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← Schroeder (SC)

sessao nº 76

Tipo Ordinária
Número / Ano 76
Date 2024-08-26
native_id142

Documents (1)

ata #

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ATA 2475



Aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2024, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 76ª sessão ordinária, do 2º período   legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19horas, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata n.º 2.474 sendo aprovada. Expediente: Oriundo do Executivo deu entrada o ofício n.º 166/2024-Gab/Pref. (Encaminhamento de Projeto de Lei). Deu entrada também os Projetos de Lei nº 31/2024 que “dispõe sobre a regulamentação, oficialização denominação e classificação da rua de nº 588 – Alfredo Hackbarth, localizada no loteamento regularizado através do projeto de regularização fundiária do Governo do Estado de Santa Catarina “Projeto Lar Legal” situado na matrícula n° 5.467 da comarca de Guaramirim de propriedade Alfredo Hackbarth, localizada na rua 556 – Otto Hackbarth, bairro Schroeder I, no Município de Schroeder” e n.º 32/2024 – Regime de Urgência, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Schroeder no valor de R$ 1.233.892,42 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos). Legislativo: deu entrada a indicação de autoria do vereador Everaldo Manoel Coelho, n.º 96/2024, que sugeriu a tomada de medidas cabíveis a fim de realizar a cobertura dos buracos existentes na calçada da Rua Marechal Castelo Branco, entre os imóveis nº 3905 (Secretaria Municipal de Educação) e n.º 4335 (Fort Projetos); indicações de autoria do vereador Adriano Dias Furtado, n.º 97/2024, que sugeriu a instalação de espelho convexo no cruzamento das ruas Osmar Konell e Alberto Zanella e n.º 98/2024, que sugeriu a tomada de medidas cabíveis a fim de realizar a limpeza da calçada na Rua Santa Catarina, em frente ao imóvel nº 586; indicações de autoria do vereador Eroldo Wudke n.º 99/2024, que Sugerir reparos da calçada da Rua 14 de Abril, em frente ao imóvel n.º 103 e n.º 100/2024, que sugeriu a manutenção do ponto de ônibus situado na Rua Duque de Caxias, próximo ao imóvel n º 576, com realização de reparos do telhado. Deu entrada a moção n.º 06/2024, que APELA ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para que mantenha o 12º Comando Regional da Polícia Militar de Schroeder, optando por não transformá-lo em uma Base de Apoio. Reforçamos que a manutenção da estrutura atual é essencial, pois tem se mostrado eficaz na proteção e segurança da população de Schroeder. Ordem do dia: após a leitura dos pareceres das comissões permanentes, aprovado em única votação o Projeto de Lei n.º 28/2024 em Regime de Urgência. No momento da discussão do referido Projeto de Lei o vereador Adriano Dias Furtado comentou que foi solicitado ao Executivo uma reunião juntamente com AMVALI para discutir uma questão referente ao valor de R$ 350.000,00 destinado à Defesa Civil, que deveria ser usado na manutenção da rua Alberto Zanella, caso a empresa responsável pela pavimentação não cumprisse com a garantia. Inclusive o engenheiro que executou o projeto estava nessa Casa legislativa onde foi buscado entender como foi executado esse projeto e as situações que vem ocorrendo, sobre o defeito da pista de rolamento onde o engenheiro deu sua explicação e o seu parecer sobre o assunto.  Explanou que, de acordo com relatos e observações, uma parte da pista foi aterrada. Tanto a empresa executora quanto o projetista devem ter a capacidade de analisar o material e a sua própria capacitação. Explicou que o projeto partiu da AMVALI e não foi de iniciativa do Município, mas sim com parceria com a AMVALI. Comentou que a reunião foi realizada para entender melhor a situação, onde foi apresentado um plano alternativo caso a recuperação da pista atual não seja possível, deslocarão a pista para mais perto do morro, o que implicaria na retirada de material. Relatou que o Executivo está cobrando a garantia e destacou que há uma previsão de R$ 2.500.000,00 para pavimentação de várias ruas, mencionadas no relatório do vereador Ildemar Zoz. Elucidou que houve questões envolvendo o Procon e a diretoria de esportes, que pediram a abertura de crédito suplementar para mão de obra e serviços. Foi identificado que se tratava de obras e instalações, e, por isso, foram solicitados valores idênticos ao projeto anterior para adequar os pagamentos comprometidos no Município. Explicou que em relação à merenda, um repasse extra foi feito e foram abertas rubricas para adequar o uso desse recurso excedente. Após a leitura dos pareceres das comissões permanentes, aprovado em 1ª votação o Projeto de Lei n.º 29/2024, juntamente com a emenda modificativa nº 27/2024, nos seguintes termos:  modifica-se parcialmente o Projeto de Lei, nos seguintes termos: Na ementa, onde se lê: autoriza o Poder Público Municipal a firmar convênio através de termo de colaboração com o Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), para execução de políticas públicas de abrigamento de menores. dê-se a ementa, a seguinte redação: autoriza o Poder Público Municipal a celebrar termo de colaboração com o Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI) para execução de políticas públicas de acolhimento institucional de menores. No Art. 1°, onde se lê: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar convênio, por meio de Termo de Colaboração, com o Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), inscrita no CNPJ nº 03.448.121/0001-99, com sede na cidade de São José - SC, para a execução de políticas públicas de abrigamento de menores em situação de risco, como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente no Município. Dê-se ao Art. 1°, a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração com o Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), inscrito no CNPJ nº 03.448.121/0001-99, com sede em São José/SC, visando à execução de políticas públicas de acolhimento institucional de menores em situação de risco, como parte da política de proteção integral à criança e ao adolescente no Município de Schroeder. No § 1º do Art. 1°, onde se lê: [...] §1º O abrigamento atenderá crianças e adolescentes do Município que tenham seus direitos ameaçados ou violados, vitimados de violência sexual, física, psicológica, negligência e em situação de abandono, entre outros, e que necessitem de proteção. Dê-se ao § 1º do Art. 1°, a seguinte redação: [...] §1º O acolhimento institucional atenderá crianças e adolescentes do Município que tenham seus direitos ameaçados ou violados, sejam vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, ou estejam em situação de abandono, entre outros, e que necessitem de proteção. No § 2º do Art. 1°, onde se lê: [...] §2º Para fins de abrigamento de menores, Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI) destinará vagas no serviço de atendimento na modalidade de Acolhimento Institucional, conforme plano de trabalho apresentado pela instituição. Dê-se ao § 2º do Art. 1°, a seguinte redação: [...] §2º Para fins de acolhimento institucional de menores, o Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI) destinará vagas no serviço de atendimento na modalidade de Acolhimento Institucional, conforme plano de trabalho apresentado pela instituição. No § 5º do Art. 1°, onde se lê: [...] § 5º O prazo para apresentação da Prestação de Contas relativas aos repasses mensais é de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do repasse, sendo que o atraso dessa providência implicará na suspensão dos repasses, até a devida apresentação. Dê-se ao § 5º do Art. 1°, a seguinte redação: [...] § 5º O prazo para a apresentação da Prestação de Contas dos repasses mensais é de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do repasse, sendo que o não cumprimento desse prazo resultará na suspensão dos repasses até que a prestação de contas seja devidamente apresentada. No momento da discussão do referido Projeto de Lei, o vereador Adriano Dias Furtado, comentou que foi feito uma visita ao NURREVI, que possui duas unidades em Araquari para acolhimento de crianças e adolescentes, separando as crianças em uma unidade e adolescentes em outra. Embora a intenção fosse não precisar de acolhimento, a situação atual do Município requer vagas. Anteriormente, havia um termo com Guaramirim, mas a casa de Guaramirim atenderá somente a demanda local por determinação judicial. Então, foram buscados convênios com outras instituições. Após um Edital Deserto e uma dispensa de licitação, a instituição adequada foi visitada e aprovada para Schroeder. Comentou que segundo o projeto serão adquiridas 5 vagas se caso haja a necessidade de extensão comprarão as demais mais passando por essa Casa Legislativa. Aprovado também em 1ª votação, após a leitura dos pareceres das comissões permanentes o Projeto de Lei n.º 30/2024, juntamente com a emenda modificativa n.º 28/2024, nos seguintes termos: Modifica-se parcialmente o Projeto de Lei, nos seguintes termos: No § 1º do Art. 1°, onde se lê: [...] § 1º Para a execução do Convênio de que trata o caput deste artigo, o Município de Schroeder repassará à entidade, R$ 29.700,00 (vinte e nova mil e setecentos reais), de acordo com o Plano de Aplicação determinado no corpo do instrumento de convênio. Dê-se ao § 1º do Art. 1°, a seguinte redação: [...] § 1º Para a execução do Convênio de que trata o caput deste artigo, o Município de Schroeder repassará à entidade a quantia de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), de acordo com o Plano de Aplicação determinado no corpo do instrumento de convênio. No momento da discussão do referido Projeto de Lei, o vereador Adriano Dias Furtado comentou que o Município já havia formado convenio com a Rede Feminina de Combate ao Câncer no ano de 2021, onde o repasse foi de R$ 27.000,00 e desde então não houve uma alteração de valores. Sendo assim o convenio foi renovado com o reajuste de R$ 29.700,00, que será utilizado também para a disseminação das notícias e as informações a respeito da prevenção ao combate do câncer. Algo que não é apenas importante para nossa região, mas sim para todo o país. O senhor Presidente suspendeu a sessão por cinco minutos para tratar sobre o Projeto de Lei n.º 27/2024. Na sequência colocou o Projeto de Lei n.º 27/2024 em discussão. No momento da discussão, o vereador João de Ávila, conforme a pedido da mãe de Jairê sugeriu uma emenda modificativa alterando o nome da Rua Jairê Michel Engler, para Rua Comandante Jairê Michel Engler. A vereadora Ana Claudia Locilha de Oliveira parabenizou a senhora Leni mãe do Jairê, pela sua garra, força e fé. Mencionou que é o aniversário de Jairê, a saudade é mais intensa, mas familiares e amigos estavam presentes. Acreditou que Jairê, onde quer que esteja, está feliz, e que seu legado jamais será esquecido. Aprovado o projeto de Lei n.º 27/2024 em 2ª votação, juntamente com a emenda modificativa n.º 29/2024, nos seguintes termos: Modifica-se parcialmente o Projeto de Lei, nos seguintes termos: No Art. 1°, onde se lê: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a denominar e classificar a Rua 153 – Jairê Michel Engler, situada na Rua 030 – Dom Pedro, distante 1050 m da Rua 001 – Marechal Castelo Branco, Bairro Rio Hern, no município de Schroeder, nos seguintes termos: Dê-se ao Art. 1°, a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a denominar e classificar a Rua 153 – Comandante Jairê Michel Engler, situada na Rua 030 – Dom Pedro, distante 1050 m da Rua 001 – Marechal Castelo Branco, Bairro Rio Hern, no município de Schroeder, nos seguintes termos:. O vereador João de Ávila solicitou que todos presente ficassem um minuto de silencio em pé em memória ao Comandante Jairê Michel Engler.  Palavra livre: fez o uso da palavra o vereador Eroldo Wudke, que conforme fotos notórias apresentadas, comentou em defesa de suas indicações n.º 99/2024, onde sugeriu reparos da calçada da Rua 14 de Abril, em frente ao imóvel nº 103. Explicou que a calçada em questão está danificada devido às obras realizadas pelo setor de águas em maio deste ano e, até o momento, não foi reparada. Isso tem causado transtornos aos pedestres e comprometido a segurança e acessibilidade. Explanou que já existe um protocolo feito por um munícipe solicitando os reparos na calçada. Observou que não seria necessário apresentar uma indicação para esse reparo, pois o Executivo deveria tomar a iniciativa. Destacou que alguém realizou a obra e a deixou em más condições, faltando assim responsabilidade em relação à comunidade de Schroeder. Conforme fotos notórias explanou sobre a Indicação n.º 100/2024, onde relatou sobre problemas com um ponto de ônibus no bairro Rio Hern que acumula 10 cm de água em dias de chuva, e outro ponto de ônibus na rua Duque de Caxias, próximo ao imóvel nº 576, com telhas quebradas e sarrafos apodrecendo, indicando falta de manutenção. Solicitou apoio dos vereadores para a aprovação da indicação e pediu ao Executivo que examine com atenção os pontos de ônibus. Comentou sobre a moção n.º 006/2024, onde solicitou manter o 12º Comando Regional da Polícia Militar em Schroeder. Informou que há boatos que estão considerando retirar o Comando devido à falta de efetivos, com o Município atualmente atendendo dois bairros (João Pessoa e Santa Luzia) com apenas uma viatura e dois efetivos. Schroeder tem cerca de 20 mil habitantes, e o número de efetivos é o mesmo de 2010, quando a população era de 10 mil. A retirada do Comando resultaria em possíveis deslocamentos para Guaramirim ou Jaraguá do Sul, sendo assim demoraria de 2 a 3 horas para os policiais chegarem a nossa cidade. Solicitou à comunidade que registre boletins de ocorrência para aumentar as estatísticas e justificar o aumento de efetivos. Relatou que a moção, se aprovada, será enviada ao Governador Jorginho Melo, à Deputada Paulinha, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Comandante do 14º Batalhão Militar, pedindo que o 12º Comando Regional não seja transformado em uma Base de Apoio. Fez o uso da palavra o vereador João de Ávila, que comentou sobre a BR 280, que atravessa o Município, e a Vila Paraíso, que está isolada por um tapume. A saída da vila está sendo feita, mas quem vem de Schroeder I precisa entrar pela parte de trás do viaduto. Destacou que, apesar dos esforços dos vereadores em Florianópolis para obter um viaduto na Rua Mário Bagatolli, não conseguiram e não foi respeitada a ordem do DNIT, resultando em problemas. Solicitou que seja enviado um ofício ao Prefeito para fiscalizar e implementar um redutor de velocidade ou lombada para evitar acidentes, já que a velocidade dos veículos é alta e há pedestres que passam pelo viaduto. Mencionou a falta de iluminação na Vila Paraíso e a necessidade de um ponto de ônibus para o transporte público. Além disso, encontrou irregularidades na ciclofaixa da BR 280, que é muito estreita. Embora não seja contra as obras, enfatizou que tudo precisa estar de acordo com a lei. O Senhor Presidente comentou que, de acordo com o censo do IBGE, o Município sofreu prejuízos, pois com 20 mil habitantes registrados, perdemos receitas dos repasses Federais e Estaduais, embora tenhamos na realidade mais 22 mil pessoas. Isso afeta o bem-estar das famílias devido à perda de receita, que é baseada no número de habitantes. Destacou que não importa quem estiver no poder, seja o prefeito atual ou um reeleito, deve adotar uma nova abordagem para pavimentações e tubulações de água. Isso é importante para evitar os transtornos e custos altos causados pela necessidade constante de abrir e fechar as vias pelo fato das tubulações estarem no meio da via. Comentou que o trabalho das vias já se iniciou na rua Marechal Castelo Branco com tubulação e calçadas novas. Espera-se que quem se eleja continue com esse trabalho e não faça mais asfalto com tubulação no meio, pois qualquer problema requer abrir novamente o asfalto, acarretando mais despesas e incômodos para a sociedade. Explanou sobre a segurança, mencionando que Jaraguá do Sul é um exemplo de cidade segura no Brasil, tendo recebido vários prêmios por isso. Destacou que, se é necessário ter mais policiais, deve-se ter. Comentou se a retirada do batalhão acontecer seria lamentável pois a segurança teria que ser representada por outra cidade. Explicou que o crescimento da cidade deve ser acompanhado com qualidade, pois sem, pode causar transtornos. Destacou que o Município precisa de melhorias em creches, escolas e outros serviços essenciais, pois a estagnação afeta a população. Mencionou também que a falta de incentivos para empresas faz com que escolham cidades vizinhas que oferecem mais benefícios, e que Schroeder precisa de incentivos para atrair empresas. Finalizando, o Senhor Presidente expressou sua profunda gratidão aos familiares presentes, que se reuniram para homenagear Jairê pelo seu aniversário e pelo Projeto n.º 27/2024, que resultou na nomeação de uma rua em sua homenagem. Sem nada mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima sessão para o dia 02 de setembro de 2024 às 19 horas, no recinto da mesma, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2) votação das comissões permanentes. Levanta-se a sessão. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, José Adair Brizola Antunes, secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.







Manoel Ednilson Burgardt                                 João de Ávila

          Presidente                                               Vice-presidente





                                                                            

José Adair Brizola Antunes                              Eroldo Wudke

             Secretário                                         Supl. De Secretário









  Adriano Dias Furtado                            Ana Claudia Locilha de Oliveira





    Claudimir Lindner                                      Everaldo Manoel Coelho





          Ildemar Zoz





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