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norma nº 2330/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2330 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O CLUBE DOS IDOSOS DE SCHROEDER NOS MOLDES DA LEI FEDERAL N°13.019/2014.
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LEI Nº 2330/2017
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SCHROEDER A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM O CLUBE DOS IDOSOS
DE SCHROEDER NOS MOLDES DA LEI
FEDERAL Nº 13.019/2014.
OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Município de Schroeder autorizado a celebrar Termo de Fomento Convênio com
o CLUBE DOS IDOSOS DE SCHROEDER, objetivando a cooperação mútua entre os
partícipes para a melhoria das condições de atividade da entidade, em prol dos idosos do
Município.
§ 1º Para a execução do Termo de Fomento que trata o "caput" deste artigo, o Município
de Schroeder repassará à entidade o valor Global de até R$ 25.530,00 (vinte e cinco mil
quinhentos e trinta reais), de acordo com o Plano de Aplicação que poderá ser alterado em
acordo entre as partes.
§ 2º O repasse será efetivado em 12 (dez) parcelas mensais e sucessivas, a contar do
mês de janeiro do ano de 2018, findando-se no mês de dezembro do mesmo ano, sendo que o
mesmo poderá ser prorrogado nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
§ 3º O repasse da parcela de cada mês está condicionada à apresentação da Prestação
de Contas do mês anterior.
§ 4º A vigência do Termo de Fomento dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2018,
podendo ser prorrogado no moldes do Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
§ 5º As obrigações recíprocas entre os partícipes serão detalhadas no instrumento do
Termo de Fomento a ser celebrado a posteriori.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação
orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º,
da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Schroeder, 19 de dezembro de 2017.
OSVALDO JURCK
Prefeito Municipal
Publicada por:
TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY
Assessor Jurídico
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