| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER, ESTABELECE OS QUADROS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2010 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER, ESTABELECE OS QUADROS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber que a Mesa da Câmara de Vereadores propôs, o Plenário aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Lei: A Câmara de Vereadores de Schroeder, sob a direção da Mesa Diretora, contará com a seguinte estrutura administrativa: GABINETE DA PRESIDÊNCIA O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao chefe do Legislativo Municipal, representado pelo Chefe de Gabinete, tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições e é composto por: a) Assessor Jurídico; b) Controlador; c) Diretor Geral; d) Chefe de Gabinete; e) Assessor Parlamentar. Ficam criados e alterados os cargos comissionados e funções gratificadas conforme o anexo I da presente Lei. Parágrafo Único - Os Cargos serão preenchidos por livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum. A remuneração dos cargos em comissão estão previstas no Anexo II da presente Lei. A implantação da estrutura instituída nesta Lei ocorrerá na proporção das necessidades, viabilidades e oportunidades da Casa, conforme identificadas pela Mesa Diretora. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/6 LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 90/2010 (http://leismunicipa.is/naitm) - 25/06/2019 14:30:39 A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 2º da Lei nº 1.669/2008 de 17 /6/2008. Revogam-se as disposições em contrário. Schroeder, 28 de setembro de 2010. FELIPE VOIGT Prefeito Municipal Registrada e publicada na mesma data. ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTA Chefe de Gabinete ANEXO I DESCRIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO Atividade de Nível Superior Função: Assessor Jurídico Requisito: Curso superior completo na área de atuação; registro na OAB/SC. Número de vagas: 01 Atribuições: Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais componentes da Mesa; promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta; promover os atos necessários à defesa dos interesses da Câmara de Vereadores; assessorar as diversas comissões da Câmara de Vereadores em matéria de Direito; elaborar minutas de atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e decretos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência; dar parecer em matéria de aplicação de lei; sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes; elaborar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou Art. 6º Art. 7º Art. 8º 2/6 LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 90/2010 (http://leismunicipa.is/naitm) - 25/06/2019 14:30:39 qualquer outra peça que envolva matéria jurídica, quando solicitada; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Atividade de Nível Superior Função: Controlador Requisito: Curso superior completo na área de atuação; registro no CRC ou CRA. Número de vagas: 01 Atribuições: Fiscalizar, avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal, com vistas à implantação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos; acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos; executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Legislativo; organizar, acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do Poder Legislativo; arquivar e registrar os convênios firmados pelo Câmara de Vereadores; outras atribuições inerentes ao órgão, que lhe for conferida pelo Chefe do Poder Legislativo. Atividade de Nível Médio Função: Chefe de gabinete Requisito: Ensino médio completo. Número de Vagas: 01 Atribuições: Coordenar a representação social e política do Presidente; preparar e encaminhar o expediente do Presidente; coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente; exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados; prestar assistência pessoal ao Presidente; preparar e expedir a correspondência do Presidente; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente; executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua competência; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Atividade de Nível Médio Função: Diretor Geral Requisito: Ensino médio completo. Número de Vagas: 01 Atribuições: Promover as atividades de Controle Interno e emitir relatórios conforme os dispositivos da Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e legislação aplicável; executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência; executar atividades relativas à 3/6 LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 90/2010 (http://leismunicipa.is/naitm) - 25/06/2019 14:30:39 padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material e equipamento utilizados na Câmara de Vereadores; executar atividades relativas ao tombamento, registro, registro, inventário, proteção e conservação dos bens e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial; conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores; manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e conservação; elaborar prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser incluída no orçamento do Município; acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores provendo a Mesa Diretora e os Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo; assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários; proceder à preparação de requisições de verbas; proceder à preparação de requisições de material; prover acompanhamento e assessoramento às Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento no desempenho de suas funções, bem como às demais comissões, quando objeto de pertinente solicitação; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Atividade de Nível Médio Função: Assessor Parlamentar Requisito: Ensino médio completo. Número de Vagas: 01 Atribuições: Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa de propostas e pronunciamentos ordinários em suas atividades; elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, indicações, contestações e outras proposições de autoria do Vereador; coordenar a representação social e política do parlamentar; preparar e encaminhar o expediente do parlamentar; coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do Vereador; receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de correspondências a este destinadas; organizar e manter atualizado arquivo de atos, fatos, e de interesse direto ou indireto do parlamentar; acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem como em viagens de interesse da atividade; representar o parlamentar em compromissos a que este não possa comparecer; organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar; exercer atividades necessárias no cumprimento de suas atribuições; 4/6 LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 90/2010 (http://leismunicipa.is/naitm) - 25/06/2019 14:30:39 ANEXO II REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS _________________ |FG-1 | R$ 250,00| |-----|-----------| |FG-2 | R$ 500,00| |-----|-----------| |FG-3 | R$ 750,00| |-----|-----------| |FG-4 |R$ 1.000,00| |_____|___________| NÍVEIS ESPECÍFICOS PARA OS COMISSIONADOS _________________ |NÌVEL| BASE (R$) | |=====|===========| |1 | R$ 600,00| |-----|-----------| |2 | R$ 800,00| |-----|-----------| |3 |R$ 1.000,00| |-----|-----------| |4 |R$ 1.200,00| |_____|___________| GABINETE DA PRESIDÊNCIA ________________________________________________ | Cargo |Vagas| Nível | Função | |=====================|=====|=======|============| |Assessor Jurídico |01 |4 |FG-4 | |---------------------|-----|-------|------------| |Controlador |01 |4 |FG-4 | |---------------------|-----|-------|------------| |Diretor Geral |01 |3 |FG-3 | |---------------------|-----|-------|------------| |Chefe de Gabinete |01 |2 |FG-2 | |---------------------|-----|-------|------------| |Assessor Parlamentar |01 |2 |FG-1 | |_____________________|_____|_______|____________| 5/6 LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 90/2010 (http://leismunicipa.is/naitm) - 25/06/2019 14:30:39 6/6 LeisMunicipais.com.br - Lei Complementar 90/2010 (http://leismunicipa.is/naitm) - 25/06/2019 14:30:39