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norma nº 90/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 90 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE SCHROEDER, ESTABELECE OS QUADROS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2010
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA CÂMARA DE
VEREADORES DE SCHROEDER, ESTABELECE OS QUADROS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber que a Mesa da Câmara de
Vereadores propôs, o Plenário aprovou e eu sanciono e publico a seguinte Lei:
A Câmara de Vereadores de Schroeder, sob a direção da Mesa Diretora, contará com a seguinte estrutura administrativa:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao chefe do Legislativo Municipal, representado pelo Chefe de Gabinete,
tem por finalidade prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições e é composto por:
a) Assessor Jurídico;
b) Controlador;
c) Diretor Geral;
d) Chefe de Gabinete;
e) Assessor Parlamentar.
Ficam criados e alterados os cargos comissionados e funções gratificadas conforme o anexo I da presente Lei.
Parágrafo Único - Os Cargos serão preenchidos por livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo seus ocupantes demissíveis ad nutum.
A remuneração dos cargos em comissão estão previstas no Anexo II da presente Lei.
A implantação da estrutura instituída nesta Lei ocorrerá na proporção das necessidades, viabilidades e oportunidades da Casa,
conforme identificadas pela Mesa Diretora.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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A Mesa Diretora, mediante regulamento interno, disciplinará os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art. 2º da Lei
nº 1.669/2008 de 17 /6/2008.
Revogam-se as disposições em contrário.
Schroeder, 28 de setembro de 2010.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na mesma data.
ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTA
Chefe de Gabinete
ANEXO I
DESCRIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
Atividade de Nível Superior
Função: Assessor Jurídico
Requisito: Curso superior completo na área de atuação; registro na OAB/SC.
Número de vagas: 01
Atribuições: Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais
componentes da Mesa; promover a defesa, em juízo, dos atos da Câmara e da Mesa desta; promover os atos necessários à defesa dos
interesses da Câmara de Vereadores; assessorar as diversas comissões da Câmara de Vereadores em matéria de Direito; elaborar minutas de
atos jurídicos, projetos de leis, resoluções, portarias e decretos legislativos por provocação da Mesa da Câmara ou de sua Presidência; dar
parecer em matéria de aplicação de lei; sugerir ao Presidente da Câmara as providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público
ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes; elaborar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, justificativas ou
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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qualquer outra peça que envolva matéria jurídica, quando solicitada; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Atividade de Nível Superior
Função: Controlador
Requisito: Curso superior completo na área de atuação; registro no CRC ou CRA.
Número de vagas: 01
Atribuições: Fiscalizar, avaliar e assinar a documentação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal, com
vistas à implantação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos; acompanhar a execução física e financeira dos projetos e
atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos; executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional
junto aos órgãos do Poder Legislativo; organizar, acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do Poder Legislativo; arquivar e
registrar os convênios firmados pelo Câmara de Vereadores; outras atribuições inerentes ao órgão, que lhe for conferida pelo Chefe do Poder
Legislativo.
Atividade de Nível Médio
Função: Chefe de gabinete
Requisito: Ensino médio completo.
Número de Vagas: 01
Atribuições: Coordenar a representação social e política do Presidente; preparar e encaminhar o expediente do Presidente; coordenar o fluxo
de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente; exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e
políticos organizados; prestar assistência pessoal ao Presidente; preparar e expedir a correspondência do Presidente; preparar, registrar,
publicar e expedir os atos do Presidente; executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua competência; exercer
outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Atividade de Nível Médio
Função: Diretor Geral
Requisito: Ensino médio completo.
Número de Vagas: 01
Atribuições: Promover as atividades de Controle Interno e emitir relatórios conforme os dispositivos da Lei Complementar Nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e legislação aplicável; executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais,
exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal nos limites de sua competência; executar atividades relativas à
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padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material e equipamento utilizados na Câmara de Vereadores; executar atividades
relativas ao tombamento, registro, registro, inventário, proteção e conservação dos bens e imóveis, mantendo atual o inventário patrimonial;
conservar, interna e externamente, o Prédio da Câmara de Vereadores; manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara de
Vereadores, bem como cuidar de sua guarda e conservação; elaborar prévia de orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser
incluída no orçamento do Município; acompanhar a execução orçamentária da Câmara de Vereadores provendo a Mesa Diretora e os
Vereadores das necessárias informações pertinentes a esse processo; assessorar a Mesa em assuntos contábeis e orçamentários; proceder à
preparação de requisições de verbas; proceder à preparação de requisições de material; prover acompanhamento e assessoramento às
Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento no desempenho de suas funções, bem como às demais comissões, quando objeto de
pertinente solicitação; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Atividade de Nível Médio
Função: Assessor Parlamentar
Requisito: Ensino médio completo.
Número de Vagas: 01
Atribuições: Assessorar o parlamentar na elaboração de discursos, defesa de propostas e pronunciamentos ordinários em suas atividades;
elaborar minutas de projetos de Lei, Moções, indicações, contestações e outras proposições de autoria do Vereador; coordenar a
representação social e política do parlamentar; preparar e encaminhar o expediente do parlamentar; coordenar o fluxo de informações e as
relações públicas de interesse do Vereador; receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de correspondências a este
destinadas; organizar e manter atualizado arquivo de atos, fatos, e de interesse direto ou indireto do parlamentar; acompanhar o parlamentar
em visitas às suas bases eleitorais, bem como em viagens de interesse da atividade; representar o parlamentar em compromissos a que este
não possa comparecer; organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar; exercer atividades necessárias no cumprimento de
suas atribuições;
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ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
_________________
|FG-1 | R$ 250,00|
|-----|-----------|
|FG-2 | R$ 500,00|
|-----|-----------|
|FG-3 | R$ 750,00|
|-----|-----------|
|FG-4 |R$ 1.000,00|
|_____|___________|
NÍVEIS ESPECÍFICOS PARA
OS COMISSIONADOS
_________________
|NÌVEL| BASE (R$) |
|=====|===========|
|1 | R$ 600,00|
|-----|-----------|
|2 | R$ 800,00|
|-----|-----------|
|3 |R$ 1.000,00|
|-----|-----------|
|4 |R$ 1.200,00|
|_____|___________|
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
________________________________________________
| Cargo |Vagas| Nível | Função |
|=====================|=====|=======|============|
|Assessor Jurídico |01 |4 |FG-4 |
|---------------------|-----|-------|------------|
|Controlador |01 |4 |FG-4 |
|---------------------|-----|-------|------------|
|Diretor Geral |01 |3 |FG-3 |
|---------------------|-----|-------|------------|
|Chefe de Gabinete |01 |2 |FG-2 |
|---------------------|-----|-------|------------|
|Assessor Parlamentar |01 |2 |FG-1 |
|_____________________|_____|_______|____________|
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