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norma nº 2335/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE SCHROEDER - BOMBEIROS COM FUNDAMENTOS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
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22/07/2022 09:55 Lei Ordinária 2335 2017 de Schroeder SC
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2335/2017
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE
SCHROEDER - BOMBEIROS COM FUNDAMENTOS NA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014.
OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Município de Schroeder autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS
VOLUNTÁRIOS DE SCHROEDER - BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, objetivando a cooperação mútua entre os partícipes na prevenção e
combate de incêndios e no atendimento a acidentes de trânsito e socorro a pessoas no Município de Schroeder, com a utilização
de ambulâncias e viaturas.
§ 1º Para a execução do Termo de Fomento de que trata o "caput" deste artigo, o Município de Schroeder repassará a
entidade, o valor Global de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 12 parcelas conforme Plano de Aplicação.
§ 2º O repasse da parcela de cada mês está condicionada à apresentação da Prestação de Contas do mês anterior.
§ 3º A vigência do Termo de Fomento dar-se-á de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado
nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei
Orçamentária Anual.
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008.
Schroeder, 20 de dezembro de 2017.
OSVALDO JURCK
Prefeito Municipal
Publicada por:
TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY
Assessor Jurídico
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/01/2018
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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