| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARAGUÁ DO SUL COM FUNDAMENTOS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. |
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LEI Nº 2329/2017 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARAGUÁ DO SUL COM FUNDAMENTOS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Fica o Município de Schroeder autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARAGUÁ DO SUL, objetivando a cooperação mútua entre os partícipes para a melhoria das condições de atividade da entidade, em prol dos educandos com deficiência intelectual e/ou múltipla. § 1º Para a execução do Termo de Colaboração que trata o "caput" deste artigo, o Município de Schroeder repassará à entidade o valor Global de até R$ 243.731,06 (duzentos e quarenta em três mil setecentos e trinta e um reais e seis centavos). § 2º O repasse será efetivado em 12 (doze) parcelas mensais de acordo com o plano de aplicação que poderá ser alterado em comum acordo entre as partes. § 3º O repasse da parcela de cada mês está condicionada à apresentação da Prestação de Contas do mês anterior. § 4º A vigência do Termo de Colaboração dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. § 5º As obrigações recíprocas entre os partícipes serão detalhadas no instrumento do Termo de Colaboração a ser celebrado a posteriori. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do art.2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2329/2017 (http://leismunicipa.is/hotvn) - 04/05/2021 10:19:07 Schroeder, 19 de dezembro de 2017. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal Publicada por: TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY Assessor Jurídico 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2329/2017 (http://leismunicipa.is/hotvn) - 04/05/2021 10:19:07