de elemento de despesa que não existia no orçamento municipal.



A criação do mesmo é necessária para o empenho referente ao Recapeamento da Pavimentação Asfáltica da R. Marechal Castelo Branco, que se pretende ser executada através do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, do qual o Município já é parte.



Devido a essa forma de execução, é necessário criar o elemento de despesa com a modalidade 93 (Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe).



A proposta apresentada pelo CINCATARINA, em comparação com o recape realizado por meio do Contrato n.º 121/2022-PMS, representa uma economia aproximada de 18% (dezoito por cento) aos cofres do Município, sendo essa economia, inclusive, um dos motivos para que o Município faça parte do consórcio público, que ao adquirir produtos e serviços em larga escala, implementa uma maior competitividade entre os participantes do certame licitatório, que conseguem reduzir seus custos em relação à escala de contratação, posto que, atualmente, o CINCATARINA já conta com 246 municípios catarinenses consorciados.



Frise-se, por oportuno, que à época da realização da primeira etapa do recapeamento da via pública não existia a possibilidade da aquisição dessa modalidade de serviço por meio do consórcio, como deflui da análise do contrato firmado entre o consórcio e a empresa executora, que segue anexado a este Projeto de Lei, e que foi assinado em 22 de fevereiro de 2023, e que engloba diferentes modalidades de serviços na área de pavimentação.



A licitação realizada pelo CINCATARINA trata-se do Pregão Eletrônico n.º 0007/2023, cujo inteiro teor pode ser encontrado no sítio eletrônico do próprio consórcio, disponível em:



https://cincatarina.sc.gov.br/cms/upload-images/documentos/4745_1.pdf



Além da própria realização do recapeamento, é importante ressaltar que tanto a contratação da empresa executora, quanto o gerenciamento e a fiscalização da obra, estão inclusos na proposta de serviços apresentada pelo CINCATARINA (Proposta n.º 041/2023), que segue anexada a este Projeto de Lei.



Por seu turno, remete-se este Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista que a validade da proposta apresentada pelo CINCATARINA no dia 28 de fevereiro próximo passado é de 30 dias, apenas, findando-se em 28 de março de 2023. 



Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto.



Schroeder, 2 de março de 2023.







FELIPE VOIGT

Prefeito Municipal



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