| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE SCHROEDER - BOMBEIROS COM FUNDAMENTOS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. |
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22/07/2022 09:55 Lei Ordinária 2335 2017 de Schroeder SC https://leismunicipais.com.br/a1/sc/s/schroeder/lei-ordinaria/2017/234/2335/lei-ordinaria-n-2335-2017-autoriza-o-municipio-de-schroeder-a-celebr… 1/1 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2335/2017 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE SCHROEDER - BOMBEIROS COM FUNDAMENTOS NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014. OSVALDO JURCK, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Fica o Município de Schroeder autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE SCHROEDER - BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, objetivando a cooperação mútua entre os partícipes na prevenção e combate de incêndios e no atendimento a acidentes de trânsito e socorro a pessoas no Município de Schroeder, com a utilização de ambulâncias e viaturas. § 1º Para a execução do Termo de Fomento de que trata o "caput" deste artigo, o Município de Schroeder repassará a entidade, o valor Global de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 12 parcelas conforme Plano de Aplicação. § 2º O repasse da parcela de cada mês está condicionada à apresentação da Prestação de Contas do mês anterior. § 3º A vigência do Termo de Fomento dar-se-á de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/6/2008. Schroeder, 20 de dezembro de 2017. OSVALDO JURCK Prefeito Municipal Publicada por: TIAGO RAFAEL MUCHALSKI PETRY Assessor Jurídico Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/01/2018 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste Portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade Continuar