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← Schroeder (SC)

sessao nº 67

Tipo Ordinária
Número / Ano 67
Date 2024-06-24
native_id132

Documents (1)

ata #

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ATA 2465



Aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2024, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 67ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19h00, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata n.º 2.464, sendo aprovada. Expediente: Oriundo do Executivo deu entrada ofício n.º 128/2024-Gab/Pref. (encaminhamento de Projetos de Lei). Deu entrada também os Projetos de Lei n.º 18/2024, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 160.438,16 (cento e sessenta mil e quatrocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos); Projeto de Lei n.º 19/2024, que autoriza a abertura de crédito adicional do Município de Schroeder no valor de R$ 19.724.164,17 (dezenove milhões, setecentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e quatro reis e dezesseis centavos); Projeto de Lei n.º 20/2024, que autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 2.899.003,52 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil e três reais e cinquenta e dois centavos) e Projeto de Lei n.º 21/2024, que autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Legislativo: Deu entrada o pedido de informações n.º 010/2024, de autoria do vereador Eroldo Wudke, que solicitou ao Sr. Prefeito Municipal e à Secretária de Assistência Social, informações sobre a falta de profissional de Assistência Social para atender a população do Município, esclarecendo quais são os motivos para a ausência de assistentes sociais no atendimento à população e se existe algum planejamento para a contratação de novos profissionais para suprir essa demanda. Deu entrada também as indicações de autoria do vereador Eroldo Wudke, n.º 77/2024, que sugeriu a tomada de medidas cabíveis a fim de reduzir a inclinação das extremidades (rampas de acesso) da calçada localizada na Ponte Paulo Roberto Gneipel, nos dois lados da ponte; n.º 78/2024, que sugeriu a manutenção do final da Rua Ricardo Gorl, com execução de ensaibramento, patrolamento e reparos das bocas de lobo e n.º 79/2024, que sugeriu análise de viabilidade, com o intuito de reavaliar a demarcação da vaga de estacionamento destinada a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida na Rua Cândido Tomaselli, em frente ao imóvel n.º 884 (E. M. Prof. Santos Tomaselli). A sugestão é que a vaga seja realocada na via e ainda disponibilizada outra vaga no estacionamento das dependências da escola, bem como, que seja avaliada alteração da ciclofaixa, para que a mesma seja demarcada no outro lado da via. Deu entrada também ofício n.º 1567/2024/DIORF/SE/MIDR (liberação de recursos financeiros). Ordem do dia: Após a leitura dos pareces das comissões permanentes, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2024, foi aprovado em única votação com emenda. O mesmo teve apresentação de duas emendas modificativas nos seguintes termos: Emenda n.º 19/2024, no inciso III do Art. 1º, onde se lê: Art. 1º [...] III - R$ 10.905,11 (dez mil, novecentos e cinco reais e onze centavos) para o cargo de Secretário Municipal. Dê-se ao



inciso III do Art. 1º, a seguinte redação: Art. 1º [...] III - R$ 9.650,54 (nove mil e seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) para o cargo de Secretário Municipal e Emenda n.º 20/2024, nos seguintes termos: No Parágrafo único do Art. 1º, onde se lê: Art. 1º [...] Parágrafo único. Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito o recebimento de décimo terceiro subsídio, e aos secretários municipais o direito ao recebimento de adicional de férias e décimo terceiro subsídio. Dê-se ao Parágrafo único do Art. 1º, a seguinte redação: Art. 1º [...] Parágrafo único. Fica assegurado aos Secretários Municipais o direito ao recebimento de adicional de férias e décimo terceiro subsídio. No momento da discussão da Emenda n.º 19/2024, o vereador Adriano Dias Furtado solicitou a palavra, argumentando que a emenda em questão foi apresentada pela Comissão de Legislação, justificando que caso não fosse feita, seria feita pela Comissão de Finanças. Explicou que a emenda está retornando o subsídio do secretário ao que é hoje, tendo em vista que para os secretários não é vedado o recebimento de reajuste geral anual. Informou ainda que para os vereadores também não seria, mas que é sabido que há um entendimento do STF em repercussão geral e que está para ser julgada essa questão. Assim, considerando que para os secretários não há impedimentos e não há nada que identifique que haverá esse impedimento, e por ser livre o reajuste geral anual, a Comissão de Legislação fez a respectiva emenda, para que o subsídio do secretário permaneça como se encontra, ressaltando que os mesmos podem receber o reajuste geral anual nos mesmos índices e no mesmo período dos agentes públicos. Ressaltou ainda sobre a estimativa recebida em relação ao secretariado, que no estudo de impacto foram consideradas sete secretarias, no entanto, existem nove, chamando atenção para o fato de que existem sete secretarias ocupadas, mas que teriam duas possíveis secretarias que possam vir a ser ocupadas numa próxima gestão, justificando ainda que menciona isso, já que estavam discutindo e posteriormente votando num projeto de lei, que virará lei e que terá efeito a partir de 2025 a 2028. Ao final, frisou que se fossem votar a favor da emenda, o subsídio do secretário permanecerá como está, e ao votar contra a emenda, os secretários receberiam esse ajuste e mais o reajuste geral anual. No momento da votação da Emenda n.º 19/2024, a mesma foi aprovada por unanimidade. No momento da discussão da Emenda n.º 20/2024, o vereador Adriano Dias Furtado pediu a palavra para explicar sobre essa emenda, informando que a mesma é da Comissão de Finanças, e que em discussão na Comissão, foi decidido pela apresentação da Emenda Modificativa n.º 20/2024, referente ao recebimento do décimo terceiro subsídio de prefeito e vice-prefeito. Explicou que em Comissão e em concordância, houve o entendimento que o prefeito e o vice-prefeito recebem o reajuste agora, e que este ficará fixado e não haverá revisão geral anual, do ano de 2025 até 2028, diferente do que é para os secretários. Relatou que como o projeto veio prevendo o décimo terceiro subsídio, a Comissão de Finanças fez emenda modificativa, retirando essa previsão de décimo terceiro subsídio de prefeito e vice-prefeito. Justificou que embora tenha previsão orçamentária e o STF tenha algumas decisões a respeito, admitindo essa concessão, a Comissão decidiu pelo não recebimento desse décimo terceiro. Ao final, lembrou que a



emenda modificativa é para não ter a concessão do décimo subsídio para agentes políticos do Executivo, orientando que se votar a favor, tira o décimo terceiro e se votar contra o projeto permanece como se encontra. No momento da votação da Emenda n.º 20/2024, os vereadores Ildemar Zoz, Ana Claudia Locilha de Oliveira, José Adair Brizola Antunes, João de Ávila e Everaldo Manoel Coelho manifestaram seu voto contrário à referida emenda, resultando em 5 votos desfavoráveis e 3 votos favoráveis dos vereadores Adriano Dias Furtado, Claudimir Lindner e Eroldo Wudke. Desta forma, a emenda foi reprovada. Na oportunidade do voto, o vereador Everaldo Coelho se manifestou, informando que era a favor da emenda, por entender que todo trabalhador tem direito ao décimo terceiro, independente da atividade dele. E ainda, argumentou que o prefeito, vice-prefeito e até mesmo os vereadores, que trabalham merecem um décimo terceiro, por ser justo. E também, que a população pensa que todos já recebem o décimo terceiro e por isso era contra a emenda. No momento da discussão do Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2024, o vereador Adriano Dias Furtado justificou que o projeto de lei se encontra alterado pela emenda da Comissão de Legislação, permanecendo o subsídio do secretário como se encontra, sendo aprovado por 5 a 3 o décimo terceiro subsídio. No momento da votação do referido Projeto de Lei do Legislativo, os vereadores Adriano Dias Furtado e Eroldo Wudke, manifestaram seu voto contrário ao Projeto, resultando, portanto, a sua aprovação com a Emenda n.º 019/2024, por 6 votos favoráveis e 2 votos desfavoráveis. Após a leitura dos pareces das comissões permanentes, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 003/2024 foi aprovado em única votação. O mesmo teve proposta a seguinte Emenda Supressiva n.º 21/2024, nos seguintes termos: Suprime-se o Art. 3º do Projeto de Lei do Legislativo, renumerando-se os demais artigos. No momento da discussão da Emenda n.º 21/2024, o vereador Adriano Dias Furtado pediu a palavra para justificar a emenda, informando que, assim como no projeto anterior, onde foi apresentada a emenda em relação ao Executivo, também foi apresentada emenda a esse projeto, sobre a não concessão do décimo terceiro subsídio aos agentes políticos do Legislativo, que são os vereadores. Relembrou ainda que essa lei entra em vigor no ano de 2025, ou seja, não é para esse mandato, e que cabe a Câmara fixar esses subsídios, sendo que o projeto é sempre de iniciativa da Mesa Diretora. No momento da votação da Emenda n.º 21/2024, os vereadores Ildemar Zoz, Ana Claudia Locilha de Oliveira, José Adair Brizola Antunes, João de Ávila e Everaldo Manoel Coelho manifestaram seu voto contrário à referida emenda, resultando em 5 votos desfavoráveis e 3 votos favoráveis dos vereadores Adriano Dias Furtado, Claudimir Lindner e Eroldo Wudke. Desta forma, a emenda foi reprovada. Na oportunidade do voto, a vereadora Ana Claudia Locilha de Oliveira manifestou-se ser contrária a emenda, alegando que compartilha do mesmo pensamento do vereador Everaldo, referente ao projeto anterior quanto a defesa dos direitos dos trabalhadores, alegando ainda que vergonha deveria ter quem se elege e depois não trabalha. E ainda, justificou que defende, assim como defendeu o aumento do salário dos professores, dos auxiliares de sala, dos técnicos de enfermagem, enfim, de todos os servidores. Na sequência, ao votar, o



vereador Eroldo Wudke justificou ser a favor da emenda, pedindo perdão a vereadora Ana, alegando que não é porque o mesmo não quer décimo terceiro, que não estaria trabalhando. Argumentou ainda que foi realizado um estudo dentro da Comissão que participa, e que é sabido o cenário econômico do país e também do município, e que dentro da Comissão, foi decidido que não seria o momento. A vereadora Ana Claudia Locilha de Oliveira, pela ordem, solicitou novamente a palavra, justificando que não falou o nome do vereador Eroldo, mas já que este achava que a mesma havia falado para ele, questionou que como o vereador estava votando contra o décimo terceiro, se este, caso se elegesse, iria devolver o décimo terceiro? Nesse momento, o vereador Eroldo respondeu que essa é uma decisão que teria que tomar nesse momento, não no ano que vem, e ainda, que esta decisão está sendo tomada agora e que não seria o momento para discussão, já que cada um tem seu ponto de vista. O vereador João de Ávila também se manifestou, argumentando que os vereadores fizeram sua parte até o momento, trazendo muitos valores como vereadores, e que é preciso trabalhar. E ainda, alegou que acredita ser mérito, pois o salário está há muitos anos atrasado, e que seria justo receber o décimo terceiro. O vereador Everaldo Manoel Coelho, na oportunidade do seu voto, ratificou seu posicionamento de que é justo o trabalhador receber o décimo terceiro. Na oportunidade do voto, o vereador Claudimir Lindner, argumentou que cada um tem seu entendimento, sua forma de pensar, e que respeita a todos, mas a questão de trabalhar, cada um tem seu jeito. E ainda, que não faria sensacionalismo político, devendo cada um respeitar a opinião de cada um, sendo que era a favor de todo o projeto, menos do décimo terceiro. No momento da votação do Projeto de Lei do Legislativo n.º 003/2024, os vereadores Adriano Dias Furtado e Eroldo Wudke, manifestaram seu voto contrário ao Projeto, resultando, portanto, 6 votos favoráveis e 2 votos desfavoráveis. Na oportunidade do voto, o vereador Eroldo Wudke justificou que não poderia ser favorável ao projeto, considerando que a emenda havia sido derrubada. Já o vereador Everaldo Manoel Coelho, se manifestou, argumentando que os 13% do projeto se referem aos 04 anos do mandato. Na sequência, o vereador Eroldo Wudke alegou estar votando contra ao projeto por causa do décimo terceiro, e que não estaria questionando os 13%, que inclusive concorda, mas que não poderia votar em algo que votou a favor da emenda e foi derrubada. Após a leitura dos pareceres das comissões permanentes, foi aprovado em única votação o Projeto de Lei Complementar n.º 11/2024 - Regime de Urgência. No momento da discussão do referido projeto, o vereador Adriano Dias Furtado, comentou que em relação ao projeto, houve uma discussão na Comissão de Finanças e, de fato, há dois cargos mencionados no projeto, o motorista da ambulância e o motorista 2. Relatou que o motorista II, na sua descrição, apresenta um nível de informações superior ao do motorista de ambulância, inclusive tendo o curso de emergência. Argumentou que na Lei complementar n.º 04/1998 existem 6 vagas de motorista para ambulância, e que até dois meses atrás estavam preenchidas apenas 2 vagas, ou seja, tinham 6 vagas e apenas 2 vagas havia funcionários, estando sobrando 4 vagas. Explicou que não é o caso do cargo de motorista II, que tinha apenas 3 vagas previstas em lei e as 3 já estavam



sendo ocupadas. Informou que chama a sua atenção, o fato de que um dos motoristas da ambulância solicitou a sua exoneração e saiu no dia 19 de abril, sendo que a decisão foi publicada no dia 22 de abril, no diário oficial, e que depois de um mês e meio, é que veio o projeto reduzindo 2 vagas de motorista de ambulância e aumentando 2 vagas para motorista II. Comentou que em relação financeiro não há problemas, pois, os níveis são de 32 a 52 para ambos os cargos, mas o que levantou na Comissão e coloca diante do plenário, é que se demorou um mês e meio, ou até um pouco mais, para verificar que não existiam mais essas vagas. Informou que foi emitido um ofício ao Executivo, para que haja maior planejamento em relação a essas vagas, tendo em vista que quando chega no Legislativo, os projetos acabam vindo em regime de urgência, e por várias vezes, não precisaria se fosse olhado com atenção e houvesse essa previsão antecipada. Aprovado também em única votação, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 001/2024. No momento da discussão, o vereador Adriano Dias Furtado solicitou a palavra, informando que o projeto é interessante em relação a sua matéria, explicando que na resolução do CONTRAN há uma previsão de vaga especial para idoso e também para pessoas com alguma dificuldade de locomoção, mas que não existe essa previsão para gestantes. Comentou que existem alguns municípios que já aprovaram esta lei e que está vigente. Relatou que existem legislações que estabelecem o atendimento prioritário às gestantes, ao idoso e toda uma classe de pessoas, mas, em específico para vagas, não temos, e por essa razão, a vereadora está propondo esse projeto. Relembrou que aos comerciantes, empresários, enfim, para aqueles que precisam dispor dessa vaga, já é uma determinação que se deve deixar esses 2% de estacionamento para pessoas com deficiência e 5% para idoso, de todo o seu estacionamento. Por isso já ser previsto, informou que conversou com a vereadora, e foi feita uma modificação na redação, para que constasse de forma clara que essas vagas fossem utilizadas de forma compartilhada. Alegou que analisando o projeto, percebe a ideia de criar uma credencial, pois somente é permitindo estacionar em vaga reservada quando se tem a documentação. Afirmou que na sequência o Poder Público vai regulamentar esse projeto e será lei, e então, em conversa com a vereadora, informou que teve essa dúvida na questão de gerar uma nova vaga, mas que foi entendido que será usada a vaga compartilhada, cabendo ao dono do estabelecimento optar, como é o caso em algumas empresas privadas, shopping center e assim por diante. O vereador Ildemar Zoz, parabenizou a vereadora Ana Claudia Locilha de Oliveira pela iniciativa do projeto em questão, alegando que demorou inclusive para alguém se atender para essa situação. Argumentou que realmente as gestantes precisam ter esse lugar para estacionar, e que não será criada mais uma vaga de estacionamento, mas somente a vaga compartilhada. O vereador Eroldo Wudke, comentou que pediu vistas ao processo na sessão anterior, pois teve algumas dúvidas, mas que as mesmas foram sanadas. Considerou também o projeto interessante, mas alegou que poderá ser enfrentada algumas dificuldades, uma vez que é necessário que essas vagas sejam demarcadas em vias públicas, entendendo que o Município não tem condições para isso, pois não dispõe de secretaria e nenhuma diretoria de trânsito, e também, não existe a cobrança de estacionamento, a qual existe no município vizinho. Esclareceu sobre o assunto da credencial, alegando para que não houvesse constrangimentos no futuro, que está credencial só teria validade dentro do município de Schroeder, não podendo ser estacionado em outro município, sob pena de levar multa. Outra questão levantada, foi sobre o fato de que os projetos aprovados tem prazo de 120 dias para ser sancionado, e que neste projeto foi pedido o prazo de 30 dias para a sanção, questionado a vereadora Ana, qual seria o motivo. A vereadora Ana Claudia Locilha de Olivera, explicou que em relação ao prazo de 30 dias, já existe Lei Federal há 23 anos, considerando ainda ser uma vergonha a necessidade de fazer uma legislação municipal em cima de uma legislação federal, o que já deveria estar sendo seguido. Justificou que os 30 dias é porque existem várias grávidas no nosso Município e que elas podem aproveitar esse período. Informou que entende a preocupação com a pintura e tudo mais, inclusive informou ser sua preocupação também, mas que precisam cobrar e espera que isso aconteça. Alegou também que essas decisões em favor e defesa das mulheres, realmente tem que ser feitas por mulheres e que precisam apoiar, informando ainda saber das dificuldades que as mulheres enfrentam, por ser mãe solo, por já ter estado grávida, e por isso sugeriu esse projeto. Por fim, agradeceu aos vereadores Ildemar, Adriano e os demais que imagina serem a favor do projeto. O vereador João de Ávila, solicitou a palavra, argumentando que já havia levando essa a questão, pois existem muitos comércios no Município sem essa identificação, usando como exemplo o estacionamento da lotérica. Alegou que a maioria das pessoas que vão na lotérica são idosos para receber a aposentadoria, e apenas se tem uma vaga. Afirmou que é difícil, afinal, as vezes é preciso deixar o veículo longe, o que gera transtorno, e que o comércio deveria se ater a reserva de vagas para idosos e deficientes físicos. O vereador Everaldo Manoel Coelho deu sua opinião, alegando ser um projeto de respeito para quem tem necessidades especiais, independentemente de ser idoso, deficiente, ou uma mãe que está gestando. Parabenizou a vereadora pelo projeto realizado. Aprovado em 1ª votação o Projeto de Lei Complementar n.º 10/2024. Aprovado também o pedido de informações n.º 009/2024 e a indicação n.º 76/2024. Palavra livre: Fez o uso da palavra o vereador Eroldo Wudke, para defender as suas indicações, n.º 77/2024, onde solicitou que a inclinação da faixa de ciclistas da ponte Gneipel fosse reduzida, uma vez que não são apenas jovens que usam as bicicletas como meio de transporte, mas também pessoas com idades avançadas. Comentou que houve queixas que chegaram até o mesmo a respeito dessa subida, onde mencionaram que já sofreram acidentes no local. Apresentou algumas fotos, informando que era possível amenizar essa inclinação, que não é adequada para ser ciclofaixa, alegando que a calçada era para quem anda a pé. Explicou que deveria ter um espaço específico para a ciclofaixa ou amenizar essas inclinações para que as pessoas possam ter um melhor acesso na subida da ponte e prosseguir com o seu caminho. Indicação n.º 78/2024, conforme fotos apresentadas, sugeriu a manutenção do final da Rua Ricardo Gorl. Relatou que a população o procurou para melhorias em ensaibramento, bocas de lobo e patrolamento, tendo em vista que a água desce do morro e cai nas ruas públicas, levando o



material e, consequentemente, deixando a via bem ruim para se locomover com carro e moto. Sendo assim, alegou ser necessário realizar reparos nas bocas de lobo para, posteriormente, ensaibrar e patrolar. Indicação n.º 79/2024, que sugeriu a pedido da população, algumas alterações em frente à Escola M. Prof. Santos Tomaselli, onde há no mesmo lado uma ciclofaixa e os ônibus e as vans precisam parar, mas também há uma vaga específica para cadeirantes. Solicitou estudo de viabilidade, justificando que embora haja poucos cadeirantes, os pais desses cadeirantes deveriam ter autorização para entrar no portão deixar seus filhos próximos à sala. Comentou que houve uma alteração na vaga para cadeirantes, o que causou um desencontro com motoristas de ônibus, professores saindo do colégio e ciclistas, que têm o direito de usar a ciclofaixa. Relatou que dessa forma causa transtornos. Tendo em vista que, do outro lado da rua, há um estabelecimento comercial, mas não é possível estacionar, pois há uma faixa amarela no local. Comentou que, se alterar a ciclofaixa, eliminará os transtornos em frente à escola. Ressaltou que a entrada dos pais na escola é possível, pois nessa escola, há apenas uma criança com deficiência física. Concluiu que não há nenhum problema em o pai ter uma autorização para levar o filho dentro do pátio da escola. Sem mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima sessão para o dia 01 de julho de 2024 às 19 horas, no recinto da mesma, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2) votação das comissões permanentes. Levanta-se a sessão. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, José Adair Brizola Antunes, secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.







Manoel Ednilson Burgardt		João de Ávila Presidente	Vice-presidente





José Adair Brizola Antunes		Eroldo Wudke Secretário	Supl. De Secretário







Adriano Dias Furtado	Ana Claudia Locilha de Oliveira





Claudimir Lindner	Everaldo Manoel Coelho





Ildemar Zoz

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