| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 |
| Date | 2024-09-23 |
| native_id | 146 |
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ATA 2479
Aos vinte e três dias do mês de setembro de 2024, sob a presidência do vereador Manoel Ednilson Burgardt, realizou-se a 80ª sessão ordinária, do 2º período legislativo, da 14ª legislatura, da Câmara Municipal de Schroeder, às 19horas, na sede da Câmara Municipal. Presentes todos os vereadores, declarou o Sr. Presidente abertos os trabalhos. Ata: dispensada a leitura da ata n.º 2.478 sendo aprovada. Expediente: oriundo do Executivo deu entrada o ofício n.º 183/2024- Gab/Pref. (encaminhamento de Projeto de Lei). Deu entrada também os Projetos de Lei n.º 34/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Schroeder para o exercício de 2025 e o Projeto de Lei n.º 35/2024, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e especial ao orçamento do Município de Schroeder no valor de R$ 1.442.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil reais). Legislativo: de entrada as indicações de autoria do vereador Everaldo Manoel Coelho, n.º 110/2024, que sugeriu a instalação de placa de “Pare” na esquina da Rua Marechal Hermes com a Avenida dos Imigrantes e indicação n.º 111/2024, que sugeriu a instalação de espelho convexo na esquina das ruas Antônio Zoz e Marechal Castelo Branco. Deu entrada também a indicação de autoria do vereador Adriano Dias Furtado, n.º 112/2024, que sugeriu a manutenção da Rua Guilherme Bauer, em frente ao imóvel nº 156, no espaço da via destinado à calçada. Deu entrada o ofício n.º 16284/2024 do TCE SC - (decurso de prazo do Processo @PCP 24/00471333). Ordem do Dia: aprovado em 2ª votação o Projeto de Lei n.º 33/2024. Aprovado também as indicações n.º 108 e 109/2024. Palavra livre: fez o uso da palavra o vereador Adriano Dias Furtado, comentou sobre a resposta do Executivo em relação ao ofício n.º 90/2024 direcionado a esta Casa Legislativa, que trata do uso de maquinário terceirizado por um funcionário público para serviços da prefeitura onde foi questionado algumas questões: quais critérios foram adotados para a contratação das máquinas? Por que a operação da máquina foi realizada por um servidor público e não por um contratado? Como será feito o pagamento das horas trabalhadas por essa máquina, considerando que a operação foi conduzida por um servidor? Haverá ajuste contratual para refletir essa situação? Em resposta a esta Casa Legislativa, o Executivo informou, conforme informação do secretário de obras a administração em casos atípicos como nesta situação excepcional motivada pelo interesse público utilizou a prática administrativa de flexibilidade e foi acordado entre as partes usufruir do profissional capacitado e habilitado para o bom andamento dos serviços atendendo as necessidades dos munícipes com cerelidade economicidade e eficiência. Ressaltou que situações atípicas ocorrem apenas em casos emergenciais, como desastres naturais, o que não se aplica nesse caso, sendo assim, a alegação do Executivo é refutada por essa tese, argumentando que a operação de maquinário por um funcionário, em um cenário que não é de emergência, pode ser considerada irregular e um desvio de função, uma vez que está utilizando um maquinário que pertence a uma empresa terceirizada. Destacou que o poder Executivo pode ser responsabilizado por improbidade administrativa. Mencionou que seus questionamentos direcionados no ofício n.º 90/2024 não foram totalmente respondidos. Relatou que de acordo com a Lei n.º 8112/1990, não é função nem atribuição de um servidor público operar maquinário terceirizado. Informou que o servidor pode operar maquinário público, mas não de uma empresa terceirizada. Explicou que no Art. 37 da Constituição Federal estabelece que a atuação do servidor deve estar em conformidade com a lei. Assim, é necessário considerar todas essas disposições. Solicitou ao senhor presidente que reenviasse o ofício, a fim de esclarecer as questões que não foram respondidas pelo Executivo, especialmente no item n.º 2, que trata do pagamento, pois foi mencionado que houve um acordo entre as partes para utilizar um profissional capacitado, mas esse profissional estava recebendo do Município. Ressaltou que se a prefeitura contratou um maquinário, este deve vir com seu operador. Portanto, a prefeitura se paga a hora, é preciso esclarecer como esse pagamento será feito, considerando que o funcionário público também está operando o maquinário. Pediu que o ofício fosse enviado novamente, integrando essas informações, para que o Executivo possa responder adequadamente e assim tomar as devidas providências sobre o assunto. Sem nada mais a tratar, o senhor Presidente encerrou a presente sessão ordinária, convocando a próxima sessão para o dia 30 de setembro de 2024 às 19 horas, no recinto da mesma, com a seguinte ordem do dia: 1º) Apreciação de nova matéria que der entrada; 2) votação das comissões permanentes. Levanta-se a sessão. Para constar, foi lavrada a presente ata que lida e aprovada, vai assinada. Eu, José Adair Brizola Antunes, secretário, lavrei esta ata que lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
Manoel Ednilson Burgardt João de Ávila
Presidente Vice-presidente
José Adair Brizola Antunes Eroldo Wudke
Secretário Supl. De Secretário
Adriano Dias Furtado Ana Claudia Locilha de Oliveira
Claudimir Lindner Everaldo Manoel Coelho
Ildemar Zoz