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← Schroeder (SC)

sessao nº 63

Tipo Ordinária
Número / Ano 63
Date 2024-05-27
native_id128

Documents (1)

ata #

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ATA 2461



Aos vinte e sete dias do mês de maio de 2024, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 63ª sessão ordinária, do 2º período   legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19h00, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata n.º 2.460, sendo aprovada. Expediente: Oriundo do Executivo deu entrada o ofício n.º 111/2024-Gab/Pref. (encaminhamento de projeto de lei) e o Projeto de lei n.º 17/2024, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 43.717,12 (quarenta e três mil, setecentos e dezessete reais e doze centavos). Legislativo: deu entrada o Projeto de Resolução n.º 006/2024, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Câmara Municipal de Schroeder e dá outras previdências. Deu entrada também o pedido de informações n.º 008/2024, de autoria do vereador Adriano Dias Furtado, que solicita a informações ao Sr. Prefeito Municipal referente a implementação da Lei Federal n.º 13.935/2019 no Município de Schroeder. Ordem do dia: Aprovado em 2ª votação, o Projeto de Lei n.º 15/2024. Palavra livre: fez uso da palavra o vereador Adriano Dias Furtado, justificou sobre seu pedido de informação n.º 008/2024, que solicitou informações ao Executivo referente a implementação da Lei Federal n.º 13.935/2019 no Município de Schroeder. Relatou que nessa Lei Federal n.º 13.935/2019 prevê que, dentro da rede pública de Educação Básica, haja uma equipe multiprofissional, com psicólogo e assistente social, para dar suporte à educação. Ressaltou que a Lei foi sancionada em 2019, no seu Art. 2°, estabelece que o sistema de ensino teria um ano para se adaptar e tomar algumas medidas para que essa Lei fosse efetivamente cumprida. Observou que aqui em Schroeder essa Lei ainda não está sendo cumprida. Solicitou ao Executivo para que informe os motivos, uma vez que já temos cidades aonde esses serviços já estão implantados. Afirmou ser crucial ter esses profissionais na educação, pois muitas situações que acabam acontecendo poderiam ser evitadas se houvessem um trabalho de base e cuidados com a saúde mental, tanto de alunos quanto de professores. Comentou que vários professores têm problemas de saúde, o que se deve à grande carga de pressão e ao fato de estarem em sala de aula todos os dias lidando com diversas situações. Explicou que a aplicação desta Lei em Schroeder trará benefícios significativos tanto para os professores quanto para os alunos e este apoio será essencial para eliminar algumas situações e evitar problemas maiores em relação ao comportamento ou mudanças de pensamento. Explanou que o objetivo é assegurar que esses profissionais sejam admitidos na rede pública, garantindo uma melhor qualidade do ensino. Comentou que espera que seu pedido de informação seja aprovado e enviado ao Executivo para que seja fornecida essa explicação. Sem mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima sessão para o dia 03 de junho de 2024 às 19 horas, no recinto da mesma, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2) votação das comissões permanentes. Levanta-se a sessão. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, José Adair Brizola Antunes, secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada. 





Manoel Ednilson Burgardt                                 João de Ávila

          Presidente                                               Vice-presidente



                                                                            

José Adair Brizola Antunes                              Eroldo Wudke

             Secretário                                         Supl. De Secretário







  Adriano Dias Furtado                            Ana Claudia Locilha de Oliveira





Claudimir Lindner                                      Everaldo Manoel Coelho





Ildemar Zoz



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