| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2381/2018 (Regulamentada pelo Decreto nº 5706/2021) INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Fica instituído o programa "Adote uma Praça". Parágrafo único. O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para organização, manutenção e conservação de praças públicas no município de Schroeder, de forma a embelezar a cidade. Entende-se por praças públicas, para os efeitos desta Lei: I - parques naturais; II - parquinhos infantis; III - academias populares; IV - rotatórias; V - canteiros; VI - jardins; VII - praças; e VIII - áreas de ginástica e lazer. Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do termo de parceria. § 1º A entidade colaboradora poderá instalar placa(s) de divulgação na área adotada, na Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2381/2018 (http://leismunicipa.is/mwron)- 16/02/2022 10:22:40 medida padrão de 0,60m x 0,30m, de dupla face, conforme modelo aprovado pelo órgão competente desta municipalidade, na quantidade de uma placa a cada 500 metros quadrados ou, se for jardim em canteiro central, de uma placa a cada 250 metros lineares; § 2º O conteúdo da placa deverá ficar adstrito ao objeto do instrumento de cooperação e ao nome dos partícipes. A adoção de uma praça pública pode se destinar a: I - urbanização da praça pública; II - implantação de áreas de esporte e lazer; III - conservação e manutenção da área adotada; e IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes: I - a elaboração dos projetos de urbanização e construção das praças públicas, de esporte e áreas verdes que venham ser adotadas; II - a aprovação dos projetos e urbanização de construção das praças públicas, de esporte e áreas verdes que sejam elaborados fora dos órgãos do Executivo Municipal em função do Termo de Parceria estabelecido; e III - a fiscalização das obras e do cumprimento do Termo de Parceria estabelecido. A adoção de praça pública opera-se sem prejuízo da função do Poder Executivo de administrar os bens municipais. Caberá à entidade ou pessoa jurídica adotante a obrigação: I - pela execução dos projetos elaborados pelo Poder Executivo Municipal ou por ela própria, com verba pessoal e materiais próprios; II - pela preservação e manutenção, conforme estabelecidos no Termo de Parceria e no projeto apresentado; III - pelo desenvolvimento dos programas que digam respeito ao uso da praça pública, conforme estabelecidos no projeto apresentado; e IV - em torná-la acessível aos portadores de deficiência física e mobilidade reduzida. As entidades e pessoas jurídicas, que vierem a participar do Projeto "Adote uma Praça", assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas dos funcionários Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2381/2018 (http://leismunicipa.is/mwron)- 16/02/2022 10:22:40 contratados. Os termos de parceria firmados terão o prazo mínimo de 02 (dois) anos, renováveis por igual período, caso haja interesse das partes, podendo ser rescindido a qualquer tempo mediante comunicação com antecedência mínima de 01 (um) mês, ou no caso de infração grave ou descumprimento das suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação, ressalvada a responsabilidade da entidade colaboradora até a data do distrato. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para realização de termo de parceria, elaboração de projetos, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), a contar da publicação da presente Lei. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008. Schroeder, 13 de novembro de 2018. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal Publicada por: TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY Assessor Jurídico Art. 9º Art. 10 Art. 11 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2381/2018 (http://leismunicipa.is/mwron)- 16/02/2022 10:22:40