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norma nº 2329/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2329 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARAGUÁ DO SUL COM FUNDAMENTOS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
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LEI Nº 2329/2017
AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE SCHROEDER A CELEBRAR
TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
JARAGUÁ DO SUL COM
FUNDAMENTOS NA LEI FEDERAL
Nº 13.019/2014.
OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Município de Schroeder autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARAGUÁ DO SUL,
objetivando a cooperação mútua entre os partícipes para a melhoria das condições de
atividade da entidade, em prol dos educandos com deficiência intelectual e/ou múltipla.
§ 1º Para a execução do Termo de Colaboração que trata o "caput" deste artigo, o Município
de Schroeder repassará à entidade o valor Global de até R$ 243.731,06 (duzentos e quarenta
em três mil setecentos e trinta e um reais e seis centavos).
§ 2º O repasse será efetivado em 12 (doze) parcelas mensais de acordo com o plano de
aplicação que poderá ser alterado em comum acordo entre as partes.
§ 3º O repasse da parcela de cada mês está condicionada à apresentação da Prestação de
Contas do mês anterior.
§ 4º A vigência do Termo de Colaboração dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2018,
podendo ser prorrogado nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
§ 5º As obrigações recíprocas entre os partícipes serão detalhadas no instrumento do Termo
de Colaboração a ser celebrado a posteriori.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do art.2º,
da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Schroeder, 19 de dezembro de 2017.
OSVALDO JURCK
Prefeito Municipal
Publicada por:
TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY
Assessor Jurídico
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