| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 |
| Date | 2024-07-29 |
| native_id | 137 |
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ATA 2470
Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2024, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 72ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19horas, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata n.º 2.469 sendo aprovada. Expediente: Oriundo do Executivo deu entrada o ofício n.º 152/2024-Gab/Pref. (Encaminhamento de Projeto de Lei). Deu entrada também o Projeto de Lei n.º 26/2024, que autoriza o poder público Municipal a realizar o Festival da Canção, e dá outras providências. Legislativo: deu entrada a indicação de autoria do vereador Adriano Dias Furtado, n.º 94/2024, que sugeriu a manutenção da Estrada Rio Hern, com execução de ensaibramento. Ordem do dia: após a leitura dos pareceres das comissões permanentes, aprovado em única votação em regime de urgência os Projetos de Lei n.º 19, 20, 21, 22 e 25/2024. No momento da discussão do Projeto de Lei n.º 19/2024, o vereador Adriano Dias Furtado comentou que procurou o Executivo para obter esclarecimentos devido à urgência do Projeto e à falta de tempo para uma reunião extra da Comissão de Finanças. Destacou que o projeto já estava nesta Casa Legislativa há alguns dias e que apresentou algumas inconsistências textuais, que foram atribuídas a uma mudança no sistema da prefeitura, problemas também observados no Projeto da LDO, após esclarecimentos foi resolvido esse problema em questão. Para acelerar o processo, o vereador entrou em contato com o Executivo, que forneceu informações sobre a alocação dos créditos adicionais. Comentou que segundo a Lei n.º 2777/2023, Art. 10, prevê a abertura para créditos adicionais suplementares está limitada a 20%, uma redução em relação ao limite anterior de 50%. A nova regra exige que, caso o Executivo deseje ultrapassar esse limite de 20%, deve enviar projetos detalhados para a Casa Legislativa para análise e votação. Esses projetos devem especificar onde os recursos serão aplicados e quais remanejamentos são possíveis. Relatou que, com a recente alteração, o Legislativo terá uma participação mais substancial no processo orçamentário, permitindo um acompanhamento mais detalhado das ações do Executivo relacionadas ao orçamento. O vereador João de Ávila perguntou à Comissão se todas as reformas discutidas e acordadas com o Executivo estão sendo realizadas de acordo com as leis de licitação. O vereador Adriano Dias Furtado respondeu que a previsão orçamentária necessita de autorização para realizar alguns pagamentos, mas algumas situações ja foram resolvidas. O presidente Manoel Ednilson Burgardt explicou que, nas discussões orçamentárias, o poder Executivo tinha a liberdade de alocar até 50% dos recursos sem necessidade de aprovação dos vereadores, mas agora foi reduzido para 20%. Caso o Executivo deseje gastar mais do que esse novo limite, será necessário a aprovação do Legislativo. O vereador Ildemar Zoz sugeriu que a questão do percentual deveria ser revista, pois observou que muitas obras que poderiam estar em andamento, estão paralisadas porque aguardam a aprovação do Legislativo. O senhor Presidente comentou que as limitações impostas significam que, sem a aprovação legislativa, até mesmo a compra de merenda escolar poderia ser comprometida. Por isso, foi adotado um regime de urgência. Essas limitações garantem que o Executivo não gaste além dos 20% do orçamento sem passar pela aprovação desta Casa Legislativa. O vereador Adriano Dias Furtado respondeu à pergunta do vereador Ildemar Zoz, afirmando que é totalmente possível e permitido estabelecer um percentual, e que esse percentual pode ser definido pela Casa Legislativa. No entanto, algumas previsões podem não estar contempladas no orçamento, e situações imprevistas podem surgir quando há uma verba adicional. Esclareceu ainda, que está cumprindo o papel de fiscalizar a parte orçamentária. O vereador Ildemar Zoz explicou que não era uma pergunta, e sim uma sugestão. Comentou que muitas coisas estão paradas, como a liberação do projeto da merenda escolar. O vereador Adriano Dias Furtado explanou que, frequentemente, quando o Executivo falhava no planejamento, a responsabilidade acabava recaindo sobre os vereadores. Destacou que recentemente, Agentes Comunitários da Saúde vieram cobrar dos vereadores questões que foram mal interpretadas ou mal comunicadas. Enfatizou ser crucial que os vereadores tenham voz e participação nas ações do Executivo, tanto para fins de fiscalização quanto para questões orçamentárias, como representantes da população. O vereador Ildemar Zoz comentou que a confusão não foi gerada pelo Executivo, mas sim pelo sindicato e pelos Agentes de Saúde. O senhor Presidente comentou ser um absurdo não poder comprar merenda para as crianças nas escolas devido às limitações de gastos que atrasaram o processo. No momento da discussão do Projeto de Lei n.º 20/2024, o vereador Adriano Dias Furtado explicou que este projeto é uma continuação do Projeto n.º 19/2024. Detalhou que o Projeto n.º 20/2024 trata de algumas situações específicas, como o pagamento de folhas (20%) e obras (4,5%). Ressaltou que a necessidade de criar o Projeto n.º 20/2024, surgiu porque o sistema de gerenciamento orçamentário permite apenas cem elementos. Como o Projeto n.º 19/2024 excedeu esse limite, foi necessário elaborar um novo projeto para complementar o anterior. No momento da discussão do Projeto de Lei n.º 22/2024, o vereador Adriano Dias Furtado mencionou que, no projeto em questão, há duas iniciativas vinculadas à Polícia Civil e à Polícia Militar, sendo a Civil R$ 247.000,00 e Militar R$115.000,00. Aprovado também o pedido de informações n.º 17/2024 e as indicações n.º 88, 89, 90, 91, 92e 93/2024. No momento da discussão do da indicação n.º 88/2024, o vereador Ildemar Zoz mencionou que uma nova rua poderá ser criada e nomeada devido à regularização de alguns lotes pelo programa Lar Legal. Conversou com o setor de planejamento da prefeitura para iniciar o processo. Explanou que o setor de planejamento poderá elaborar um projeto para a nova rua com base na indicação, e assim o projeto será enviado à esta Casa Legislativa para ser aprovado. Palavra livre: fez o uso da palavra o vereador Adriano Dias Furtado explicou que o motivo de sua palavra era sobre os projetos de abertura de crédito. Comentou que conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, estabelecida pela Lei n.º 2635/2022, o Art. 1º da lei previa uma estimativa de receita de R$ 90.599.367,19. Durante a discussão desse projeto, não conseguiram êxodo no Art. 9º para limitar a abertura de créditos a 20%, conforme a Lei de 2024, assim o Executivo manteve a autorização dentro do limite de 50% para abrir créditos adicionais sem precisar da autorização Legislativa. Comentou que em 2023 buscou os projetos que passaram por essa Casa Legislativa a respeito de suplementações, projetos para abertura de credito adicional especial, que deveriam passar pela Casa Legislativa. Independente de autorização ou não, quando é credito adicional especial o Executivo cria uma nova rubrica e precisa ser aprovada pelo Legislativo. Explanou que houve cinco projetos que passaram por esta Casa Legislativa e, posteriormente, se tornaram Leis, permitindo ao Executivo abrir créditos adicionais especiais no valor de R$ 1.354.283,04. Explicou que no ano de 2023, foram aprovados quatro projetos de crédito adicional suplementar, totalizando um total de R$ 4.16.947,66, o que representa um percentual de 8,5% sobre o orçamento geral aprovado por esta Casa Legislativa, de acordo com a Lei n.º 2635/2022. Elucidou que em 2023, os remanejamentos e alterações orçamentárias somaram R$ 47.200.774,66, para uma lei de orçamento que previa R$ 90.599.367,00, e 52% deste valor foi realizado através de créditos adicionais suplementares ou especiais. Os demais créditos que não passam pela Casa Legislativa somam em torno de 5 milhões, os demais tirando os 47 milhões que não passaram por esta Casa Legislativa, foram abertos através de decretos. Informou que, após conversar com o Executivo, foram apresentados os projetos n.º 19 e 20/2024, que envolvem mais de 20 milhões para a abertura de créditos remanejados. Isso se deve ao fato de que, frequentemente, o planejamento e o remanejamento não foram realizados de forma adequada. Observou que, em algumas situações, transferências de verbas da União ou do Estado por emendas parlamentares não são previstas e são imprevisíveis, mas acreditou que em muitas outras situações podem ser previstas. Explicou que houve uma abertura de crédito geral para os Projetos n.º 19 e 20/2024, e conversando com o setor contábil, os mesmos afirmaram que essas adaptações foram necessárias devido à falta de planejamento, o que visa diminuir a abertura de crédito. Comunicou que, uma vez planejado corretamente, não é necessário abrir muitos créditos. Disse que, por meio de decreto, a abertura de crédito seria mais rápida, mas os vereadores não teriam participação e não saberiam quais as ações que o Executivo estaria usando para um crédito adicional, pois os decretos são abertos e publicados no Diário Oficial, mas só é tomado conhecimento deles após a sua publicação. Comentou que o Projeto de Lei n.º 19/2024, que foi apresentado em 21 de junho, apresentou inconsistências no projeto gerado pelo sistema do Executivo, mas se esse projeto não tivesse essa inconsistência já teria sido aprovado anteriormente. Assim como, por exemplo, o Projeto de Lei n.º 25/2024 deu entrada no Legislativo no dia 19 de julho e já foi para votação. Explanou que os vereadores estão trabalhando conforme a urgência o que o Executivo solicitou. Explicou em relação à LOA de 2024, na qual foi incluída uma emenda que alterou de 50% para 20%, esclareceu que o valor total da abertura de crédito foi de R$ 20.223.986,00, o que corresponde a 25% do valor autorizado de 2023 para 2024, e dos 24 milhões de reais que foram abertos, 42% são de créditos adicionais. Informou que estava usando o termo da razoabilidade, de forma que possam participar do orçamento público para determinar onde será investido o recurso antes de ser liberado. Explanou que o propósito não é impedir projetos, mas sim permitir que a transparência e a fiscalização sejam cumpridas. Explicou que solicitou informações sobre um pedido de informações referente a Telemedicina e o Executivo informou que o sistema já está em funcionamento e já há atendimentos disponíveis. O senhor presidente articulou que essas questões de suplementação transferência de recursos são algo que, já existe há algum tempo na Casa Legislativa, é algo que poderia ser melhorado, por ser uma questão de gestão financeira orçamentária, às vezes há excesso em uma pasta e não em outra, resultando em problemas, discussões e atrasos nos projetos. Dessa forma, os vereadores solicitam ao Executivo um planejamento mais aprofundado. O vereador Everaldo Manoel Coelho disse que é necessário realizar essas mudanças. E as vezes, recorrer a algumas emendas parlamentares de âmbito Estadual ou Federal, que são mais direcionadas para a saúde e educação. Comentou que a APAE iniciou as suas atividades com 16 usuários da estimulação precoce. Informou que a diretoria da APAE está muito grata a esta Casa Legislativa pelo apoio que deu à entidade. Ressaltou que à 74 usuários na APAE de Jaraguá do sul, que permanecerão na mesma, uma vez que assinaram um convênio, mas, ano que vem, esses usuários serão transferidos para a APAE de Schroeder. Convidou a todos os vereadores e cidadãos para visitar à entidade. O senhor presidente ressaltou a importância dos órgãos públicos em resposta ao comentário do vereador Adriano Dias Furtado. Destacou que, se tudo fosse decidido por decreto, a Câmara e o Senado seriam desnecessários, pois os gastos só seriam conhecidos depois da execução. Comentou que decretos devem ser usados apenas em calamidade pública, um exemplo, é o caso no Rio Grande do Sul. Além disso, explicou que quem não tem experiência legislativa pode interpretar mal os conceitos, mas, após se informar, compreende melhor o que são suplementações e decretos. O vereador Claudimir Lindner comentou sobre a importância dos projetos de suplementação passarem pela Câmara, como abordado pelo vereador Adriano Dias Furtado. Destacou que, embora a previsão orçamentária seja anual, o Prefeito muitas vezes precisa ajustar os recursos conforme situações emergenciais. Agradeceu a preocupação do vereador com a fiscalização, mas enfatizou a necessidade de agilidade nas aprovações dos projetos para não prejudicar o processo no Município. Ressaltou a importância de agir com responsabilidade para beneficiar os cidadãos e evitar culpar os vereadores por possíveis atrasos. Finalizando o senhor Presidente solicitou que os nobres vereadores aguardassem um instante para iniciarem a sessão extraordinária para a segunda votação do Projeto de Lei n.º 14/2024. Sem nada mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima sessão para o dia 05 de agosto de 2024 às 19 horas, no recinto da mesma, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2) votação das comissões permanentes. Levanta-se a sessão. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, José Adair Brizola Antunes, secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Manoel Ednilson Burgardt João de Ávila
Presidente Vice-presidente
José Adair Brizola Antunes Eroldo Wudke
Secretário Supl. De Secretário
Adriano Dias Furtado Ana Claudia Locilha de Oliveira
Claudimir Lindner Everaldo Manoel Coelho
Ildemar Zoz